“O nosso sistema de Justiça é a inveja do mundo inteiro.” Começa assim um documento subscrito em 2016 pelo Ministério da Justiça, o Lord Chief of Justice e o Senior President of Tribunals de Inglaterra e Gales. Segue dizendo que as profissões jurídicas são reconhecidas mundialmente pela sua excelência e que o Direito da Common Law é escolhido como referência nos contratos comerciais internacionais, porque os empreendedores sabem que serão nos seus tribunais tratados de forma justa e eficiente. Mas, continua, o sistema não pode ficar parado. O que hoje é excelente, amanhã já não o será. Por isso, escreve-se, “o nosso sistema precisa de uma mudança radical”, assente na transmutação tecnológica dos processos.

Em Portugal – infelizmente – não podemos começar nenhum documento com uma declaração de orgulho. O nosso sistema de Justiça tem muitas qualidades, em especial a independência dos magistrados, mas continua a não ser aquilo que esperamos: clareza, rapidez e equidade na solução de um litígio. Para as empresas, o sistema de Justiça pode ser dramático, desde a mais pequena cobrança de dívidas até processos de insolvência infindáveis.

A mudança é essencial e é tecnológica. Mas como? Usando as palavras de Richard Susskind, enfrentamos um dilema: por um lado, não é possível mudar a roda de um carro em movimento; por outro, o sistema de Justiça, essencial ao Estado de Direito democrático, não pode parar.

A solução passa por construir um veículo novo, pequeno, experimental, flexível e, a pouco e pouco, fazê-lo crescer até, tudo correndo de feição, substituir completamente o antigo. Primeiro, recorrendo a papel branco, totalmente vazio das antigas ideias. Não se pode partir dos atuais códigos e procedimentos e tentar traduzir tarefas aí previstas em software. Esse é o erro que tem sido cometido. Melhora, mas não transforma.

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Segundo, a reflexão deve começar pelos resultados. O ponto de partida deve ser: quais os fins que se pretendem obter através do recurso à Justiça? Seja cobrar um crédito, sanar uma disputa com um fornecedor ou um sócio, defender-se da imputação de responsabilidade por um cliente, liquidar a empresa quando já não é viável; para cada uma destas situações, o resultado é diferente e diferente deve ser a resposta do sistema. Este deve incluir mecanismos de prevenção de litígios que impeçam que escalem e, finalmente, que os resolvam de forma definitiva. Com a máxima flexibilidade, adequação e proporcionalidade. Todos estes produtos (vou chamar-lhes assim, de forma claramente provocatória) devem ser centrados no cliente – o cidadão, a empresa – e não nos profissionais que nele trabalham.

Terceiro, descritos os resultados pretendidos dos vários produtos e os mecanismos essenciais, há que começar a desenhá-los operacionalmente. Aqui entra a tecnologia e o trabalho tem, necessariamente, de ser feito numa colaboração próxima entre juristas e tecnológicos, que aproveite as mais modernas tecnologias, que utilize intensamente a inteligência artificial, que assente em “design thinking”.

O Governo inclui no PRR 267 milhões de euros para a transição digital na área da Justiça Económica. No entanto, parece que a lógica não é esta, mas a de criar plataformas sobre os procedimentos existentes, o que, com toda a probabilidade, não trará os resultados esperados. Ainda há tempo para pensar numa nova abordagem.