Em 2006, Portugal avançou no campo da paridade e operaram-se transformações evidentes na participação política efetiva das Mulheres ao nível da Assembleia da República, Parlamento Europeu e órgãos autárquicos com o cumprimento da representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas. Para o cumprimento dessa lei, as listas plurinominais apresentadas não podiam conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista. Estava em marcha a “lei do terço”.
Um avanço legislativo e político que mais uma vez sob a égide do Partido Socialista, acima de tudo visava cumprir, o comando constitucional que na sequência da Revisão Constitucional de 1997, nos interpela a cumprir um programa legislativo que assegure uma sociedade mais democrática em termos de igualdade de género.

Sublinhe-se no que respeita em especial à participação política, o artigo 109º da CRP estipula que «a participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício de direitos civis e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos».

Sabemos bem que a Democracia só será plena quando homens e mulheres participarem de forma igual e paritária ao nível da decisão política, afinal as que mais elegem são as que menos são eleitas, o que não é justo nem proporcional e por isso temos que avançar de novo. Só um sistema político equilibrado entre mulheres e homens, que remova obstáculos e barreiras no acesso à tomada de decisão política, corresponde verdadeiramente a uma democracia representativa e permitirá que as mulheres portuguesas sejam parte activa nas decisões que sobre elas (também) têm impacto e dizem respeito!

Decorreram 12 anos e apesar da Lei da Paridade (Lei Orgânica nº 3/2006, de 21 de Agosto) prever a sua necessária reapreciação e consequente revisão no decurso de cinco anos, a verdade é que tal não ocorreu e mantivemos-nos longe das recomendações do Conselho da Europa nesta matéria.

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Com efeito, a atual Lei da paridade é, na verdade, a lei do terço, uma vez que não assenta na definição do limiar de paridade no que está internacionalmente acordado (de acordo com o Conselho da Europa, o limiar da paridade é 40%).

Assim, no que se refere à definição de um limiar mínimo de participação equilibrada entre homens e mulheres, o Comité de Ministros do Conselho da Europa determina, na sua Recomendação (2003) que a representação de cada um dos sexos em qualquer órgão de decisão da vida política ou pública não deve ser inferior a 40%.

Convém ainda referir a Recomendação (2016) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a avaliação do impacto das medidas que visam aumentar a representação política das mulheres, que refere “que as quotas eleitorais são o meio mais eficaz para alcançar significativa e rapidamente o progresso, desde que corretamente definidas e consistentemente implementadas”, recomendando aos Estados que “considerem introduzir o princípio da paridade nas suas constituições ou na sua legislação eleitoral e que relativamente às quotas e a outras medidas de ação positiva “introduzam sanções aplicáveis ao incumprimento das medidas de ação positiva, tais como a rejeição das listas candidatas”.

Igualmente a recomendação do Comité CEDAW das Nações Unidas de 20 de novembro de 2015 ao Estado Português, aquando do exame relativo ao 8.º e 9.º Relatórios de Portugal, interpelava Portugal a caminhar para a paridade que significa uma representação igual e advertia para o efeito limitado ao nível autárquico e enfatizava ainda “que a efetividade desta lei é dificultada pela brandura das sanções em casos de incumprimento daquela quota (…)”.

Estamos no século XXI e ainda ouvimos interrogações, limitações e um “mas” sempre que se pretende aumentar os limiares de participação das mulheres nos cargos políticos, como se tal ambição justa, legítima e premente pudesse continuar à espera.

A verdade é que a Igualdade já esperou tempo de demais e Portugal que tem sido exemplar ao nível dos Direitos Humanos e da Igualdade de oportunidades e não discriminação, tem que abrir mais esta porta de avanço civilizacional, que deverá deixar entrar a paridade 40% e garantir que nos dois primeiros lugares das listas eleitorais deveremos ter ambos os géneros representados, garantindo-se a esse nível os 50%.
A Proposta de Lei do Governo que já foi aprovada na generalidade na sessão legislativa anterior ( com os votos a favor do PS, PSD, BE, PAN), terá que no início do novo ano conhecer novos desenvolvimentos, para que possamos passar para um novo patamar, uma nova ambição que tem mandato constitucional, europeu e internacional.

Tendo em conta a aproximação do ciclo eleitoral de 2019, impõe-se proceder ao aprofundamento da designada Lei da Paridade. Demos início a este processo com a Lei Orgânica n.º 1/2017, de 2 de maio, que alargou o respetivo âmbito de aplicação às freguesias com 750 ou menos eleitores e aos municípios com 7500 ou menos eleitores, que tinham ficado de fora do âmbito da designada Lei da Paridade, o qual prossegue agora com a Proposta de Lei do XXI Governo Constitucional.

Esta Proposta de Lei vai mais longe, propondo designadamente a ampliação do âmbito de aplicação da lei vigente e sanciona o incumprimento dos patamares previstos com a rejeição da lista, uma sanção que poderá afigurar-se excessiva para alguns, mas que será decisiva e eficaz para uma mudança efetiva de paradigma.

Não entendo que a auto-regulação partidária resolva a questão, porque sem impulsos legais provavelmente não teríamos hoje uma participação tão expressiva de mulheres parlamentares e estaríamos ainda mais deficitários de representação feminina no poder local campo onde persiste ainda um profundo abismo de género, apenas com 10% de mulheres Presidentes, quer nos municípios, quer nas freguesias).

A iniciativa legislativa em apreciação na especialidade no Parlamento requer maioria qualificada e convoca-nos para o diálogo negocial com os demais partidos, o que temos vindo a fazer, sendo o principal partido da oposição determinante para a aprovação deste novo avanço legal e histórico.

Serão necessárias ainda alterações e aperfeiçoamentos para que possamos encontrar um consenso? Claro que sim, porque a política exige sempre a construção de pontes e nessa perspetiva deve ser composição, como referia Agostinho da Silva.

Mas esta discussão será também clarificadora sobre o posicionamento dos partidos em relação à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no campo político, que se assume como uma tarefa fundamental do Estado.

Entendo que a igualdade efetiva entre homens e mulheres no acesso a cargos políticos eletivos constitui um fator de representatividade acrescida e de maior legitimação política das instituições democráticas. É sempre de reforço da Democracia que estamos a falar.

Em 2019, saberemos quem deseja efetivamente a consolidação do sistema democrático ou tão somente a consolidação de interesses tácticos e conjunturais. Este não é o tempo dos discursos semânticos ou das reservas mentais. Este é o tempo de todos e todas assumirmos que estamos do lado certo, ou seja, do lado da Igualdade… Poderá ser já em 2019, basta querermos!

Deputada/Vice Presidente GPPS