O Relatório de Análise dos Registos da Interrupção Voluntária da Gravidez de 2023, publicado pela Direcção-Geral da Saúde a 27-12-2024, concluiu que o aborto, eufemisticamente chamado ‘interrupção voluntária da gravidez’, está em crescimento sustentado no nosso país, pois os números oficiais de abortos subiram nos dois últimos anos, ou seja, em 2022 e 2023. Entre 2021 e 2022, a estatística oficial registou um aumento de 14,8% abortos, e entre 2022 e 2023, é de quase 4%. É muito preocupante a crescente eliminação de nascituros, ou seja, de seres humanos já concebidos, mas ainda não nascidos e, portanto, sem a protecção que a lei dispensa aos já nascidos com vida.

Do ponto de vista científico, não há qualquer dúvida quanto à personalidade humana do nascituro, embora a mesma ainda não esteja totalmente desenvolvida, como também o não está depois do nascimento. A lei, mesmo reconhecendo a personalidade jurídica do recém-nascido, não lhe permite ainda a autonomia que só lhe será consentida quando alcançar a necessária maturidade. Mas, no que respeita aos direitos fundamentais, nomeadamente o direito a que seja respeitada a sua vida, é da mais elementar justiça reconhecer ao nascituro, como ao deficiente profundo e ao doente terminal, as prerrogativas próprias da personalidade humana, pois as suas carências ao nível cognitivo e volitivo em nada prejudicam a sua dignidade e condição humana. Pelo contrário, o eugenismo, que só reconhece o direito à vida dos seres humanos mais capazes, é perigosamente racista e reproduz concepções sociais totalitárias, próximas do nazismo.

Como é sabido, a legalização do aborto em Portugal foi precedida por uma furiosa campanha a favor dos chamados direitos da mulher, mas a ciência já provou que o nascituro não é, nem pode ser considerado parte do corpo da gestante. O ser gerado é, desde o momento da sua concepção, absolutamente diferente da sua mãe, pois até pode ser do outro sexo. Todo o corpo da mulher é feminino e, portanto, um ser masculino no seu seio nunca é parte do seu corpo. Por outro lado, uma mulher doente pode gerar e dar à luz um filho saudável, o que não poderia acontecer se o mesmo fosse uma excrescência do corpo materno.

Também se esgrimiu o argumento falacioso das mulheres presas, por terem abortado, para assim manipular, do ponto de vista sentimental, a opinião pública. Na realidade não se conhecia, nem agora se conhece, nenhuma mulher que tenha sido detida, ou condenada, a uma pena de prisão efectiva, por ter abortado, o que não impediu os defensores do aborto de recorrerem a este falacioso argumento, para assim justificarem a aparente ‘humanidade’ de uma lei liberalizadora do aborto. Aliás, também agora, uma mulher que mate o seu filho já concebido mas ainda não nascido, para além das dez semanas – o prazo em que a lei não penaliza essa prática – comete um crime passível de pena de prisão.

Inicialmente, a lei que legalizou o aborto só previa casos extremos, como o de violação da mulher, perigo de morte ou lesão grave e duradoura para a saúde da grávida e grave doença, ou malformação congénita, do nascituro. É óbvio que a violação da mulher é absolutamente intolerável, e deve ser punida de forma exemplar na pessoa do violador, que é o culpado, mas não do nascituro, que é inocente e tão vítima como a mulher. Que esta, para se defender de uma agressão contra a sua liberdade cause a morte do criminoso, é aceitável, se não tiver outra forma de impedir a agressão e violação. Mas em caso nenhum é razoável que o filho do agressor, que também o é da vítima, pague com a sua vida um crime de que é inocente. Que a mulher que concebeu um filho em tão dramáticas circunstâncias, não consiga com ele conviver, é razoável e compreensível. Mas, se assim for, deve entregá-lo para adopção, em alternativa ao aborto, em cujo caso se converteria em responsável pelo homicídio, agravado pela circunstância da total inocência do seu filho e sem que se lhe pudesse aplicar a excepção da legítima defesa.

Embora sejam humanamente compreensíveis estes casos-limite, não podem nunca justificar a morte do nascituro e, por isso, o aborto praticado em circunstâncias dramáticas, deve ser penalizado com indulgência, dado a escasso discernimento e liberdade. Na realidade, são casos que só existem na retórica dos defensores da cultura da morte porque, segundo as estatísticas oficiais, essas situações praticamente não existem e, portanto, são irrelevantes em termos numéricos no nosso país (não assim na Grã-Bretanha, de onde recentemente chegaram notícias alarmantes a este respeito).

Com efeito, em relação a 2023, quantos foram os casos de gravidezes resultantes de crime de violação, ou de atentado contra a liberdade e autodeterminação sexual? Seis … em 17.124 abortos! E os casos em que o recurso ao aborto se fez por ser alegadamente o “único meio de remover perigo de morte ou grave lesão para a saúde da gávida”? Quatro!! Ou seja, em 2023, mataram-se em Portugal 17.114 crianças inocentes … à conta de seis casos de violação e de quatro situações de grave perigo para a saúde da mãe!?!?! Que razoabilidade há nesta macabra contabilidade?! Será que dez casos excepcionais justificam, num ano, a morte de quase vinte mil crianças saudáveis e inocentes, ou seja 1427 nascituros por mês e quase 50 todos os dias?!

Outra conclusão absolutamente arrepiante é a do número de abortos realizados por opção da mulher, ou seja, sem que tivesse sido vítima de qualquer agressão física, ou psíquica, nem existindo qualquer perigo para a sua saúde, ou do nascituro: nada mais, nem nada menos do que 16.559, ou seja, 96,7% dos abortos em Portugal são realizados porque sim! Se uma mulher casada, de acordo com o seu marido, engravidar e depois, durante as primeiras dez semanas da gravidez, sem que tenha havido qualquer alteração da sua saúde, ou da do nascituro, decidir unilateral e arbitrariamente eliminar a vida inocente desse seu filho, não apenas o marido não é tido nem achado, como o Estado português garante, a custo zero para a gestante, esta prática, prejudicando os utentes do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente as grávidas que querem dar à luz os seus filhos e que o não podem fazer em segurança, por falta de serviços e de profissionais.

Embora a responsabilidade maior seja dos políticos que propuseram, aprovaram e promulgaram a lei que instituiu o aborto no nosso país, bem como a dos que, agora, nada fazem para a revogar, não se pode esquecer a grave culpa em que também incorrem os profissionais de saúde que, infringindo o juramento de Hipócrates, actuam, no expressivo dizer do Papa Francisco, como sicários, ou seja, assassinos a soldo. Tanto eles, como as mulheres que abortam de sua livre e consciente vontade, são punidos, segundo o Código de Direito Canónico vigente, com a pena de excomunhão automática. Esta dolorosa constatação da inevitável ‘rampa deslizante’ deve servir de lição para casos análogos, pois idêntica derrapagem acontecerá em relação à eutanásia, como já se verifica nos países que foram pioneiros na sua legalização.

Não sei quantos portugueses estão conscientes deste silencioso genocídio, que a esmagadora maioria dos nossos políticos finge ignorar, mas é crescente a mobilização de cidadãos – cristãos, crentes de outras religiões, agnósticos e ateus – em defesa da vida humana intrauterina e da cultura humanista. Espera-se que o silêncio cúmplice da comunicação social em relação a iniciativas que promovem a dignidade humana, dê lugar  a uma atitude comprometida com a verdade e a justiça, assegurando a devida cobertura às manifestações em defesa da vida. Com efeito, no próximo dia 29 de Março, ocorre mais uma Caminhada pela Vida, em simultâneo em 13 cidades portuguesas: Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Funchal, Guarda, Lamego, Lisboa, Porto, Santarém e Viseu. Pela vida dos seres humanos mais desprotegidos e necessitados e pelo respeito pela dignidade das mulheres, vale a pena, agora e sempre,