Um argumento, frequentemente usado na nossa praça pública, é que “a moralidade1 não se legisla”. O motivo da sua popularidade deve-se a ser uma sentença moral que, quando pronunciada com adequado fervor religioso e inflamada indignação moral, faz calar oponentes, cobrindo-os de opróbrio, ao mesmo tempo que confere um doce sentimento de superioridade moral a quem a profere.
Embora o seu significado primário seja que “a moralidade é do foro interno e pessoal e não deve ser imposta por entidade externa como o é a lei”, é geralmente entendida, por quem a diz e por quem a ouve, como “a legislação deve ser despida de toda a valoração moral, pois a moralidade é do foro interno e pessoal e não deve ser imposta por entidade externa”. No entanto põe-se a questão: será possível viver em sociedade sem partilhar nenhum princípio moral? E será possível que as leis de uma sociedade não reflitam opções morais? Até que ponto a legislação da nossa rePública se aproxima deste padrão e consegue ser amoral? Será que nem sequer um resquício de moralidade se terá nela infiltrado?
Vejamos. Uma injunção tipicamente moral é ‘não matarás!’, preceito que é aceite por uns, mas não por outros. É algo de básico e de aplicação universal na moralidade judaica e cristã, hinduísta e budista, mas não na xintoísta ou islâmica, warxista2 ou nazista.
No islão não está incluída em nenhum dos seus cinco pilares (shahada, salat, zakat, sawm e hajj) e quando formulada nas escrituras (por exemplo: Corão 25:68) é interpretada por mullahs e allamahs como sendo apenas em benefício de fiéis, estando idólatras, blasfemos e outros tipos, que não será politicamente correto aqui referir, excluídos da sua proteção.
O xintoísmo clássico não postula qualquer proibição ou prescrição moral absoluta, nem sequer sobre o homicídio, e a avaliação da bondade ou maldade de cada ação é feita subjetivamente por cada um tendo em conta o contexto em que é praticada. Jorge Alvares (?—1552), um dos primeiros comerciantes lusos no Japão, descreveu brevemente a hierarquia moral que lá encontrou: “Estranhão muito ho furtar, de maneira que por valia de cinquo ou seis tangas3 matão logo. Se sintem novas que anda algum ladrão no caminho ou no mato, ajuntão-se hos mais onrados para lho irem matar, e quem ho mata hé mais onrado.” (Emformação, 1546)
No entanto, o Código Penal da nossa República estabelece que “[q]uem matar outra pessoa é punido com pena de prisão4 de oito a dezasseis anos” (art.º 131.º), o que indicia que o nosso legislador fez uma opção moral muito hinduísta e a impôs a todos os portugueses, até às nossas minorias xintoísta e nazista. Se a moralidade não se legisla, como é possível que o estado se arrogue o direito de punir algo cuja prática pode ser considerada necessária e virtuosa por muçulmano ou warxista piedoso?
É verdade que, tendo os monges warxistas no Mosteiro de São Bento detetado esta intromissão da moral privada de alguns judeus e budistas na nossa legislação, se propõem a retirar dos códigos. Mas como as leis, tal como alguns fármacos, causam algumas dependências e a sua descontinuação tem de ser faseada, a eliminação do princípio moral ‘não matarás!’ do corpo jurídico da nossa rePública, está a ser feita por etapas. Assim, o homicídio está a ser liberalizado e aberto à iniciativa privada5 apenas muito gradualmente. O plano é de, inicialmente, apenas permitir que se mate os mais fracos e indefesos, para mais tarde abrir, pouco a pouco, o campo de atuação visando outros grupos populacionais. Primeiro foram os bebés até às dez semanas. Agora vão ser os ‘velhinhos’ e os ‘doentes terminais’. Mais tarde virão os outros.
Mas a intromissão do nosso legislador moralidade adentro não se fica por aqui. Também a segunda e quarta pañcaśīla (os cinco preceitos morais do budismo), não furtar e não mentir, foram transpostos para a legislação nacional (ver Código Penal, art.º 203.º e ss. e art.º 256.º e ss.), se bem que sem grande efeito prático, como o demonstra o sucesso que têm tido alguns membros da comunidade cretense a atuar na nossa alta finança e baixa política (cf. Tt 1, 12). E muitos mais exemplos se poderiam dar de normas morais que se infiltraram na nossa legislação.
Está visto, portanto, que a moralidade se infiltrou na legislação. Mas será que a legislação não se infiltra na moralidade? Dito de outro modo: será que haverá alguma lei que não crie, e imponha, uma norma moral? Por exemplo, à partida pode parecer que a opção do legislador em impor a condução de veículos motorizados por um lado, ou pelo outro, da via pública não é uma questão moral. No entanto, tendo o legislador feito a sua opção, pelo lado direito por exemplo, o desrespeito dessa lei é não só crime ou contravenção, mas é até considerado imoral pela grande maioria das pessoas. A lei cria e impõe moralidade.
Isto não quer dizer que o nosso parlamento não aprove, de vez em quando, leis imorais, como permitir o homicídio de bebés e doentes. No entanto, segundo a melhor jurisprudência, leis injustas ou imorais não só não obrigam, mas nem sequer são verdadeiras leis, mesmo que aprovadas por unanimidade e promulgadas pelo sr. dr. Marcelo. Mais: requerem resistência, ativa ou passiva, dependendo da situação de cada um, à sua implementação e execução. Assim, por exemplo, leis que instituem e regulam a escravatura, como os nossos atuais códigos tributários, não são verdadeiras leis porque são imorais.
Mas se a lei cria e impõe moralidade, como se pode dizer que certa lei é imoral? A bondade ou maldade de uma lei pode-se aferir pela sua conformidade e adequação ao ser humano, à sua realidade antropológica, e à sua capacidade de permitir a cada pessoa ser feliz através da prossecução do verdadeiro, do belo e do bom. Ou seja, da sua adequação ao direito natural, tal como foi defendido por Confúcio e Zhuangzi, Platão e Aristóteles, Cícero e São Tomás de Aquino, John Locke e Robert George.
Uma sociedade liberal não é aquela que não legisla nenhuma moralidade. É aquela que legisla, através de leis justas, o mínimo de moralidade necessária para que a vida em sociedade não seja nem caótica nem atrofiadora da liberdade individual. Quer o caos, quer o totalitarismo atrofiador, levam sempre à instauração da lei do mais forte, que é sempre uma violência imoral.
U avtor, tal como Jorge Alvares, não segve a muralidade da graphya du nouo AcoRdo Ørtvgráphyco. Nein a do antygo. Escreue coumu qver & lhe apetece. #EncuantoNusDeixam
(1) Moralidade: padrão pessoal e variável do que é bom e correto fazer; aquilo que permite aferir o comportamento dos outros pela opinião do Observador; estudos antropológicos do Pe. Mário Centavo (ver sua Opera Omnia, vol. 79) confirmaram que a moralidade em Mem Martins é diferente da de em São Bento, para grande escândalo das monjas e monges desse venerável mosteiro; dois exemplos de moralidade irrepreensível (como se a moralidade pessoal não fosse sempre irrepreensível) são o sr. Pol Pot e dr. Sócrates; aquilo que é conveniente numa dada circunstância; farisaísmo; o contrário de libertinagem6; o mesmo que a ética.
(2) Warxista: aquele que faz guerra ao que é bom, belo e verdadeiro na Humanidade; pessoa que vê a realidade natural e social ao contrário, de pernas para o ar, tal como um M a fazer o pino. Os warxistas clássicos são militantes do PCP; os neo-warxistas estão filiados no PS, BE, e Iniciativa Liberal.
(3) Tanga: ação de dançar o tango como em “o eng. Costa tanga agora com o dr. Marcelo”; avental curto usado outrora pelos membros de algumas tribos africanas para disfarçar a genitália; serviu de modelo para a cueca curta usada atualmente pelos membros de algumas tribos lusas para realçar a genitália; franja; orçamento de estado português usado quer para disfarçar, quer para realçar, conforme for mais conveniente, a despesa pública (que é a genitália da rePública); discurso ou declaração quando efetuado por deputado, ministro ou outro dignatário do estado, da administração central ou local; de moeda de cobre de baixo valor, usada nos séculos 16 e 17 na Ásia portuguesa.
(4) Prisão: condomínio fechado e murado em que os condóminos gozam de serviços domésticos, como cama, mesa e roupa lavada, gratuitos com os cumprimentos do erário público; a sua sobrelotação endémica indicia uma política de preços desajustada ou ao entusiasmo da procura ou à mesquinhez da oferta.
(5) Iniciativa privada: sistema de propriedade e gestão que, segundo o PS e BE, deve ser restringido e proibido se for para abrir hospitais, operar escolas, oferecer serviços de mobilidade, e criar emprego, mas favorecido e subsidiado se for para matar bebés e doentes, produzir i distribuir substâncias psicopáticas & traficar influências.
(6) Libertinagem: sistema moral que torna os seus seguidores livres de escolher serem cativos das suas paixões. Não confundir libertinagem com livre-arbítrio7.
(7) Livre-arbítrio: aquilo que uma folha que é soprada pelo vento pensa que a move; teoria que postula que aqueles que são compelidos pela evidência a a aceitar são movidos por uma vontade que é livre para a rejeitar; duas provas empíricas a favor desta teoria são warxistas (do PCP, PS e BE) que se viram compelidos pelo materialismo-dialético a se tornarem empresários de sucesso, e libertários que por livre vontade pagam impostos e se candidatam a cargos públicos.