Os acontecimentos mediáticos da última semana no âmbito da justiça têm sido discutidos, por vezes, no formato futebolístico que impregnam alguns comentários nacionais do nós contra eles, e do ser a favor ou contra. Há os que vêm sobretudo virtudes na atuação do Ministério Público (MP), por pela primeira vez os grandes (da política, da magistratura, etc.) terem sido ou molestados (Centeno) ou constituído arguidos e que se entricheiram na defesa da instituição e da sua figura cimeira a Procuradora Geral da República (PGR) Joana Marques Vidal. Há os que, pelo contrário, veem na atuação do Ministério Público, uma tentativa de judicialização da política, de interferência injustificada da judicatura no poder político,  e mesmo de  retaliação dos magistrados do MP em relação  a um tratamento alegadamente discriminador por parte dos políticos  em relação aos magistrados (nos vencimentos, nas carreiras, etc.).

Comecemos pelo mais simples, o debate antecipado acerca da renovação ou não de mandato da atual PGR. Como é sabido os últimos dois PGR exerceram um único mandato de seis anos e estava na expectativa da atual PGR ficar apenas um mandato, embora a lei não proíba uma renovação. O normal funcionamento das instituições sugere que não se desenvolva esta polémica por agora e que a PGR faça, antes do final do mandato, um balanço da atividade do Ministério Público neste sexénio, e nessa altura ou manifestar a intenção de não continuar e está o assunto resolvido ou manifestar disponibilidade a ser apreciada quer por quem propõe (primeiro ministro) quer por quem nomeia (Presidente da República). Alerto apenas para uma dificuldade em se fazer esse balanço pois consultando o sítio do MP, o último relatório anual disponível é de… 2013.  Decerto que pelas minhas limitações de economista não consigo avaliar o desempenho do Ministério Público sem indicadores. Nestes não me interessa apenas os processos iniciados, mas também a qualidade da prova produzida, os processos que originaram sentença, a taxa de sucesso do MP, etc.

Mais complicado é responder à questão: o que é igualdade perante a lei? Há, felizmente poucos, que argumentam que se justifica a busca de provas no Ministério das Finanças relacionados com os bilhetes de futebol cedidos a Mário Centeno, na ideia que a justiça é cega e que não pode poupar os poderosos.  É indefensável tal argumentação desde logo porque o alegado móbil da devassa de computadores é espúrio (dois bilhetes para o Benfica em “troca” de isenção de IMI dado pelo município). A questão não deveria ter ultrapassado aqui o código de conduta e a auto-regulação feita pelo governo.  Mas a questão central permanece: deveria Mário Centeno, num hipotético caso penal relevante (que não é este), ser tratado como qualquer outro cidadão? A resposta é sim e não. Justiça, é tratar de forma igual aquilo que é igual e de forma diferente aquilo que é diferente. Qualquer político, magistrado ou outro cidadão deve ser julgado e eventualmente punido de acordo com a moldura penal do crime que cometeu. Esta a justificação do sim, e que está associada à ideia de justiça cega. Mas, Mário Centeno é diferente dos outros cidadãos pois nem todos têm uma notícia do Financial Times quando são realizadas buscas no seu local de trabalho, ou seja, o dano reputacional para o país é diferente neste caso. Isto sugere que em termos de estratégia de investigação, precisamente porque sendo todos iguais somos diferentes, deve haver uma forma da investigação que atente no interesse público. Sabendo nós que não é possível manter o segredo de justiça em Portugal, uma averiguação sumária documental teria sido suficiente e evitado esta situação das buscas com o inevitável circo mediático associado.

Um paralelismo pode ser feito na área tributária. Todos somos contribuintes e todos temos os mesmos direitos e deveres. Mas a Autoridade Tributária decidiu, e bem, criar uma unidade de grandes contribuintes, porque na realidade não somos todos iguais. Os grandes contribuintes têm por um lado maior capacidade negocial e de litigância contra o Estado, por outro, o sucesso ou insucesso destes litígios têm repercussões financeiras muito mais significativas em relação ao Estado. Ou seja, para além da justiça tributária, é necessário ponderar sempre a questão da eficiência e da eficácia.

Na atuação do Ministério Público, e outros órgãos de investigação criminal, com recursos limitados em relação às suas atribuições e competências é sempre necessário optar, definindo prioridades de investigação, afetando procuradores a certos processos, dar ou não sequência a certas diligências e escolher a sua forma, no quadro de objetivos e prioridades da política criminal definidas na Assembleia da República (Lei 96/2017 para o biénio seguinte). Justiça imparcial sim, mas com uma noção de eficiência e eficácia e do interesse público. Emitir um mandado de captura contra Manuel Vicente para um fim de semana quando ele nem sequer esteve no país é ineficácia e contraproducente. Não só não atingiu o objetivo, como só serviu para atribular as relações Portugal-Angola, ou seja, benefício judicial zero e mais custos para o país. Trata-se de dois erros clamorosos do Ministério Público, que exigem explicação, e que poderão ser contrabalançados por outras investigações meritórias do MP.

Independentemente do juízo que possamos fazer do mandato de Joana Marques Vidal, uma coisa é certa. O Ministério Público, apesar de alguns progressos, tem de melhorar significativamente a sua atuação. Aqui podemos aprender com os ingleses que no sítio do Crown Prossecution Service depois de esclarecerem bem a sua missão referem “Os procuradores devem ser justos, objetivos e independentes. Ao decidir se devem prosseguir uma ação criminal, os nossos advogados devem seguir o Código para os Procuradores da Coroa. Isso significa que para acusar alguém de uma infração penal, os procuradores devem estar convencidos de que existem provas suficientes para fornecer uma perspetiva realista de condenação e que a ação judicial é de interesse público.”  Acrescente-se que no Reino Unido é possível aceder não apenas ao Relatório de 2016-17, como a um documento (CPS2020) com os objetivos estratégicos para 2020. No Ministério Público, precisamos de mais segredo de justiça, para evitar uma mediatização algo obscena e contraproducente à investigação, mas mais prestação de contas à sociedade, tendo presente a eficácia da justiça e o interesse público.

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