Um acontecimento recorrente na última campanha eleitoral foi o das esporádicas e barulhentas aparições dos manifestantes autoproclamados “lesados do GES”. São, ao que consta, antigos investidores nos fundos geridos pelo defunto Banco Espírito Santo que, ao que parece, infelizmente perderam os seus investimentos com a derrocada daquele grupo económico.
Sem querer ajuizar sobre o caso, nem sobre as inerentes responsabilidades, os católicos que se encontram numa situação irregular também são, de algum modo, lesados do GES. De facto, estes fiéis acusam a Igreja católica – que é o genuíno ‘Grupo’ do verdadeiro Espírito Santo – de rigorismo moral, porque a doutrina e a praxe católica vigentes não permitem que os fiéis ‘recasados’ possam, enquanto permanecerem nessa situação, aceder ao sacramento da Eucaristia. Embora sem o espectáculo que rodeou as aparições dos lesados do GES, estas alegadas vítimas da Igreja entendem que a situação em que se encontram, e que tanto as penaliza, podia e devia ser alterada oficialmente, em nome da compaixão e da misericórdia cristã.
Como é sabido, Jesus Cristo expressamente revogou, para os seus discípulos, a possibilidade do repúdio, porque o divórcio, que até então era prática corrente entre os judeus, é contrário ao desígnio inicial do Criador. É verdade que o repúdio tinha sido tolerado por Moisés, mas apenas por causa da dureza dos corações humanos. É curioso notar que, na actualidade, é este mesmo argumento que se esgrime, mas em sentido contrário, ou seja, com o intuito de legitimar o divórcio. Com efeito, há quem entenda que só a dureza do coração da Igreja pode explicar a sua aparente indiferença ante o sofrimento dos católicos ‘recasados’ que, por este motivo, não podem comungar.
Mas, afinal, onde está a dureza do coração? Nos que negam aos ‘recasados’ o acesso à comunhão eucarística ou, como Jesus Cristo afirma quando taxativamente exclui a possibilidade do repúdio entre os cônjuges cristãos, nos que se divorciam e voltam a casar?
É certo que a Igreja não pode ignorar a dolorosa situação em que se encontram os casais constituídos à margem da lei de Deus e da Igreja; mas também seria ingénuo pensar que estas pessoas são as únicas vítimas a ter em consideração, sobretudo quando são, pelo menos, responsáveis pela sua nova união, em aberta contravenção com os princípios a que se obrigaram quando contraíram o seu casamento canónico. Será injusto, da parte da Igreja, exigir aos esposos cristãos que cumpram aquilo a que, consciente e voluntariamente, se obrigaram quando casaram?
A questão tem barbas, como é sabido. Henrique VIII quis que a Santa Sé o autorizasse a divorciar-se de Catarina de Aragão, para se poder casar com Ana Bolena, a segunda das suas seis mulheres. Teria sido lógico que a Igreja tivesse cedido a essa pretensão do monarca britânico? Ou, pelo contrário, dever-se-ia pôr do lado mais fraco, como efectivamente fez, defendendo os legítimos direitos da desquitada infanta espanhola? Seria aceitável que João Baptista legitimasse a união adúltera de Herodes com sua cunhada, Herodíades, ou deveria pelo contrário defender os direitos de Filipe, de quem aquela era legítima mulher? É certo que, em ambos os casos, os dois monarcas tinham uma situação prevalecente, mas a Igreja não deve ceder às pressões dos poderosos e defender os mais desvalidos, como são, entre outros, os filhos menores.
Pedro Vaz Patto referiu-se recentemente a um interessante estudo de Elizabeth Marquard sobre os efeitos dos ‘bons divórcios’, ou seja, aqueles em que uma pacífica e harmoniosa separação substitui uma anterior vida matrimonial tensa. A autora, ela própria filha de pais divorciados, concluiu que a ruptura conjugal, mesmo quando acordada pacificamente pelo casal, é sempre pior, para os filhos, do que a continuação de um casamento não inteiramente satisfatório, mas sem graves conflitos. Para além de outros efeitos negativos – como o insucesso escolar, uma maior tendência para a delinquência, vários problemas de saúde, etc. – as vítimas dos ‘bons divórcios’ vivem, em geral, uma grande solidão, porque são crianças divididas entre dois mundos, sem que nenhum deles seja verdadeiramente seu.
Em relação aos lesados do GES, o Estado deverá reconhecer, por via judicial, os seus direitos. Em relação aos lesados da Igreja, é importante que o Sínodo não se deixe enganar pelos que fazem mais barulho porque, se ignorasse os mais fracos e inocentes para favorecer os mais poderosos e insistentes, estaria a lesar os princípios da justiça e da caridade.
Sacerdote católico