A legalização da eutanásia e do suicídio assistido confronta-nos com uma opção política em matéria que toca o âmago do que somos, individual e colectivamente, mudando para sempre a nossa maneira de olharmos, como pessoas e como sociedade, a vida e a morte.

Para quem se importa com o contexto social, político, cultural em que vive, não é possível recusar a discussão, ficar de fora, não a fazer nossa.

Estranhamente, estando em causa a aprovação de uma lei, tem faltado ao debate uma abordagem jurídica ou político-jurídica.

O Direito é, seguramente, uma das mais extraordinárias criações da humanidade. Produto da evolução social e cultural, o Direito exprime um acordo colectivo sobre o modo como as sociedades e as pessoas que as constituem querem viver. Em cada momento, em cada lugar, o Direito é a tradução institucional e normativa de um projecto colectivo, inspirado por valores partilhados entre os membros da comunidade, vocacionado para a concretização de metas definidas por e para essa mesma comunidade. O Direito é, pois, a expressão de um querer viver no colectivo, que se auto-regula. Surge porque vivemos juntos, porque queremos viver juntos, porque formamos uma comunidade e porque, apesar de todas as diferenças que individualmente possamos ter, nos reconhecemos nessa comunidade.

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Por tudo isto, o Direito é legítimo se – e só se – traduzir esse ponto de encontro que nos permite, a todos, o reconhecimento no colectivo. E, para tanto, não basta a forma. Não basta o procedimento. Não basta a regularidade institucional subjacente.

O Direito tem uma tessitura material que lhe dá corpo e conteúdo. Cada ordem jurídica encerra, historicamente, um equilíbrio muito próprio de valores, práticas, tradições, compromissos. O Direito nunca é o que é, de repente ou por acaso. Muito pelo contrário, constrói-se de um caldo de influências, que vai sedimentando as suas linhas de evolução, sempre a partir do que é considerado colectivamente relevante para sustentar o projecto comunitário que lhe subjaz.

Na sua materialidade, o Direito tem diferentes camadas e gradações. Conduzir pela direita, entregar a declaração de IRS em Maio ou pagar a renda até ao dia 8 de cada mês são comandos importantes para organizar a nossa vida em sociedade, mas não mais do que isso. Já a tutela dos direitos fundamentais, a previsão e a punição dos crimes, a atribuição de apoios sociais ou a definição de regimes laborais, para só dar alguns exemplos, têm uma dimensão axiológica completamente diversa.

No núcleo do Direito que regula as nossas vidas, está um conjunto de normas que são a expressão directa e clara dos valores que estruturam a nossa sociedade, daquilo que a nossa sociedade é e quer ser.

Seja qual for o pretexto, e sob pena de aviltarmos de forma grave e irreversível a pauta normativa que nos regula, abrindo a porta a um futuro necessariamente perigoso, não podemos nunca esquecer-nos disso.

A Constituição é o primeiro respaldo desses valores. A partir da Constituição, há uma pluralidade de leis e comandos que vão concretizando e aplicando às diversas situações da nossa vida essa tábua de valores fundamental. Tudo numa declinação que tem um sentido. E, por isso, por haver esse sentido objectivo e apreensível, o Direito faz sentido. E, por fazer sentido, o Direito é entendido. E, sendo entendido, o Direito é respeitado e acatado.

A legitimação do Direito, do comando normativo e da força que pode impô-lo, joga-se neste sentido que a lei está obrigada a ter. Sentido que o poder político, de cujo exercício a lei emana, está obrigado a perscrutar e prosseguir.

Pergunta-se, pois: no quadro do Direito português, neste mês de Fevereiro de 2020, tem sentido despenalizar a eutanásia e o suicídio assistido? Faz-nos colectivamente sentido assumir que, em determinadas circunstâncias, cumpridos os procedimentos e as balizas que venham a estar legalmente previstos, em Portugal não será crime um médico matar um doente?

As questões da vida e da morte inscrevem-se no que há de mais nuclear ao nosso sistema jurídico e, antes dele, na matriz axiológica que é base e fundamento do tal acordo em que todos, nas nossas inúmeras diferenças, nos encontramos.

Há, pois, um carácter quase sagrado desse núcleo de valores, princípios e regras em que todos acordamos, em que todos nos reconhecemos. Só devemos mexer-lhe em determinadas circunstâncias, com passos muito pensados e medidos, tentando sempre não cavar clivagens, não partir, não comprometer consensos fundadores que são base da estabilidade e da coesão sociais.

Respeitar, defender e proteger a vida humana é um desses territórios. E é aí que entroncam estes cinco projectos-lei sobre a legalização da eutanásia e do suicídio assistido.

Aprová-los significará alterar profundamente o equilíbrio de valores que estrutura a nossa sociedade e o nosso Direito. Antes deles, mesmo a nossa cultura e a nossa civilização.

Como qualquer pessoa entende, a legalização da eutanásia e do suicídio assistido supõe a aceitação e a validação de premissas do maior melindre jurídico e político. A saber: a) Que há vidas sem dignidade, vidas que não merecem mais ser vividas; b) Que pessoas podem matar pessoas, que médicos podem matar doentes; c) Que pessoas podem decidir sobre a morte de outras pessoas, que os médicos podem decidir sobre a morte dos seus doentes; d) Que o Serviço Nacional de Saúde terá de assegurar os meios para que tal aconteça; e) Que será criado um procedimento oficial para o efeito; f) Que será possível uma resposta privada paralela do sistema público, abrindo portas a um negócio da morte.

Voltemos ao nosso ponto de partida. Queremos isto, colectivamente? Revemo-nos nisto? Podemos estar absolutamente seguros de que, como comunidade, como parte de um todo em que nos revemos para além das diferenças, queremos dar tal passo?

Ou há ainda muitos de nós sem opinião formada? Muitos de nós que não se consideram esclarecidos e informados? E mesmo muitos de nós que fazem já ouvir a sua discordância?

Não nos impressiona que a Ordem dos Médicos seja tão frontalmente contrária a estas iniciativas legislativas? Não nos diz nada o facto de a Associação Médica Mundial ter exactamente a mesma posição? Não nos faz pensar o facto de tão poucos países no mundo terem dado este passo? Não nos inquieta a rampa deslizante verificada naqueles que resolveram dá-lo (com um número crescente de eutanasiados todos os anos, incluindo menores, deficientes mentais e gente que não apresentou qualquer pedido para ser morta)? Não nos impõe prudência e respeito a possibilidade do erro e a irreversibilidade da morte? Não nos horroriza a pressão sobre os doentes, velhos e vulneráveis para libertarem de custos e de sacrifícios, familiares e próximos? Não nos atemoriza o que possa decorrer do crescente peso que os mais velhos, frágeis e dependentes têm e terão nas contas do Orçamento de Estado?

No ano passado, em Portugal, tivemos 111.757 óbitos (Pordata). Aplicando o rácio de óbitos por eutanásia verificado na Bélgica e na Holanda (1% a 4% do total de mortes), teríamos tido, num cenário de legalização, um número estimado de mortes por eutanásia de 1.117 a 4.470. Teremos a certeza de, colectivamente, querer isto? Teremos a certeza de que todos estariam perante situações de sofrimento não mitigável e irreversível? Teremos a certeza de que todos teriam vidas sem dignidade? E teremos a certeza de que todos teriam tido uma boa morte?

O tal núcleo substantivo do nosso Direito, que tem na vida humana o mais fundamental dos direitos fundamentais – e, por isso, numa definidora declinação de sentido, tem no homicídio o mais grave dos crimes –, não nos recomendaria antes uma efectiva mobilização para ajudar quem sofre, reforçar a oferta de cuidados paliativos, criar condições para que as pessoas queiram continuar a viver, sintam que fazem falta, percebam que há formas de viverem da melhor maneira o fim de vida, sem desistir, sem antecipar a partida, retirando satisfação e felicidade de um tempo que é ainda e sempre tempo de vida?

É claro que há situações-limite. Mas, também aí, os médicos especialistas nos dão respostas e permitem pistas. Não só nos garantem que há meios eficazes de tratar a dor e o sofrimento, de dar conforto, como nos ensinam, diariamente, em tantas e tantas experiências difíceis de despedida, que a boa medicina recusa o encarniçamento terapêutico e ampara, com serenidade e cuidado, a inevitabilidade do fim.

Voltemos, então, aos cinco projectos-lei. Com algumas diferenças, quase todas menores, querem dar já o passo da legalização – em nome da liberdade individual, em nome da dignidade da vida e da morte.

Para PS, BE, PAN, IL e PEV, os cuidados paliativos não são uma resposta bastante, porque não resolvem todos os casos. E nessa insuficiência justificam, também, muito decisivamente, a urgência da legalização.

Pergunta-se, de novo, admitindo a premissa, apenas em benefício do raciocínio: algum destes partidos fez algum tipo de proposta tendente ao reforço da rede de cuidados paliativos como forma de mitigar o problema do sofrimento (físico e psíquico) de doentes em fim de vida? Em especial, o PS, que governa o país desde 2015, deu a tal tema alguma prioridade no âmbito da sua política de saúde? Algum destes partidos apresentou provas sérias do fracasso das respostas paliativas para tratar, apoiar e confortar o sofrimento de doentes terminais?

Tudo indica que as três questões colocadas obrigam a uma mesma resposta: não, não e não.

Qual, então, sem um prévio investimento nos cuidados paliativos, e sem a prévia demonstração de que estes seriam incapazes de uma resposta satisfatória, a legitimidade de um regime jurídico que prefere a morte de doentes ao seu tratamento? Pode o Estado preferir eutanasiar sem, antes, afectar todos os recursos necessários à criação de uma intervenção paliativa eficaz e disponível de norte a sul do país?

Houve um clamor social a pedir tal evolução legislativa? Fala-se da urgência da eutanásia e do suicídio assistido nas empresas, nas universidades, nos hospitais, nas escolas, nas famílias? Nos cafés de Portugal??…

Ou é apenas a voz de alguns deputados mais militantes, que saíram da derrota de 2018 a prometer desforço para breve? Apenas a força auto-suficiente da agenda fracturante? Apenas a vontade assumida de ir destruindo o tal núcleo de valores e de comandos em que colectivamente nos revemos?

Será que isso chega? A Constituição permite-o? A vida humana é inviolável, diz-se aí, sem mais. Será que é?

Pôr em causa a estrutura axiológica e a coerência sistemática de uma ordem jurídica, ainda por cima a propósito da vida humana, bem jurídico primordial, porque o ar do tempo preconiza uma agenda fracturante, é obviamente um muito mau precedente. Sobretudo porque não deixa dúvidas a ninguém sobre a orientação do que poderá vir a seguir.

Na verdade, uma pessoa lúcida que assista atentamente ao que se passa hoje em Portugal, a pretexto da legalização da eutanásia e do homicídio assistido, tem todas as razões para ficar com medo.

Nas eleições legislativas de 2019, o PS teve um resultado de 36,34% e o PSD, de 27,76%. Juntos somaram 3.365.740 votos. De entre estes votos, nenhum sufragou qualquer iniciativa relativa à legalização da eutanásia e do suicídio assistido. Ou seja, porque os programas eleitorais de PS e PSD eram omissos a tal respeito, 64,1% dos eleitores não habilitaram os deputados que os representam a votar qualquer iniciativa legislativa nesta matéria.

Portanto, as votações que decorrerão no próximo dia 20 de Fevereiro, na Assembleia da República, far-se-ão perante mandatos conferidos por 14,13% dos eleitores de 2019, apenas e só os 742.209 portugueses que votaram em partidos políticos cujos programas eleitorais continham menções à legalização da eutanásia e do suicídio assistido.

Não obstante, tudo indica que a alteração legislativa poderá estar iminente, sendo desta vez inevitável. E isso, como é manifesto, ficará a dever-se ao papel assumido pelos dois principais partidos portugueses. Partidos cujos deputados, nesta matéria, votarão ‘ultra vires’, por seu livre alvedrio, sem mandato dos eleitores.

O PS ultrapassou, aqui, todos os limites em matéria de hipocrisia política. A tese de que nada tinha de explicitar no seu programa eleitoral porque havia já aprovado uma moção sobre a matéria em 2016 e apresentado um projecto-lei em 2018, factos que habilitavam os portugueses a conhecer bem a sua posição, roça o insulto ao país. Porque, precisamente por força da moção de 2016 e da iniciativa de 2018, o PS estava obrigado a ser claro no seu programa eleitoral de 2019. Não o fora em 2015, fizera um caminho depois disso, seria imperativo assumir tal tema, preto no branco, perante os seus eleitores em 2019.

Mas o PS é e será sempre o PS. Com a agravante de parecer, hoje em dia e cada vez mais, que tudo lhe é permitido. O primeiro-ministro e secretário-geral foge dos jornalistas para não falar em eutanásia, os seus camaradas fazem o resto, fechados numa retórica que ilude o essencial e alinha pelos caminhos arriscados do endoutrinamento radical e fracturante.

O PSD não vai melhor. E terá contas muito sérias a acertar com a história e com o país depois desta votação. Como é possível um partido de governo, com a expressão eleitoral e parlamentar do PSD, não ter opinião perante a iminência da discussão (e da aprovação) destes projectos de diploma? O PSD não tem uma ideia sobre o Direito que vai ajudando a produzir e sobre a sociedade que se vai redefinindo a partir dele? O PSD não tem uma ideia sobre a essência desta discussão? O PSD não tem uma ideia sobre o que muda, em termos jurídicos e políticos, em função da formação de uma maioria capaz de aprovar estes projectos de diploma?

A demissão pura e simples, o silenciamento de tudo e de todos, levam onde o PSD? Para junto de quem? E para defender o quê?

A recusa liminar do referendo, iniciativa da sociedade, prova o autismo, o fechamento, o isolamento. A crença nas virtudes do voto de consciência, como se a aritmética das consciências dos eleitos (aliás, não sindicadas eleitoralmente e, hoje, como no dia da eleição, totalmente desconhecidas dos eleitores) encontrasse, por inexplicável efeito mágico, a aritmética das consciências dos eleitores é também algo de inaceitável. Politicamente inaceitável.

A verdade é que o presente processo legislativo ajuda-nos a perceber que, em tempo de agendas fracturantes e de iniciativas que concertam a esquerda radical com as hesitações, tibiezas e modismos do centro-direita, talvez seja mesmo de assumir novos limites à representação. A melhor ficção distópica vai-nos alertando para a plausibilidade de o impensável chegar muito mais cedo do que admitiríamos, pelo que tudo recomenda que aprofundemos mecanismos de democracia directa que, precisamente nestas matérias, nos defendam das derivas inconsistentes e oportunísticas de maiorias de geometria variável.

Para já, enquanto nada muda, o presente é preocupante. A muito provável legalização da eutanásia e do suicídio assistido vai marcar a nossa política, o nosso Direito e, inevitavelmente, a nossa forma de vivermos em comunidade.

Porque altera o nosso olhar colectivo sobre a vida e a morte, sobre aquilo que temos de mais essencial e definidor. Mas, sobretudo, porque nos confronta com a evidência de tal poder acontecer nas costas dos portugueses, à pressa, sem mandatos eleitorais inequívocos e sem que, apesar disso, se admitisse aprofundar a discussão, promover o contraditório e assumir o referendo.

Serão 157 minutos de debate parlamentar, na próxima 5.ª feira. Depois, poderá ser o resto das nossas vidas e um outro país.

Pelo meio, tudo dependerá da decisão solitária do Presidente da República. E da sua ponderação sobre a sociedade e o Direito em que nos reconhecemos colectivamente, apesar de todas as diferenças individuais que temos a liberdade de manter.