Para além dos vários impostos que se paga na aquisição de habitação própria e permanente, e mesmo em habitação própria e periódica, o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – é pago por todos aqueles que mantém na sua esfera jurídica um determinado imóvel.

O IMI, que veio substituir a antiga Contribuição Autárquica em 2003, continua a ser um imposto onde a receita é dirigida para os cofres do poder local, isto para o concelho onde se situa cada imóvel. Tanto o IMI como o IMT são uma grande fonte de financiamento das autarquias.

Para perceberemos como é calculado o imposto a pagar ter-se-á que perceber a sua composição. É através do Valor Patrimonial Tributário, vulgo VPT, que se determina o valor do imposto.

Para chegarmos ao VPT há várias indicadores a ter em atenção e eles encontram-se designados no respetivo código do imposto, a saber, artigos 38. e seguintes.

Um dos elementos que interfere no cálculo do Valor Patrimonial Tributário é o coeficiente de localização.

Sobre o IMI, disse o secretário de estado dos Assuntos Fiscais em entrevista ao Jornal de Negócios e à Antena 1 : “De facto, temos um desalinhamento do VPT dos imóveis face àquilo que é a realidade do mercado.

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O desalinhamento, como lhe chama Nuno Félix, é a revisão do Valor Patrimonial Tributário, actualizado o mesmo pela via do coeficiente da localização do imóvel.

Esta actualização, que é feita pela CNAPU, a Comissão Nacional para a Avaliação dos Prédios Urbanos, fará indubitavelmente aumentar o valor do imposto a liquidar pelos proprietários. Com esta actualização é mais que certo que o Valor Patrimonial Tributário será de maior valor.

Tudo significa que brevemente teremos mais um aumento de impostos.

No entanto, poderemos estar descansados que não haverá qualquer problema na AT em sede de procedimento para fazer aumentar o IMI. Já para o fazer liquidar às barragens, aí o assunto é outro.

Aproveito para  salientar que toda a discussão em redor do IMI das barragens é de facto uma discussão estéril na medida que as barragens são uma construção sob imóvel de domínio público, como é uma praia ou o leito de um rio e por este facto há lugar à liquidação de IMI. Ressalvando ainda que temos hoje um ministro, ainda na qualidade de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que, de uma leitura muito pouca atenta da Lei, afirmou que não havia lugar ao pagamento de IMI no caso das barragens. Entendimento contrário tem, e bem, Nuno Félix, que veio substituir António Mendonça Mendes.

Mas voltando ao tema principal, é estranho “esconder-se” dos contribuintes portugueses e detentores de imóveis que brevemente se irá pagar mais em sede de IMI. Entretêm-se o povo na discussão de uma polémica medida como é o IUC que acabará por não avançar, pelo menos nos moldes que hoje conhecemos, e vai-se preparando um pouco à socapa o aumento do IMI.

Para mitigar esse efeito, o valor do IMI pode ser reduzido caso o contribuinte tenha em atenção o seguinte aspecto: até 31 de dezembro deve submeter, sem prejuízo de primeiramente simular junto da Autoridade Tributária no próprio portal, uma reavaliação do imóvel.

Isto só pode acontecer de três em três anos. Deve, para fazer baixar a factura com este imposto, pedir a revisão do seu imóvel, tendo em conta um dos coeficientes que podem fazer baixar o VPT e por consequência o valor do Imposto. O coeficiente que aqui refiro é o coeficiente de vetustez. Este indicador refere a antiguidade do imóvel.

De facto, AT não faz qualquer actualização automática quando esta pode ser favorável ao sujeito passivo e, nessa medida, a revisão do coeficiente de localização (zoneamento) que se pretende fazer muito em breve fará aumentar o imposto.

Porém o contribuinte/proprietário tem ao seu dispor neste caso, um mecanismo gratuito para tentar reduzir a sua factura.

Já que em tantos outros impostos e taxas que se aumentam, orçamento após orçamento, sem que nada se possa fazer, no IMI ainda se poderá qualquer coisinha.

Não esqueça, até 31 de dezembro de 2023 a próxima factura do IMI pode ser mais reduzida.

Conhecimento é poder.