Todo o ser humano tem direito à sua identidade, configurando um direito próprio da personalidade, vital na aceção da dignidade da pessoa humana, no reconhecimento do indivíduo enquanto Ser, bem como assente na liberdade de escolha do trilho que pretende desenhar em condições de não discriminação e de igualdade na Civitas, como ecoa a nossa Constituição da República Portuguesa, à luz dos artigos 1, 13 e 26. Cada um é livre de viver em conformidade com a sua matriz humana idealizante , identidade sexual, sem prejuízo de que todos os estados democráticos e sociais do mundo têm a missão dorsal de assegurar a assistência e intervenções cirúrgicas/médicas numa ótica gratuita, em tempo efetivo e útil, garantindo assim, a transição e concretização de tratamentos que façam jus à escrita constitucional, tornando-se a Humanidade mais humana.
Deste modo, não continuaríamos a assistir a “refugiados” no Sistema de Saúde Privado com hipotecas agudizantes ou descapitalizantes, com um peso hercúleo na carteira para fazer face aos pagamentos avultados de uma operação desta natureza, que consubstancia um direito fundamental. Por outro lado, o que aconteceria seria simplesmente a não realização destas intervenções medulares para a afirmação identitária e tal não pode suceder!
O SNS deve tomar a dianteira da prestação dos melhores cuidados de saúde, começando por colmatar todas as suas lacunas de serviços, recursos humanos e financeiros, tornando-se assim possível dar respostas que não adiem a autodeterminação, tal como não a tornando numa quimera, numa “realidade unilateral” projetada em sonhos ou num papel constitucional ou legal vazio, inerte e sem voz. O acompanhamento até à tomada de decisão e ulteriormente deve ser assegurado por psicólogos especialistas nesta matéria, não só no campo profissional/laboral como no âmbito escolar para que haja efetivamente uma emancipação e afirmação na sociedade sem revogações apressadas ou alterações (precipitadas) genéticas e biológicas ímpares e altamente modificativas da estrutura humana.
Juridicamente, a partir de 2018 houve uma evolução legal substancial, reforçando-se o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, nos termos da lei 38/2018. Ninguém pode ser discriminado direta ou indiretamente em função da sua autodeterminação de género e o Estado deve ser o agente que protege e sensibiliza principalmente as entidades privadas, sem descurar as públicas, devendo ainda fiscalizar a igualdade de tratamento, logo desde o “bater à porta”, o dito recrutamento, uma vez que tem de ser salvaguardada a inserção destas pessoas no mercado de trabalho, sem estigmas, sem rotular as escolhas nucleares que estas decidem livremente e em consciência tomar. É também capital a não discriminação no acesso à habitação, assim como na sua integração social plena em qualquer quadrante da nossa vida.
Considero que o querer determinante da mudança de género poderá igualmente ocorrer em qualquer idade e deveria ser possível a blindagem da sua legitimidade e escolha em todos os momentos que se pudesse certificar a consciência máxima de uma ação desta envergadura. Nos serviços de registo civil, deveria ainda ser possível a inclusão de pessoas não-binárias, tornando assim este mecanismo jurídico mais protetor, mais amplo e mais agregador.
Na construção de políticas públicas, sociais e inclusivas, as associações representantes e as pessoas singulares devem poder participar no processo de formulação, implementação e monotorização de soluções dedicadas para a sua comunidade, não obstante estas devem igualmente poder aceder a todas as consultas que necessitarem independentemente do género escolhido, sem barreiras intransponíveis. Uma outra situação prende-se com o facto de os médicos e enfermeiros carecerem de ser formados em contextos de intervenção LGBT+ logo no começo das suas licenciaturas, e igualmente à posteriori. Não obstante, defendo ainda a proibição das “terapias de reorientação sexual”, uma vez que a doutrinação de género não pode continuar como um cheque passado em branco.
A escola deve igualmente dispor de mais meios humanos (professores, psicólogos) especializados e recursos digitais que visem erradicar a discriminação em função do género, da sua mudança, da autodeterminação, podendo ser através da formação dos docentes e discentes para lidar com estas transições, assim como a inclusão nas aulas de debates, tertúlias, filmes, peças de teatro que abordem este tema como inclusivo, como parte da liberdade, peça capital do puzzle humano e da sua integração socioeducativa que efetivamente lapide a pedra em bruto.
A lei da paridade não pode ser unicamente vista à luz da perspetiva tradicional homem e mulher, devendo-se incluir as pessoas não-binárias. Carece ainda a criação de uma task force com a finalidade de investigar e transportar para o plano legislativo todas as necessidades prementes destas pessoas, suprimindo-se assim as suas adversidades e problemáticas quotidianas de forma simplificada e célere.
É fundamental alterar o roteiro das mentes da nossa sociedade, uma vez que não podem existir critérios objetivos e/ou subjetivos que alimentem a possibilidade de discriminação, ou seja, se uma pessoa transexual ou transgénera pretender ingressar nas fileiras do exército ou até ser Presidente da República, deve puder sê-lo em condições de igualdade perante todos os restantes candidatos, sem serem alvos fáceis a abater. Todavia, é imperativo o aumento significativo da representação política, social, tal como mediática destas pessoas, uma vez que seria capital para ouvirem as suas vozes espelhadas, as preocupações existentes, nestas condições, mostrando ao mundo e ao nosso país que a autodeterminação é a pedra angular de qualquer sociedade democrática e progressista, caminhando-se assim para uma verdadeira fraternidade universal em torno de uma questão fracturante em que todos somos participantes.