Pátria: um tema atual

Por estranho que pareça, pode ler-se na Constituição de Abril de 76 que “a defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses”.

Assim mesmo, com maiúscula e tudo, é o que nos diz a redação do artigo 276.º, n.º 1, aprovada por unanimidade pela Constituinte e inalterada em todas as revisões subsequentes.

A aprovação por unanimidade, todavia, não evitou a discussão sobre a acusação que a esquerda levantou contra o PPD de Sá Carneiro, por este ter tido a tentação de entregar a defesa da Pátria a um exército europeu, em conferência internacional em que participou.

Mas, em 2026, provavelmente não teríamos o mesmo unanimismo sobre este ponto.

A ideia de democracia que fez caminho nos últimos decénios, assente numa ordem mundial que transferiu a soberania dos Estados para a arbitragem de organizações internacionais, e que prometeu garantir a concretização, sem fronteiras, dos projetos individuais de vida de “todos, todos, todos”, incompatibilizou-se com as possibilidades de amor à Pátria, que, na melhor das hipóteses, reduziu à expressão de emoções em grandes eventos desportivos.

Assomaram, assim, globalistas de diferentes matizes. Há os que são efetivamente adversários da ideia de pátria, que negam, como são os socialistas de variante trotskista. Esses nunca empregam as palavras pátria ou nação; dizem “país”, que quer dizer “paisagem”, e nunca dizem “povo”, mas “população”. É como se a política não fosse mais do que gerir necessidades de um conjunto de pessoas que se encontram, por uma coincidência histórica inexplicável, num determinado espaço geográfico, como ovelhas num curral.

Outro tipo de globalistas são as elites que sentem ter mais em comum com as elites de outros países do que com os seus compatriotas, para quem o “onde” é menos importante do que o “com quem”. Tal como um príncipe, nos tempos do Antigo Regime, teria maior afinidade com um príncipe de outro país (de quem seria primo), hoje o dono de uma big tech de Coimbra poderá identificar-se com outro de Silicon Valley, ou um político lisboeta, com outro de Bruxelas.

Para as pessoas comuns, porém, não há reservas no estrangeiro, nem alternativas viáveis se o país falhar. A vida está enraizada no território, na língua e nas instituições que estruturam a existência diária.

Mas a realidade impõe-se: as organizações internacionais transformaram-se numa indústria pesada de burocracia, incapaz de dar resposta cabal aos problemas dos povos, e as promessas de um progresso imparável não são credíveis para novas gerações que esbarram diariamente em dificuldades de suprir necessidades elementares (habitação, por exemplo) e que concluíram que, afinal, os sistemas de previdência social estatais são um esquema Ponzi de que provavelmente não beneficiarão.

Este desalento, confrontado com fenómenos migratórios que, justa ou injustamente, se apresentam como uma ameaça à estabilidade social, faz regressar, com “os deuses poderosos” (the return of the strong gods, na expressão original de R.R. Reno), a ideia da Pátria.

Um regresso que suscita profundas questões: o amor à pátria, que pode concretizar-se num direito e dever fundamental de a defender, é um imperativo moral, ético ou constitucional? Como reconciliar esse amor com o imperativo democrático de não discriminar ninguém?

Porque é que surgem as pátrias?

É frequente ouvir-se que as ideias de pátria e patriotismo, nação e nacionalismo ganharam força nos tempos da modernidade, pela necessidade de consolidação do próprio Estado moderno, por contraposição à organização política assente em dinastias hereditárias. Por outro lado, que essas ideias explicam sentimentos de pertença próprios do Homem.

São explicações insuficientes, por não levarem em linha de conta que a noção de pátria excede os planos da realidade limitados ao que se sente e observa e que as suas origens se confundem com as origens da coexistência humana.

Admitindo que o liberalismo e a modernidade ajudaram a clarificar a ideia de pátria, têm com ela uma relação difícil. O pensamento liberal privilegia a soberania do indivíduo, mas defronta-se com a necessidade de exercer essa soberania num contexto de comunidade. Ao mesmo tempo, estabelece o princípio da autodeterminação dos povos, os quais se definem por uma pertença que é anterior à formalização de uma constituição política e que só se pode reconhecer numa tradição. A liberdade individual, levada ao excesso, dissolve os vínculos que sustentam a comunidade; mas sem comunidade, a própria liberdade é inviável.

Esta tensão, porém, não se sentia ainda no liberalismo que sucedeu ao iluminismo coevo do Antigo Regime, para o qual a nação era ainda uma evidência herdada, inseparável da soberania que antes pertencia à realeza e que passava agora ao povo. Os liberais de 1822, tal como os de 1976, sabiam bem o que era Portugal e os portugueses; o que queriam mudar era a forma de governo.

Já o (neo)liberalismo dos nossos dias, focado no desempenho das economias, tende a ver as fronteiras como obstáculos à eficiência e as identidades nacionais como resíduos de um passado a superar. O resultado é uma ideologia que, preconizando a liberdade dos povos, trabalha inadvertidamente para a dissolução daquilo que os torna como tal.

A tensão adensa-se especialmente em face do princípio da igual dignidade de todos os homens. Dir-se-á que a pátria, ao privilegiar os “nossos”, cria necessariamente uma exclusão dos “outros”, enfim, uma distinção entre “nós” e “eles”, que seria inaceitável.

À pós-modernidade a ideia de pátria repugna mais ainda, como a qualquer pertença ou predicado inerente à individualidade de cada um. Se tudo é construção social, se toda a identidade é contingente e revisível, então a pátria é apenas mais uma narrativa entre outras.

Contudo, para justificar esse inelutável “sentimento” gregário que apesar de todos os esforços de desconstrução subsiste, chega-se ao delírio do “patriotismo constitucional”, conceito especialmente querido por Habermas, que propõe a substituição dos valores próprios etno-culturais dos povos por valores democráticos abstratos.

Sabemos, no entanto, que a própria palavra era já usada pelos romanos. Sabemos que há gérmenes de pátrias no Velho Testamento, talvez explicadas pelo mito (?) da Torre de Babel. E sabemos que as pátrias estão aí, reconhecemo-las quando as encontramos. Não parece ser um acidente da história.

Tópicos para uma noção de pátria

Pátria, a “terra dos pais” na língua latina, é uma forma espiritual preenchida pela memória partilhada de um lugar.

É memória enquanto estrada do pensamento que se forma numa coletividade supratribal, num povo, que se transmite de geração em geração e por referência a um território. É também a memória que há num lugar, nesse território, que se representa no pensamento. Sendo a pátria uma memória partilhada, não é uma forma de mediação, como são o Estado e o mercado, porque a pátria não tem finalidades para além de si própria.

Cada pátria é uma comunidade estabelecida por um vínculo espiritual, que, por ser espiritual, assenta no movimento do verbo, da palavra, que é a língua. Onde não há uma língua comum, não há pátria.

A língua comum é, pela tradição, portadora de uma história, de factos protagonizados pelos homens e mulheres que participam nessa comunidade, e de uma perspetiva do mundo a partir dessa experiência histórica.

O território é um elemento imprescindível para a composição da história comum, para o desenrolar da vida comum, mas a integridade da pátria não depende da integridade do território ou, melhor, não depende da inamovibilidade de fronteiras físicas.

Será por isso que Bernardo Soares (Fernando Pessoa), antes de afirmar que a “minha pátria é a língua portuguesa”, confessa não ter “sentimento nenhum político ou social” e que “nada me pesaria que invadissem ou tomassem Portugal, desde que não me incomodassem pessoalmente”.

A pátria é um vínculo de pertença a um povo e a um património comum, que se forma ao longo de séculos ou milénios. É também um vínculo de pertença individual a todo esse tempo e ao tempo futuro, que será garantido pelas gerações vindouras. Cada pátria é, assim, uma forma de realização da humanidade, já que é a pertença de cada indivíduo à comunidade pátrica que, pelo verbo, o interliga aos princípios da civilização.

Se a noção de pátria é da ordem do espírito, ela está sujeita ao progresso do pensamento. Isto é, a forma do que é uma pátria não se coisificou nos tempos bíblicos, nem a formação de cada pátria concreta se dá de pronto, por mera decisão político-administrativa. Há pátrias em potência e pátrias em maturidade mais próxima da plenitude.

A defesa da Pátria

Um imperativo moral, ético e constitucional

Todas as pátrias, de uma forma ou de outra, se debatem permanentemente pela sobrevivência, ou melhor, pela integridade do povo que as constitui.

Vale a pena reparar que a Constituição distingue as noções de República, Estado e Pátria, todas com maiúscula, mas apenas impõe como “direito e dever fundamental de todos os portugueses” a defesa da Pátria. A defesa da República e do Estado dependem de si próprios, dos seus órgãos de soberania, e é garantida pelas forças armadas e forças de segurança. A defesa da Pátria é entregue a todos os portugueses.

A esta luz, parece claramente deslocado que o direito e o dever fundamental de defender a Pátria esteja misturado nas regras que tratam do serviço militar. A defesa da Pátria pode ser, obviamente, a defesa do território, mas é muito mais do que isso.

A relevância constitucional da defesa da Pátria existe entre nós desde a Constituição liberal de 22, mas não é uma originalidade portuguesa. Muitas, praticamente todas, as constituições liberais a preconizam, o que pode significar que a ideia de Pátria está bem enraizada na nossa civilização, tendo sido recebida, e não criada, pelo liberalismo.

No entanto, a ligação à pátria, mais do que um vínculo de cidadania, está assente numa tradição que se recebe, de tal modo que o amor à pátria é uma decorrência do respeito devido aos antepassados mortos, aos pais e avós, que tem a mais solene confirmação no Quarto Mandamento da Lei de Deus: “honra teu pai e tua mãe”. O dever de defender a pátria é, pois, um dever moral e ético que respalda o dever cívico e jurídico, previsto na Constituição.

Um dever fundamental

Em primeiro lugar, terá de se esclarecer que não existe contradição entre o amor à Pátria e um sistema democrático aberto, porque se trata de realidades que concorrem em planos distintos. A pátria ocorre na ordem do espírito e marca uma identidade, enquanto a democracia é uma modalidade de organização do poder político, e eventualmente um sistema de valores.

Em segundo lugar, a própria democracia, sendo uma forma de exercício do poder, terá o seu alcance limitado por um âmbito territorial que será tanto mais democrático quanto mais níveis de acesso ao poder existirem. Ao exercício do poder democrático terá de corresponder um sujeito desse poder, que é o próprio povo que o exerce. A defesa da pátria pode mesmo ser necessária para a defesa de uma democracia.

Em terceiro lugar, quando se fala em pátria, não se trata de um “nós” e “eles”, mas de um “eu” e um “tu”, cujas identidades se formam pela pátria que cada um carrega. Sem pátria, não há uma autêntica democracia.

Voltamos, então, à pergunta que a Constituição nos coloca: como se defende a Pátria?

Os fatores de desintegração da pátria podem ser variados, abrangendo inimigos declarados, concorrentes económicos ou culturais, ou contradições internas de que pode resultar o esmorecimento da motivação de autodefesa.

Se a Pátria é uma entidade espiritual, a sua defesa começa onde começa toda a vida do espírito, pelo pensamento e pelo conhecimento. Conhecer a história de Portugal e a sua cultura e as continuidades que nos formaram.

A defesa da Pátria é também uma disciplina quotidiana, feita do cuidado de privilegiar, sempre que possível, o que serve a comunidade a que pertencemos, da atenção às tentativas de desagregação, venham elas de fora ou de dentro, e da recusa de aceitar como inevitável a dissolução daquilo que foi construído em séculos.

E culmina na transmissão, em entregar às gerações seguintes uma herança viva, capaz de se renovar sem se perder. Será ensinar a língua e contar a história com orgulho, mas com verdade, o que significa contá-la com as suas grandezas, sem omitir as suas fragilidades ou censurabilidades. Uma pátria que não se transmite morreria em duas gerações.

O artigo 276.º da Constituição, lido a esta luz, é um apelo que se renova a cada geração, convocando cada um a tomar consciência de que pertencemos a algo que nos excede e que em certa medida depende de nós. Talvez não seja preciso morrer pela Pátria. Mas podemos fazer o mínimo: viver como se ela importasse.