A avaliação docente é realizada todos os anos. Todos os anos, os professores fazem o seu relatório de autoavaliação.

A avaliação docente é regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. Segundo este, «A avaliação das dimensões em que assenta o desempenho da actividade docente – “científico-pedagógica”, “participação na vida da escola e relação com a comunidade educativa” e “formação contínua e desenvolvimento profissional” – realiza-se com recurso à autoavaliação efetuada por cada docente, tendo como referência os parâmetros aprovados pelo Conselho Pedagógico, no caso da avaliação interna, ou nos estabelecidos a nível nacional, no caso da avaliação externa [aulas observadas].»

O relatório de autoavaliação consiste num documento de reflexão sobre a atividade desenvolvida incidindo sobre os seguintes elementos:

a) A prática letiva;
b) As atividades promovidas;
c) A análise dos resultados obtidos;
d) O contributo para os objetivos e metas fixados no Projeto Educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Após os professores receberem a sua avaliação, há um prazo de reclamação.

Por ética e deontologia profissional  vou identificar a escola onde considero que a minha reclamação ( artigo 24 do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro) foi transparente, porque debateram e refutaram a minha argumentação, dando-me razão em três dos pontos e contra argumentando em dois dos cinco pontos alvos da reclamação, foi a Escola Secundária Pedro Nunes, em Lisboa.

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A minha segunda reclamação de avaliação de desempenho docente foi realizada dentro dos prazos e só três meses depois obtive uma resposta, com a intervenção da Inspeção Escolar.

A minha última reclamação de avaliação de desempenho docente consistiu na entrega de quatro páginas de argumentação e vinte páginas de anexo. Como resposta obtive, uma frase que nada vinha acrescentar. Não refutaram ou argumentaram nenhum dos pontos ou assinalaram propostas de melhoria da prática docente.

No ciclo de avaliação desempenho docente posterior solicitei, via secretaria, via e-mail, a cópia do registo de avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas nas dimensões previstas no artigo 4.º do DR 26/2012 (onde constam os descritores/parâmetros aplicados em cada domínio e dimensão). Não obtive qualquer resposta.

Nessa altura, recorri ao sindicato para obter a cópia do registo de avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas nas dimensões previstas no artigo 4.º do DR 26/2012 (onde constam os descritores/parâmetros aplicados em cada domínio e dimensão). O único registo que o Diretor da Escola enviou para o sindicato seria uma cópia mas não preenchida.

O meu propósito seria perceber como poderia melhorar a minha prestação, mas não me foi dada essa possibilidade. Assim, julgo que em muitos agrupamentos se passam situações semelhantes. A avaliação de desempenho docente  não serve como uma medida de crescimento profissional e de melhoria das práticas letivas, mas mais como uma ferramenta de coação.

Nos ciclos de avaliação de desempenho docente, não existe uma lista com todas as avaliações atribuídas aos professores, ficando por perceber quem é o professor com Avaliação Excelente ou o professor com Avaliação de Muito Bom. As práticas pouco transparentes lesam o ambiente na Escola.