Ciclicamente, emerge, na sociedade portuguesa, a questão da laicidade.

Em si, isso até é bom: fala de uma vitalidade democrática própria de uma sociedade que deve interrogar-se, vezes sem conta, sobre a ‘saúde’ das suas instituições e do seu respeito pelos princípios que a norteiam.

Mas há o risco de que as leituras ‘vencidas’ pela história tentem, pela via do cansaço, fazer vingar a sua abordagem.

É a esse risco que teremos de estar atentos, quando o assunto é laicidade.

Este ensaio pretende ser um contributo livre e penetrante sobre esta matéria tão candente, estando eu próprio consciente de ser uma abordagem heurística – uma experiência sempre revisitável, não entendível como abordagem encerrada e definitiva.

Importa, desde já, estar consciente de que ‘laicidade’ é termo enredado em equívocos. Sob o termo ‘laico’ ocultam-se visões que vão da separação ‘conceptual e real’ entre religião e Estado (assente, aliás, na célebre frase de Jesus Cristo, ‘dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus’) à indiferença e, inclusive, oposição entre um e outra.

Sublinhemos, desde já, que a laicidade positiva, entendida como a distinção e separação entre Estado e Religião beneficia, no meu entendimento, ambos os membros: não se duvide de que pouco agrada, por exemplo, a um cristianismo que se pretende profético ‘ a identificação entre a religião e o Estado. A religião cristã vive da liberdade que nasce da sua visão transcendente e nada ganhará com a ‘confusão’ com o Estado.

Não é, por isso, de importância menor começar por recordar o que venho referindo, vezes sem conta, quando sou chamado a falar sobre esta matéria: os constituintes da III República tiveram a inteligência de excluir do texto constitucional os termos ‘laico’ e ‘laicidade’, evitando os equívocos resultantes dos termos, optando pela via descritiva, da qual pode, aliás, depreender-se uma separação de não indiferença, mas de cooperação entre Estado e Religião, por motivo, não de neutralidade do Estado, mas de respeito pela liberdade religiosa.

Digamo-lo, novamente: o texto da Constituição da República não utiliza termos como ‘laico’ e ‘laicidade’, evitando, deste modo, equívocos a que se prestaria a sua utilização. E isso é, desde já, um dado a que não pode deixar de se atender.

Somemos a esta constatação um segundo elemento de pressuposto.

Estou certo de que há uma boa intenção que assistirá aos que defendem a laicidade mais restritiva: estão convencidos de que tal corresponderá, na sua perspetiva, ao que deva entender-se como um Estado justo.

A justiça é o que dizem pretender.

Sou, genuinamente, alguém que acolhe as leituras dos outros cingindo-me ao conteúdo da sua posição, pelo que procurarei fixar-me nesse ponto, sem buscar intenções ocultas, ainda que não resista a vislumbrar, em muito do laicismo, um preconceito (por vezes, de perseguição ativa) para com as religiões.

Fixando o olhar exclusivamente na argumentação, valerá a pena dar conta de que o pressuposto de que o Estado deva ser justo é um ponto de partida insofismável: o Estado deve ser justo.

Há, porém, que constatar que pretender do Estado que seja, apenas, justo, é insuficiente. Na verdade, ‘a vontade firme e constante de atribuir a cada um o que lhe é devido’ (definição clássica, da autoria de Ulpiano) esquece que o Estado tem outros princípios igualmente relevantes, necessários e sem os quais a grande maioria das decisões que concernem ao Estado social estariam vedadas. Se fosse apenas justo, o Estado nunca ‘deveria’ dar senão aquilo que é devido, por exemplo, a alguém que nunca contribuiu com o seu trabalho para a segurança social (onde ficariam as crianças, as pessoas com deficiência, os idosos de outros tempos, os imigrantes, etc.?). É porque outros princípios, como o da solidariedade, da subsidiariedade, da participação, etc., entram em jogo que o Estado, ao ir para além da justiça, faz face aos desafios que os seus cidadãos lhe colocam.

Acrescente-se, ainda, que, na leitura de ‘justiça’ que, muitas vezes, se invoca, se toma como pressuposto o entendimento que a vê como a ‘justiça da letra da lei’, isto é, a justiça entendida num registo de positivismo jurídico: é justo o que está definido na lei. Mas, há que atender a que a lei exprime algo mais significativo e, tantas vezes, exigível, no momento de a interpretar: o reconhecido ‘espírito da lei’. A lei, enquanto modo abstrato de exprimir o desejo do legislador, deve ser adequada, subsidiariamente, à realidade que se apresenta poliédrica e desafiante.

É por este motivo que a lei, na sua forma escrita, vai sendo corrigida e ajustada, de modo a corresponder a um ideal de justiça, sempre colocado como horizonte, e a outros horizontes decorrentes de outros valores para além da justiça (como a verdade, a liberdade, etc.).

Valerá, à luz destes dados aqui enunciados, perguntar se, efetivamente, nas discussões sobre a laicidade e sobre se determinado ato ofende a laicidade, se está a atender apenas à letra da lei ou se ao seu espírito. E, de seguida, se, nesse ‘espirito’ da lei, se atende, não apenas a se é justo (deverá sê-lo, bem certo!), mas, também se outros princípios se compaginam, na reflexão.

É atendida, para densificar a nossa reflexão (e tendo em conta o que entendo ser o princípio mais esquecido pelos laicistas), a subsidiariedade?

Explicitemos.

Prévia a toda esta discussão está a resposta a uma interrogação: quem está primeiro – a sociedade ou o Estado? Dito de outro modo: quem serve quem – o Estado à sociedade ou a sociedade ao Estado?

A resposta não é fácil, mas ouso propor uma via. Há como que uma terceira via, um outro modo de responder: Estado e sociedade servem a pessoa humana e é por causa de cada pessoa humana que uma e outro existem. Nenhum dos dois é fim: só a pessoa – no registo densamente cunhado por Kant – é fim. Mas, ainda assim, permanece a interrogação.

Só pela via da evocação do princípio da subsidiariedade se pode sanar esta dúvida. De acordo com este princípio, não é justo retirar a quem está mais próximo das pessoas e dos problemas a capacidade de os solucionar, a não ser que se revele incapaz para tal. Ainda assim, as instâncias superiores devem fazê-lo num registo que não anule as que se encontram abaixo.

Este princípio, enunciado em 1931 na encíclica ‘Quadragesimo Anno’ é, atualmente, princípio fundamental estruturante nas relações entre as instâncias da administração pública e na relação entre a União Europeia e os Estados nacionais, sendo particularmente iluminador para muitas das discussões sobre matérias de política, de economia, de educação, etc.

E é, verdadeiramente, luminoso quando se discute qual deva ser reconhecido como anterior: se a sociedade, se o Estado. Não restará dúvida: bem certo que a sociedade é, ontologicamente, (e, claro, também historicamente) anterior ao Estado. Se tivermos de nos interrogar sobre quem ‘serve’ quem’, não haverá dúvida sobre a resposta – o Estado serve a sociedade. Bem certo que, porque a sociedade pretende (e necessita de) condições para que os interesses individuais, particulares, não destruam o sentido comunitário, tem de confiar ao Estado matérias que lhe atribui para que essa confiança e depósito de ‘fidúcia’ torne possível a convivência.

Assim sendo, a laicidade é busca de garantia de que a diversidade de sentires em matéria religiosa (mas, bem certo, o assunto levanta-se em outras matérias – sensibilidades estéticas, artísticas, de conceções económicas, etc.)) não exclua ninguém do acesso ao que lhe é legítimo aceder. Mas tal, à luz do princípio da subsidiariedade, não comporta (de modo algum; pelo contrário!) esquecer o sentir global da sociedade que o ‘Estado serve’. Desde que esse ‘não esquecer’ não implique impedir de atender aos que têm outros ‘sentires’.

Subsidiariamente, o Estado pode (e até deve, na minha perspetiva, à luz do referido princípio da subsidiariedade) relacionar-se com as religiões, respeitando o sentir da sociedade. Assim o faz, aliás, com as diversidades estéticas (que apoia e financia), com as sensibilidades económicas (que apoia e financia), com as diversidades artísticas (que apoia e financia), com as diversidades desportivas (que apoia e financia), etc., etc. O princípio da justiça não sai beliscado quando, por respeito pelo princípio da subsidiariedade, o Estado atende à sociedade que, afinal, lhe é anterior.

Se não fosse assim, e se, por causa da neutralidade absoluta, baseada numa justiça sem olhos (e não apenas cega), o Estado deixasse de dar lugar às sensibilidades religiosas, atendendo, subsidiariamente, à realidade local e societária, então, o próprio nome de Portugal, que evoca, afinal, um sítio específico, teria de ser mudado para um nome mais neutro e universal para que não se sentissem ofendidos os que não são do ‘porto da foz do Douro’ (‘Portus Cale’).

O laicismo é sustentado numa visão desvinculada dos sujeitos humanos, desenraizada, do Estado, que absolutiza um só valor do Estado de Direito (a justiça), omitindo a missão tão relevante de outros princípios em que se suporta, aliás, o Estado social que a todos protege baseado em valores como os da solidariedade, do bem comum, da participação, da subsidiariedade, etc.

Uma sociedade laicista seria uma sociedade sombria, afogada sob as amarras de um Estado voraz que silencia a história, que oprime a realidade com ‘chão’ própria de um povo, sustentada uma tal sociedade laicista no pressuposto de que, para dialogar com o diferente de mim, tenho de ocultar a minha identidade. O verdadeiro diálogo, numa sociedade pluralista, não se faz silenciando as identidades (isso gera monólogos, não diálogos!), mas colocando-as em atitude de encontro, em atitude de partilha de diferenças para que, na diversidade de leituras, se possa construir uma identidade mais ampla, como um tapete, feita de todos os fios e não reduzindo-os à cor da neutralidade cinzenta.

O caminho não deverá, no meu entendimento, ser o de continuar, vez após vez, a ‘rasgar vestes’ porque um determinado religioso foi associado a um evento público, evocando-se (sem respaldo no texto constitucional) que o ‘Estado é laico’, mas sim, pelo contrário, interrogar o Estado sobre quanto do preconceito para com as religiões já deixou para trás, percebendo, pelo contrário, nestas verdadeiros e abnegados cooperadores da construção de uma sociedade mais justa. De outro modo, repetiremos os erros da História.

O século XIX foi, verdadeiramente, preconceituoso para com a religião. Perdemos, aliás, quase um século com isso. Veja-se o custo que tal preconceito originou, sob os regimes coletivistas.

Felizmente, hoje, os que preconizaram o fim do religioso e, com ele, um laicismo de indiferença ou, mesmo, de oposição, estão a rever as suas leituras, compreendendo que não têm direito a impor a sua leitura silenciadora aos que se reveem na busca religiosa. Hoje, os tempos são de agregar esforços, não de renovar oposições.

Um Estado que, subsidiariamente, reconhece servir a sociedade, só pode olhar para o sentir desta como o ‘chão’ sobre o qual caminha. E quanto teremos todos a ganhar se, da separação cooperante entre Estado e Religiões, resultar um maior bem para todos, para a pessoa que, é, afinal, o fim a que ambos se destinam!