Em 2004 Aníbal Cavaco Silva aplicava a teoria da boa e da má moeda ao “mercado” da política nacional. Questionamo-nos se a mesma lógica pode ser aplicada à gestão dos serviços públicos.
A ministra da justiça anunciou recentemente que todos os estabelecimentos prisionais terão inibidores de sinal por causa da utilização indevida de telemóveis.
Ora bem, tal constitui uma medida. Uma opção. Que precisa ser contextualizada e avaliada em termos de argumentos a favor e contra.
Por isso, em primeiro lugar, alguns números: segundo o Relatório Anual de Segurança Interna relativo a 2023 foram apreendidos nesse ano 1792 telemóveis nas prisões portuguesas.
Um inibidor de sinal de nível profissional e adequado a este contexto custará, preço médio e estimativa conservadora, 300.000 euros. São 49 prisões em Portugal. Um inibidor por prisão corresponderia ao valor de 14.700.000 de euros. Num Ministério com um orçamento anual de 2.000.000.000 de euros, dos quais se prevê, para 2025, 494.000.000 de euros para a aquisição de bens e serviços. Portanto, poder-se-ia dizer que um impacto de cerca de 3% no orçamento para aquisição de bens e serviços será aceitável.
Todavia,
Esta opção representaria um gasto aproximado, em inibidores, de 8.200 euros por telemóvel apreendido. Mesmo assumindo que existem 4 vezes mais telemóveis em circulação num ano do que os apreendidos em 2023 (portanto, qualquer coisa como 7200 telemóveis), tal representaria um custo de 2050 euros por telemóvel. Isto, numa altura em que há um programa de colocação de telefones fixos dentro das celas, diminuindo, por essa via, a expressão da necessidade de telemóveis.
Embora o sistema prisional seja um dos utilizadores da rede SIRESP, dispondo, por essa via, de meios próprios e específicos para a comunicação interna, existem outras áreas de intervenção dentro das prisões, além da segurança. De entre essas áreas temos a saúde, que também serve para dar resposta a situação urgentes e emergentes, além da necessária articulação com serviços de saúde externos às prisões. Todas estas dinâmicas implicam o recurso a comunicações, que nos dias de hoje não se podem operar através de telefones fixos. Não só não haverá um telefone fixo “em cada esquina” como também se poderá dar a situação dos telefones fixos existentes não permitirem a chamada para qualquer número externo (desde logo, por razões de segurança).
Quando se inibe o sinal de um telemóvel cuja presença é irregular e até poderá estar a ser utilizado para perpetuar práticas criminosas, também se está a inibir o sinal de um telemóvel cujas chamadas podem ser críticas para se salvar uma vida.
Por outro lado, tanto temos prisões com uma lotação de 150 reclusos como prisões com 900 reclusos. O custo de cada inibidor será proporcional à lotação ou o custo será o mesmo independentemente dessa lotação? Fazendo uma estimativa para 13.000 reclusos, os inibidores representariam um custo de 1130 euros por recluso. Ao que acresce, e ainda não o referimos, o custo anual de manutenção dos inibidores.
Estas questões foram salvaguardas na opção do Ministério?
Também podemos questionar se, do ponto de vista da eficiência, em vez de estarmos a dispersar recursos por tantas prisões não se justificaria encerrar algumas delas e investir em prisões de maiores dimensões, concentrando recursos e competências. Qual o custo anual desta dispersão e quanto se pouparia com a concentração?
Ainda nesta linha de raciocínio, podemos interrogar-nos sobre a dimensão do parque prisional em Portugal. Na realidade são espaços e terrenos que pertencem ao Estado. Não se poderia dar outro uso a estes espaços e terrenos, mesmo que tal implique demolir infraestruturas? (convenhamos que infraestruturas prisionais têm pouca utilidade para outras atividades)
Se quisermos ir um pouco mais além nesta reflexão devemos questionar-nos, logo à partida, sobre o que queremos do nosso sistema prisional.
Apenas isolar indivíduos da sociedade por um determinado período de tempo, tendo estes que se sujeitar às condições proporcionadas pelo sistema prisional?
Se sim, que condições são essas? Estarão adequadas ao século XXI, quando foram pensadas em outros tempos, com outros objetivos e com outros princípios e valores vigentes na sociedade?
Ou queremos introduzir uma perspetiva de reinserção? Se sim, como o estamos a fazer? Que evidências temos do sucesso ou insucesso das estratégias atualmente vigentes nessa matéria?
Qual o perfil de reclusos que temos atualmente? Quais os crimes mais comuns e como são cometidos? O que é realista ser mudado? De que forma o sistema prisional está integrado na questão mais ampla da segurança, desde logo em termos de continuidade da investigação de fenómenos criminais (não será por se prender um elemento de uma rede de crime organizado que esta deixa de funcionar… haverá utilidade em alavancar as circunstâncias da reclusão no aprofundamento das investigações).
Quantos crimes são cometidos em Portugal no contexto de descompensação de doenças mentais não identificadas, e como tal sem tratamento, ou devido à interrupção do acompanhamento e tratamento? Existem reclusos nesta situação que são reincidentes nos crimes? O que está a falhar? De que forma os modelos de gestão em uso e a legislação em vigor se ajustam à criação de respostas adaptativas, que sejam uma efetiva solução para os problemas, ao invés do mero cumprimento de normativos legais através de procedimentos burocráticos imutáveis?
O Ministério tem na sua posse um relatório sobre a gestão das prisões portuguesas. Cujo conteúdo não é conhecido, muito provavelmente por razões de segurança óbvias e justificadas. Todavia, seria importante saber as dimensões analisadas nesse relatório, de forma a se entender os ângulos de análise considerados e os desconsiderados. Aliás, logo à partida há duas perguntas às quais importa responder: quais as metodologias de gestão em uso nas prisões portuguesas (por exemplo, têm sistemas de acreditação da qualidade implementados?); qual o perfil de competências, na área da gestão, dos corpos dirigentes do sistema prisional?
Para uma boa gestão do sistema prisional importará ter presente a finalidade para o qual o queremos. E olhar para todas as dimensões que constituem o funcionamento diário de uma prisão. Só com todas estas variáveis em cima da mesa é que conseguimos ter noção do quadro geral à luz do qual podemos ponderar diferentes opções de investimento. Que terão uma escolha política e uma finalidade subjacente. Mas também devem respeitar os princípios da boa gestão.