O Regulamento Sanitário Internacional da Organização Mundial de Saúde, nos seus artigos 15.º e 18.º, bem como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no seu artigo 5.º, não consideram violação do direito à liberdade as restrições e limitações de movimentos para conter pandemias e proteger a saúde pública. E até a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no seu artigo 52.º, permite que esses mesmos tão apregoados direitos sejam restringidos, desde que se respeite o princípio da proporcionalidade, e que tal restrição corresponda a objetivos de interesse geral reconhecidos pela dita União Europeia.

Ora bem, aplicar as exceções previstas no Direito Internacional e transportá-las para a situação portuguesa vigente, designadamente a limitação, durante os fins-de-semana, à deslocação ou à circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML), constitui um exercício diabólico, que não respeita os interesses dos cidadãos e cuja aplicação, por simples regulamento, como o são as referidas Resoluções do Conselho de Ministros, viola nitidamente a Constituição. Curiosa é a posição do Supremo Tribunal Administrativo, em resposta ao processo de intimação para «defesa de direitos, liberdades e garantias» contra as restrições aplicadas pelo Governo. Os juízes não quiseram decidir e embrulharam-se em explicações à volta do princípio da proporcionalidade, esquecendo a jurisprudência do Tribunal Constitucional.

O princípio da proporcionalidade desdobra-se em três subprincípios. O Princípio da Adequação (as medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias devem revelar-se como um meio para a prossecução dos fins visados, com salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos), em que a ideia de proporção ou proibição do excesso vincula as ações de todos os poderes públicos à necessidade de uma relação equilibrada entre meios e fins; o Princípio da Exigibilidade (essas medidas restritivas têm de ser exigidas para alcançar os fins em vista, por o legislador não dispor de outros meios menos restritivos para alcançar o mesmo desiderato); e o Princípio da Justa Medida ou proporcionalidade em sentido estrito (não poderão adotar-se medidas excessivas, desproporcionadas para alcançar os fins pretendidos). As ações do Estado não devem, para realizar os seus fins, empregar meios que se cifrem, pelo seu peso, em encargos excessivos (e, portanto, não equilibrados) para as pessoas a quem se destinem.

É, no mínimo, difícil de entender por que razão Governo e Presidência da República entendem que as condutas de risco são mais perigosas aos sábados e aos domingos do que nos dias úteis ou que, até às 15:30 horas estamos solidamente couraçados contra vírus e peçonhas afins e à noite temos todos de nos aferrolhar em casa porque, com o nascer da Lua, ficamos vulneráveis a terríficos efeitos de maléficas vampirizações covidescas. Tampouco se aceitam restrições de entrada e saída de Lisboa para os que nela residem, quando se permite a entrada de pessoas com reserva hoteleira, mas já não se consente a entrada de alguém que queira, por exemplo, pernoitar em casa de amigos.

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Resulta constitucionalmente inaceitável, a troco de desorientadas e ineficazes medidas sanitárias, a restrição de direitos e liberdades fundamentais à margem dos instrumentos e garantias que a Constituição reconhece.

Concomitantemente, a mentalidade que se está a instalar na nossa sociedade (e na da Europa bruxelense) oferece os maiores perigos. Com efeito, à medida que os dias vão passando, a impunidade e o autoritarismo vão-se paulatinamente instalando, em tudo fazendo lembrar a estratégia chinesa de combate à pandemia. Resultado: às consecutivas medidas excecionais e temporárias de restrição de direitos respondem os cidadãos com a indisciplina.

Exemplos não faltam, bastando para tanto recordar os seguintes: perseguição de pessoas quando saem de casa para estar com amigos, denúncias à Polícia Judiciária de quem é vacinado antecipadamente, delação ao vivo e em direto feita por televisões de quem fica ou não fica nos restaurantes depois da hora permitida (caso do jantar de festejo do título nacional do SCP), proibição de casamentos no verão com restrições nas conservatórias e nas cerimónias religiosas, imposição do uso de máscara, seja no acesso às praias, seja num simples passeio por ruas desertas de uma aldeia. Enfim, vivemos num temor estranho de acusação como se as pessoas só obedecessem mediante a mão dura da repressão.

Sente-se um enorme silêncio da parte dos cidadãos, porque há um ano que são diariamente aterrorizados e não veem os governantes e o Presidente da República tomarem decisões firmes e coerentes perante as incertezas da pandemia. E, nestas águas paradas, poucos optam por protestar contra medidas que são escandalosamente absurdas e que apenas servem para desacreditar o regime e as liberdades individuais de que tanto se ufana, as quais, seguramente, e com o passar do tempo, serão muito difíceis de restaurar. Quando a vulneração é generalizada torna-se irreversível o caminho de regresso, porque as pessoas perdem a esperança e deixam de acreditar em tudo e em todos.

As restrições à mobilidade, associadas à imposição do teletrabalho, levaram os Portugueses para o consumo excessivo de horas nas redes sociais e na programação televisiva e as consequências estão à vista: uma alteração anormal de comportamentos, que trouxe consigo ansiedade, depressão, suicídio, violência doméstica, perda de emprego e um desastre económico sem precedentes. Os novos imigrantes desempregados, muitos dos quais provenientes das indústrias hoteleiras da África e da Ásia, já estão a chegar a Espanha e a França. Portugal só está à distância de um pulo. Depois virão outros e mais outros, pois as cumplicidades emergentes da desgraça são torpes e mesquinhas.

Possivelmente a pandemia passará com a vacinação, mas o excesso de autoritarismo decerto permanecerá. Os direitos humanos, como sempre, ficarão dependentes do paternalismo oportunista dos políticos, que, no nosso caso, incitavam, em bom som e em alta voz, os portugueses a deslocarem-se a Sevilha para apoiarem a seleção de futebol. Para o futebol já não havia restrições…