É de todos bem conhecida a perseguição que o Ministério da Educação promove contra uma exemplar família de Famalicão, cujos filhos, não obstante as suas excelentes qualificações, foram repetidamente reprovados, por terem faltado às aulas de Cidadania e Desenvolvimento. Esta disciplina mais não é, na insuspeita opinião do deputado socialista Sérgio Sousa Pinto, do que uma descarada propaganda da ideologia de género. Nem o preceito constitucional que proíbe qualquer orientação ideológica do ensino (artº 43º, 2), nem o instituto, também constitucional, da objecção de consciência (artº 41º, 6) foram suficientes para impedir esta arbitrariedade do poder socialista contra a liberdade de educação.
Infelizmente, o caso da família Mesquita Guimarães não é único, pois também a família L. de M. sofreu, pela mesma razão, uma análoga perseguição.
Depois de sete anos a viver, por razões profissionais, num país estrangeiro, a família L. de M. regressou a Portugal. Como os seus filhos já tinham iniciado a sua formação académica nesse país, os pais inscreveram os 4 mais velhos na escola em que podiam prosseguir os seus estudos na mesma língua em que os tinham começado.
Contudo, ao longo do ano lectivo 2020/21, foram surpreendidos por várias intervenções de promoção da ideologia de género, também ao nível dos mais pequenos, como a sua filha que era, então, aluna do primeiro ano de escolaridade.
Com efeito, nas suas aulas, para além da matéria curricular, eram propostas analogias que tendiam à desconstrução das noções de masculino e feminino e a sua arbitrária substituição pelo ‘género’, em nome do princípio da não-discriminação. Assim, por exemplo, disse-se na sala de aula que, se o panda Luís se vestir de saias, a panda Madalena não deve dizer mal dele, pois estaria a discriminá-lo, ou seja, estaria a ser má. Portanto, deve-se louvar e aplaudir o panda João, pela sua corajosa decisão de usar roupas femininas, e censurar a panda Madalena por o criticar, porque esta atitude seria injusta e discriminatória.
Por esta via, aparentemente inocente, pretende-se normalizar e, até, justificar moralmente comportamentos desviantes, confundindo a tolerância em relação às pessoas, que deve ser sempre salvaguardada, com a aprovação de todos os seus actos. Segundo a ideologia de género, o que conta não é a verdade factual, mas a vontade individual, mesmo que contradiga a realidade. Por outro lado, recorre-se à tolerância para proibir uma constatação verdadeira, como é a do reconhecimento objectivo do sexo, mas depois impõe-se a intolerância em relação a um discurso verdadeiro que contradiga a ideologia dominante.
Infelizmente, este caso não foi único: no oitavo ano, frequentado pelo filho mais velho da mesma família, representou-se uma peça em que se concluía a obrigação ‘moral’ de exaltar as opções de género, porque é de justiça ser contra a discriminação. Com certeza que a discriminação injusta deve ser banida, mas não a que é justa, ou seja, a que distingue o que é realmente diferente. Aliás, o sistema educativo é, por natureza, discriminatório, porque aos alunos são dadas qualificações diferentes, consoante o seu grau de conhecimento da matéria: avaliar é, afinal, muito justamente discriminar.
A tese em virtude da qual as opções de género devem ser impostas em nome do princípio da não discriminação é típica dos regimes totalitários. Na URSS, quem não fosse comunista era um inimigo do povo, um traidor à pátria; e o regime nazi procedia do mesmo modo: só era verdadeiro alemão quem fosse nacional-socialista e, por isso, os que não eram nazis eram antipatriotas. Nestes regimes, antepõe-se o Estado à família e, por isso, os filhos são incentivados a denunciarem os próprios pais às autoridades.
Do mesmo modo como não faz sentido que, em nome da liberdade, se tolere o racismo, entendem os partidários da ideologia do género que, na medida em que esta teoria se considera expressão dos princípios da igualdade e da não-discriminação, não se pode tolerar quem nela não se revê. Há, contudo, uma ‘pequena’ diferença: enquanto a igualdade em dignidade de todos os seres humanos, que se opõe ao racismo, se baseia num princípio científico e antropológico inegável, a ideologia de género, o comunismo e o nazismo, não só não têm nenhum fundamento científico, como são teorias tão falsas e aberrantes como o racismo.
A professora do primeiro ano também quis promover, sem o conhecimento dos pais, uma festa LGBT, para os seus alunos de 6 e 7 anos. Quando alguns encarregados de educação se insurgiram contra esta acção de propaganda ideológica, foram alvo de injúrias e de discriminação. Como alternativa, e no intuito de alcançar uma solução consensual, estes pais propuseram que se substituísse o arraial LGBT por uma celebração da amizade, do respeito e da tolerância, mas a professora não acedeu, o que prova que o seu propósito não era promover estes princípios, mas divulgar e impor a ideologia de género.
Pelas circunstâncias familiares já referidas, a mais nova dos filhos escolarizados teve uma adaptação difícil ao seu novo colégio. A sua professora, como represália pela atitude dos pais, e para os denegrir e desacreditar, inventou que a filha, sua aluna, era vítima de violência doméstica. Para confirmar a sua infundada suspeita, solicitou a intervenção da sociopedagoga do colégio, que se propôs realizar várias sessões com a criança em causa, para averiguar se fora, de facto, vítima de maus-tratos. Os pais autorizaram essas sessões, ignorando que a sua filha tinha sido pressionada pela professora para que revelasse à sociopedagoga os alegados maus-tratos.
Não foi difícil à professora e à psicóloga em questão extorquirem da pressionada e intimidada aluna o que queriam ouvir: que era vítima de violência doméstica! Foi o que bastou para que, de imediato, a escola, com a conivência da sua direcção e sem sequer ouvir os pais, nem os informar desta sua gravíssima diligência, denunciasse o suposto caso à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CPCJ), que, de imediato, como é da praxe, reencaminhou a queixa para o Ministério Público. Como se vê, nesta escola não se brinca em serviço: manipulam-se os filhos para incriminar os pais que discordam da ideologia dominante!
“Obviamente – como escreveu o pai L. de M. – quando este processo chegou ao Tribunal de proteção de menores, ficou rapidamente provado – com verificação exaustiva de uma equipa técnica da Segurança Social, por uma psicóloga infantil (adicionalmente à psicopedagoga), pelo Ministério Público e pela decisão da juíza – que o casal L. de M. tem uma relação muito saudável com todos os seus 5 filhos, sem quaisquer maus tratos. Inclusivamente, a equipa técnica da Segurança Social revelou, em Tribunal, a sua estupefação pelo antagonismo entre o relatório da escola (…) e a situação harmoniosa que pôde comprovar nesta família. Foi quase feito um pedido de desculpas da técnica pelo facto do sistema, construído – e bem! – para proteger os menores de qualquer tipo de violência, estar a ser usado para outros fins, que não o superior interesse da criança.”
Esta história teve, felizmente, um ‘happy end’: os processos instaurados pelo Ministério Público e pela CPCJ, dada a sua manifesta inconsistência, foram arquivados; a família retirou os seus filhos da dita escola; e tanto a professora como a psicóloga em questão regressaram precipitadamente ao seu país de origem, para evitarem as responsabilidades civis e criminais decorrentes da sua actuação prepotente e caluniosa. Para memória futura, fica o alerta e uma lição: os partidários da ideologia do género são, de facto, os principais inimigos da liberdade de educação.