Nos dias que correm existem programas, como o Polígrafo ou a Hora da Verdade, para detectar as chamadas Fake News, ou desinformação, imprecisões e/ou falsidades proferidas por figuras públicas.

O que parece ser necessário em Portugal, além destes polígrafos, muito úteis por sinal, é um Tachometro, isto é, um aparelho que meça o nível do chamado “tacho” que políticos, dirigentes partidários, seus familiares e pessoas próximas parecem, sem mérito ou com questionável mérito e/ou timing, receber.

Ao ver, faz pouco tempo, a notícia de Tânia Pereirinha no Observador, que indicava que os «Presidentes das CCDR vão receber o mesmo que PM e mais 750 euros ilíquidos que ministros. PR alertou para “precedente aberto” por salários, mas Ministério da Coesão diz que não é caso único», o meu tachometro interno terá atingido os seus limites.

A minha “alma democrática” abalou. Havia já ressentido, e muito, quando vislumbrei o conteúdo do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial de âmbito regional, para não falar do Relatório com as conclusões da Comissão Independente Para a Descentralização, que eu e só eu devo conseguir reter na memória.

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Isto porque, a minha leitura da Constituição da República Portuguesa sempre me levou, e leva, a crer que as Regiões Administrativas sejam uma programação constitucional, e portanto, um interesse fundamental politicamente determinado do Estado Português, que vincula o Legislador.

Não sendo, na minha opinião, viável que se produza um resultado de Organização Administrativa que resulte diretamente contra a intenção de Descentralização Democrática, sublinhe-se democrática, da Administração Pública e que prescreve diretamente as Regiões Administrativas como Autarquias Locais, sublinhe-se Autarquias e Locais, ou seja, Autarquia como forma de organização dos entes que possuem autonomia local, o mais claro tipo de pessoa coletiva pública territorial.

Estas formas de organização estão, indissociavelmente ligadas, por força do nosso texto fundamental, ao elemento democrático. Citando Paulo Otero, o poder local corresponde “à expressão institucional da organização autárquica que, traduzindo um elemento de democraticidade organizativa intraestadual, encontra acolhimento na Constituição”.

Ora, assim, vamos ter Institutos Públicos que estarão a cumprir os interesses do Estado central, através da sua administração indireta nas matérias em que possuem atribuições delimitadas regionalmente, sublinhe-se regionalmente. Os titulares do seu órgão principal, o conselho diretivo, serão resultado de um processo eleitoral, restrito à participação dos Presidentes das câmaras municipais, Presidentes das assembleias municipais, Vereadores eleitos e Deputados municipais, incluindo os presidentes das juntas de freguesia, nos termos do artigo 14.º do DL n.º 36/2023. E que serão pagos ao nível do Primeiro-Ministro.

Aplicando algum cinismo, não é difícil  retirar que um conjunto de Presidentes e vice-presidentes no território, que são eleitos, de forma não unânime mas maioritária, representantes eleitos em listas de forças partidárias que, por se aplicarem meramente aos mandatos eleitos, representam  uma parte ainda menor da população e, estarão indubitavelmente populados pelos dois maiores partidos quase que exclusivamente, visto conjugarem tão elevado número de autarquias, a “estabilidade”, do arco do Poder, resulta.

Ora, ainda que percam algumas destas autarquias locais, na maioria dos mandatos atribuídos, um conjunto de pessoas determinadas pelas “máquinas partidárias”, que poderão integrar estes de forma, extremamente, bem retribuída. Servindo, assim, dois propósitos em nada públicos, o de encostar pessoas determinantes mas em fim de carreira, ou opositores aos líderes partidários, ou de preparar novas figuras, que a liderança atual pretenda catapultar para voos mais nacionais ou internacionais, não pela sua qualidade para o serviço público, mas pelo seu potencial, ou histórico, serviço no partido político.

Querem ter os cargos, com tachos, que sempre foram das maiores objeções à instalação dessas necessárias instituições administrativas e democráticas no nosso País, as Regiões. Vamos não Regionalizar, mas ficar com o “pior mal” apontado à Regionalização, e nem sequer é um “tacho” dado pelo voto do Povo, mas pela seleção dos partidos do Poder. Porquê? Para quê? Com base em quê?