O discurso da escritora e conselheira de Estado Lídia Jorge, no passado 10 de Junho, em Lagos, trouxe à tona a dualidade da nossa história partilhada: o lado “mágico” dos Descobrimentos, que “mudou o mundo”, mas também o seu lado “trágico”, marcado pelo tráfico negreiro. Esta reflexão sobre a nossa identidade híbrida, enquanto “descendentes do escravo e do senhor que o escravizou”, “soma do nativo e do migrante, do europeu e do africano, do branco e do negro”, convida a uma reflexão com uma outra latitude, sobretudo para quem assumiu no passado a presidência da União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa que, com outros colegas de profissão, ajudou a criar.
Relembremos que Sagres é assumido (talvez com pouco rigor histórico) como berço da expansão marítima e Lagos foi onde veio a acontecer o primeiro mercado de escravos em Portugal (século XV). Lídia Jorge realça esta ambiguidade, mas também a herança e a memória cruzada e partilhada daí resultante.
Na verdade, não se podem apagar da história os aspetos muito negativos resultantes das descobertas e da expansão ultramarina, com o aniquilamento de civilizações nativas, as migrações forçadas, a escravidão e a servidão económica, política e cultural. Contudo, esses mais de 500 anos de história também marcam uma herança cultural comum, de uma história e de uma mundividência partilhada, desde elementos simbólicos a aspetos materiais e até biológicos, abrangendo genética, consanguinidade e afinidade parental e familiar, para além da língua, religião, arquitetura, música, literatura, economia, organização social, trocas comerciais, gastronomia, mas, também, ensino, administração pública e direito.
A história do direito e da justiça destes territórios e povos, dos países que partilham esta história e uma língua comum, regista um alargamento geográfico, social, económico e cultural, com um enriquecimento irrecusável que alterou definitivamente o seu perfil e lhe deu uma escala global.
Nesta compreensão mais global, a partilha das línguas portuguesa e espanhola, nascidas no espaço ibérico e disseminadas pelos “Descobrimentos”, na chamada primeira mundialização, criou uma entidade histórica plural de grande relevância.
A época dos Descobrimentos que simboliza o início de um programa de encontro dos vários espaços habitados pela humanidade, separada pelas distâncias e pelos diversos bloqueios políticos e culturais, foi também marcada pela afirmação de uma cultura ibérica, tanto portuguesa como hispânica. Esta difusão da zona europeia mais ocidental foi um processo crítico de domínio e de sobreposição de culturas, num cruzamento dos elementos de migração e conquista com os elementos presentes nos países de destino ou de descoberta. Esse cruzamento veio a derivar num mosaico rico de miscigenação com diversos níveis, nos quais se destaca o elemento comum da língua como veículo fundamental.
No continente americano o castelhano veio a preponderar na América Central e do Sul, com exceção do Brasil em que prevaleceu a língua portuguesa, fruto da divisão resultante dos tratados de Tordesilhas e de Saragoça. Dessa mesma divisão, veio a resultar uma radicação da língua portuguesa, num processo longo de colonização, em territórios e povos que integram agora países africanos como Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na Ásia e Oceânia, com Macau e Timor-Leste, e, com menor grau implantação e relevância, nas antigas possessões da Índia de Goa, Damão e Diu.
O castelhano permaneceu como língua falante na Guiné Equatorial, tendo ainda alguma representatividade na América do Norte (emigração nos Estados Unidos e no Canadá), nas Filipinas e em alguns países do Norte de África.
Este espaço histórico de gestação e expansão colonial destas duas línguas ibéricas, com os seus problemas específicos e a sua identidade própria, também faz sentido no domínio da justiça e dos juízes, tanto por via das raízes históricas como também pela urgência de uma atitude para com o futuro.
Os sistemas judiciários instituídos nos mais de cinco séculos da expansão ibérica (portuguesa e espanhola), num espaço partilhado, pluricontinental, não deixou de criar uma sólida consciência de justiça assente numa jurisdição dotada de grande adaptabilidade, fazendo emergir uma cultura jurídica de extrema valia para a compreensão, evolução e aperfeiçoamento dos nossos sistemas jurídicos e judiciários.
Não parece oferecer dúvidas que estes sistemas históricos de estruturação das administrações judiciárias dos impérios ibéricos, pela sucessão do tempo e do subsequente despontar das várias nações e dos Estados que adotaram o espanhol ou o português como línguas oficiais, deram também lugar, entre outros inúmeros fatores (como a existência de centros de saber jurídico comuns) a sistemas jurídicos de grande riqueza histórica e cultural que têm muito em comum (podendo ser caracterizados como famílias jurídicas aparentadas). A proximidade dos esquemas constitucionais e de diversos institutos jurídicos, de diverso cariz disciplinar, é um dado assinalado por muitos. Tratam-se de sistemas que têm por base, para além da notória facilidade de comunicação entre os juristas respetivos e, até, da possibilidade de qualquer jurista de um desses ordenamentos exercer, sem grande esforço, a sua profissão nos demais, também uma autonomia linguística e doutrinária partilhada e cultivada, com uma história própria e comum totalmente diferenciada (não obstante as sucessivas influências dos elementos romano-germânicos, franceses e common law) e que possui uma massa crítica invejável: múltiplos países ou territórios nos cinco continentes; nove séculos de desenvolvimento autónomo, com leis de estilo próprio; sete séculos de ensino universitário independente e partilhado; ordens profissionais intocadas; magistraturas que partilham formações e princípios comuns, e a manutenção de toda uma cultura jurídica em grande partilha, com universidades, livros, revistas, congressos, intercâmbios diversos, e até de influência legislativa (logo: Parlamentos, Governos e soberania) e codificadora.
A proximidade entre os sistemas jurídicos português e espanhol, que partilham uma sólida consciência de justiça e uma autonomia linguística e doutrinária partilhada e cultivada, facilita a cooperação e o diálogo. O português e o espanhol podem aspirar a ser uma segunda língua franca global, dada a sua intercompreensão. Este diálogo é essencial para fortalecer os valores do Estado democrático de direito, o papel da jurisprudência e a defesa de uma função jurisdicional orientada pela justiça, pelos direitos humanos e pelas liberdades pessoais, na melhor das ambições da política internacional de cooperação jurídica e judiciária.