Instituições públicas em Portugal que tenham a noção daquilo que é agir com rapidez, só me ocorre o INEM, os Bombeiros e os F16 de Monte Real. Já se tem dito e repetido, a propósito de quase tudo, que o nosso problema institucional não é a falta de leis e regulamentos. É, ao invés, o funcionamento do próprio Estado, o modo com está organizado, os vícios e os costumes inalteráveis, o desprezo do mérito em detrimento do “valor” da antiguidade dos funcionários e mais um rol de patologias comportamentais que demoraria uma eternidade a descrever.
Se tivéssemos de escolher um único definidor para caracterizar os serviços da nossa administração central e local seria com certeza a lentidão estrutural. Como mero exemplo disso, e já que estamos a falar de habitação, entre 2011 e 2015 quase não foram entregues pedidos de licenciamento de novas construções. Onde antes os técnicos das autarquias recebiam, imaginem, 100 pedidos de licenciamento, passaram a receber 10. Já imaginou o tempo que demoraram a despachar os 10? O mesmo que se fossem 100. Com este panorama, concorde-se com todas, algumas ou nenhumas das medidas sobre a habitação anunciadas pelo governo, uma única coisa parece certa: teremos um novo emaranhado legislativo e regulatório, a que se sucederá a mesma costumeira ineficácia e o mesmo nível de improdutividade do sector administrativo do Estado.
Regular o mercado imobiliário é como pastorear gatos. Depois da nossa bancarrota de 2011, a propriedade imobiliária desvalorizou 21,8%, só iniciando a recuperação em 2014, ano em que registou uma valorização de 1,2%. Até aos dias de hoje foi sempre valorizando. Um dia voltará a “bolha”, as casas desvalorizarão de novo e assim sucessivamente.
Conhecidas as “medidas urgentes”, tudo indica que iremos assistir, como no cinema, a uma espécie de sequela de filmes anteriores. Ainda que no cinema se produzam sequelas de êxitos, enquanto neste caso se trate de fracassos. Para elucidação prévia do que nos espera, nada melhor que voltar a 2016 para reviver um passado muito recente. Como é que nessa altura o Estado e as autarquias – não existindo nem construção nova, nem construtores (a maior parte faliram ou mudaram de ramo) – apostou na reabilitação urbana, como a varinha mágica que ajudaria a solucionar o problema da falta de habitação?
O então ministro do Planeamento e Infraestruturas anunciou a existência de financiamentos do Portugal 2020, no montante de 1400 milhões de euros, sendo a grande parte destinado às autarquias.
Os programas a que as autarquias se poderiam candidatar para usufruir destes financiamentos eram o PEDU (Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano) e o PADU (Planos de Acção para a Reabilitação Urbana).
Agora atentem no conjunto de condições, subprojectos, elegibilidades ou documentos, que eram necessários obter, seguir, optar e entregar, com ou sem meios eletrónicos, para beneficiar destes fundos. Vou poupar os leitores às designações completas, a que, por masoquismo, podem aceder no IRHU. Assim, para se aferir da contribuição dos projectos candidatos para a revitalização urbana, poderiam ser identificados os CLDS, as DLBC e os PDCT, bem como o PRU, RUCI, PROVERE entre outros.
O apoio financeiro era assegurado pelo POAT, cofinanciado pelo FEDER. Não teria de existir coincidência territorial de cada PEDU, nem obrigatoriedade de enquadramento no PAMUS, PARU e PAICD. Mas excepcionalmente, para efeito de apresentação do PEDU, poderia o PAMUS não estar concluído. Neste caso, o PEDU deveria integrar as componentes do PAMUS com incidência no respectivo território municipal, disponíveis à data de apresentação do PEDU.
Caso um Município identificasse mais que uma ARU, as intervenções previstas em distintas ARU, devem ser enquadradas num único PARU.
As ARU eram o instrumento privilegiado de incentivo a intervenções de reabilitação, pela operacionalização de ORU. As ORU poderiam ser simples ou sistemáticas. As simples eram enquadradas por uma ERU e as sistemáticas por um PERU. As ORU eram aprovadas através de um PPRU ou através de instrumento próprio.
Se a aprovação da ORU fosse efectuada por via dum PPRU, o processo de elaboração, acompanhamento e aprovação do Plano de Pormenor seria desenvolvido de acordo com a tramitação estabelecida no RJICT, com as especificidades previstas na secção IV.
A delimitação da ARU podia ser aprovada em simultâneo ou antes da aprovação da respectiva ORU. E por aqui adiante…
Digam lá se os nossos dirigentes políticos não vivem mesmo num universo paralelo?