Em 2022, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças registou um aumento significativo das infeções sexualmente transmissíveis (ISTs), com crescimentos de 48% na gonorreia, 34% na sífilis e 16% na clamídia. Desde 2014, estas infeções são uma preocupação global pelo aumento expressivo da sua notificação, mas também, pelo impacto na saúde sexual, elevando o risco de infertilidade, cancro e dor crónica, sobretudo entre os jovens.

Em Portugal, os casos de gonorreia, clamídia e sífilis aumentaram significativamente em 2022 em comparação com 2021. No entanto, em 2023, decresceram ligeiramente para mulheres e homens, embora o tema continue a ser pertinente (CEPCD, 2025).

A confidencialidade da informação em saúde constitui um dos pilares fundamentais do direito à saúde e da relação de confiança entre utentes e profissionais de saúde. Desde a Grécia Antiga, Hipócrates enfatizou a importância do sigilo profissional, estabelecendo-o como um dever ético. Este princípio evoluiu ao longo dos séculos, sendo atualmente reconhecido legalmente e protegido por legislações específicas. Em Portugal, a Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro, reforça o dever dos profissionais de saúde em garantir a confidencialidade das informações dos utentes.  Assim, é direito do utente que seus dados pessoais e informações de saúde sejam mantidos em sigilo, acessíveis apenas a profissionais autorizados e com finalidade específica, assegurando a privacidade e a confiança no sistema de saúde.

Porém ultimamente, têm surgido algumas propostas que sugerem o fim do anonimato para pessoas diagnosticadas com infeções sexualmente transmissíveis (ISTs) e que levantam um debate sobre um equilíbrio delicado entre a proteção da saúde pública e a preservação da privacidade individual: até que ponto a proteção da saúde pública pode se sobrepor à privacidade individual?

A justificativa para esta medida reside na necessidade de conter a disseminação das ISTs, facilitando a notificação dos parceiros e permitindo um rastreamento mais eficiente dos casos, bem como um diagnóstico e tratamento precoces.

A lógica é clara: quanto mais rápido se identificam os contatos expostos, maior a possibilidade de interromper a cadeia de transmissão. Até porque, por sua vez esta estratégia já é aplicada em algumas doenças de notificação obrigatória, como a tuberculose.

Reside também a exigência de responsabilidade compartilhada, onde a transparência pode incentivar comportamentos mais responsáveis e evitar a exposição de terceiros sem conhecimento. E, por último, a melhoria das estratégias de Controlo, facilitando o acesso a dados mais precisos e permitindo que as autoridades de saúde implementem políticas mais eficazes para a contenção das ISTs.

Contudo, a questão das ISTs envolve não apenas a saúde, mas também o estigma social e as barreiras no acesso ao tratamento. Tornar obrigatória a identificação dos diagnosticados pode gerar efeitos contrários ao esperado. O medo da exposição pode afastar as pessoas dos serviços de saúde, dificultando o diagnóstico precoce e contribuindo para a disseminação silenciosa dessas infeções.

Estudos destacam que a privacidade e o sigilo profissional são fundamentais na relação entre utentes e profissionais de saúde, sendo reconhecidos como deveres legais e éticos (Salvadori &Hahn, 2019).

Além disso, há o risco de discriminação, violência e impactos negativos na vida pessoal e profissional dos afetados.

Há alternativas eficazes que não comprometem o direito à privacidade. A notificação anónima de parceiros, realizada pelos próprios serviços de saúde, é uma estratégia viável já adotada em diversos países.

Torna-se essencial adotar abordagens baseadas en evidências, como, o fortalecimento de campanhas educativas direcionadas em redes socias. Mas também a colaboração com organizações da sociedade civil que podem colaborar com a ampliação significativa do alcance dessas iniciativas.

A necessidade de intensificar as atividades de prevenção de IST é premente, especialmente entre os jovens adultos. O acesso facilitado a testes e tratamentos e a redução do estigma também são caminhos que podem gerar resultados positivos sem comprometer direitos fundamentais.

Além disso, é crucial realizar estudos aprofundados para compreender as causas do aumento recente de casos, incluindo pesquisas sobre comportamentos sexuais e análises moleculares das estirpes de ISTs.

Mais do que uma questão administrativa, o debate sobre o fim do anonimato dos utentes diagnosticados com ISTs exige uma abordagem ética e humanizada. A saúde pública não pode ser dissociada dos direitos individuais, e qualquer mudança nesta política deve garantir que a proteção coletiva não ocorra à custa da dignidade e do bem-estar das pessoas afetadas.

Portanto, é essencial ponderar cuidadosamente os prós e contras deste tipo de abordagem, garantindo que quaisquer mudanças respeitem os direitos dos indivíduos, enquanto procuramos melhorar a saúde pública.