É verdade. Afinal em 2022 muitos pagarão mais impostos. De acordo com a Portaria n.º 310/2021 proveniente do Ministério das Finanças, o IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) sofre um aumento na ordem dos 4%, que rondará os 20 euros/ano. “É fixado em 512 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2022″. Assim para efeitos de IMI e da avaliação fiscal dos imóveis o valor passará para os 640 euros, sendo que o Código do imposto prevê no seu artigo 39.º que “o valor base dos prédios (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor” — fórmula da qual resultam os 640 euros atrás mencionados.

No entanto este aumento, e assim o prevê a Portaria, tem um âmbito de limitação, aplicando-se somente nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022.

O valor por metro quadrado manteve-se inalterado desde 2018, fixando-se o valor em 603 euros vindos de 2010. Ou seja de 2010 a 2018 o valor não sofreu alterações.

Em 2019 o valor sobe para 615 euros mantendo-se até 2021, agravado agora para 2022.

Há no entanto uma dúvida sobre esta matéria no que concerne à sua legalidade que carece de um prévio esclarecimento. A questão, lançada pela Associação Nacional de Proprietários (ANP), pela voz do seu presidente António Frias, estranha que “depois de dissolvida a Assembleia da República, o Governo em funções não se coíba de contribuir para o agravamento de impostos, matéria de exclusiva competência da Assembleia da República”.

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Ora parece então necessário fazer desde já um ponto prévio para esclarecer o seguinte: na verdade, esta matéria não é, pela minha modesta opinião, exclusiva da Assembleia da República (AR), visto que a Portaria em questão não trata do aumento das taxas de imposto a que alude o artigo112.º do CIMI. Caso fossem, isto sim, seria matéria da competência exclusiva da AR.

Não havendo nenhuma alteração legislativa ao CIMI, mormente no seu artigo 112.º, então poderemos concluir que, dentro das competências do Governo, a portaria está dentro da legalidade no quadro das competências do Governo. Relembrar também que o executivo não se demitiu, continuando em funções, tendo o seu raio de ação limitado exclusivamente a matérias que tenham que passar pela Assembleia da República, como sendo, a título de exemplo, uma autorização legislativa ou fazer aprovar uma proposta de lei. O que não parece ser o caso.

O aumento do IMI pela via da alteração do valor médio de construção por metro quadrado prejudica na verdade e mais uma vez uma classe portuguesa que tudo suporta e vai paulatinamente perdendo rendimento. E, sim, haverá um aumento de impostos para a classe média. A ideia de que há mais rendimento disponível por via da diminuição das novas retenções de impostos já tem os dias contados. Quero com isto afirmar que o aumento da disponibilidade financeira por via de impostos diretos, como é o caso IRS, poderá ser “comido” pelo aumento de impostos indiretos e outros diretos. O IMI está inserido na classe de impostos diretos.

Receber mais alguns euros mensais causa de facto um aumento de rendimento. Mas, e há sempre um mas nas questões desta política fiscal, ao pagar mais 20 euros anualmente em média pelo aumento do IMI, a juntar a outros aumentos de impostos como, por exemplo, sobre os produtos petrolíferos (gasolina ou gasóleo), taxas incluídas em serviços públicos essenciais e outros aumentos previsíveis para 2022, é possível que o ganho efetivo seja reduzido ou mesmo inexistente.

Se olharmos para as novas retenções na fonte a aplicar em 2022, os ganhos são efetivamente superiores mas só nos salários mais baixos.

A título de exemplo um trabalhador dependente casado, com um filho a cargo, com um rendimento mensal de 715 euros, terá em 2022, relativamente ao ano em curso, uma poupança mensal de 20 euros. Um sujeito passivo nas mesmas condições com um rendimento mensal de 2.200 euros reterá menos de 5 euros mensais. Quanto maior for o rendimento menos poupança se fará sentir.

Assim, é importante perceber se, de facto, haverá ou não um aumento de rendimento disponível para todos.

Na minha opinião, na classe média parece existir mesmo um prejuízo “fiscal” agora agravado pelo aumento do IMI que creio ter passado despercebido. Para que haja efetivamente mais disponibilidade financeira, não se podem iludir os contribuintes com um aumento que se verifica no seu recibo de vencimento.

A verdade é que para ter mais dinheiro no bolso, e conseguir ter mais poder de compra e viver um pouco melhor, é preciso que não aumentem os outros impostos que fazem parte integrante do orçamento das famílias. Receber mais para depois pagar mais pode dar um resultado final com sinal negativo. Já é antiga esta técnica de dar com uma mão para depois tirar com a outra, mas há que perceber que todos nós estamos cada vez mais atentos a estas cascas de banana que nos põe à frente. Entre “Rendeiros” e “Pinhos”, aproveita-se a distração pública e temos agora esta magnífica prenda de Natal.