No primeiro artigo, “Alienação Parental Antes do Divórcio: Os Sinais que José Não Reconheceu (I)”, acompanhámos o testemunho de José sobre os primeiros sinais que hoje identifica como tendo surgido ainda durante o casamento. No segundo, “Alienação Parental: Quando o Casamento Chegou ao Limite (II)”, explorámos a degradação da relação conjugal e o seu impacto na dinâmica familiar. No terceiro, “Violência Doméstica e Alienação Parental: Quando o Medo Substitui o Diálogo (III)”, analisámos a forma como os processos judiciais marcaram o início do afastamento entre pai e filha. No quarto, “Duas Filhas, Duas Relações, a Mesma História: O Testemunho de José, um Pai Alienado (IV)”, regressámos aos anos anteriores à separação para compreender a evolução da relação de José com as filhas. No quinto artigo, “Alienação Parental: A Saída de Casa e o Vazio de Regras Após a Separação (V)”, acompanhámos os primeiros meses após a rutura conjugal, as dificuldades vividas por José na ausência de uma regulação das responsabilidades parentais e o significado que atribui ao primeiro acordo judicial. No sexto artigo, “Alienação Parental: A Luta pela Regulação das Responsabilidades Parentais (VI)”, acompanhámos o percurso que nos descreveu até à obtenção dessa primeira decisão judicial, bem como a importância que lhe atribuiu enquanto instrumento para garantir uma relação regular e estável com as filhas.
Neste sétimo artigo, analisamos uma nova dimensão do testemunho de José, sobre a distância que, na sua perspetiva, existia entre o que ficou estabelecido no acordo de responsabilidades parentais e aquilo que aconteceu no quotidiano, em episódios relacionados com a saúde, a educação e a religião das filhas. O José descreveu aquilo que considerou terem sido sucessivos incumprimentos do princípio da decisão conjunta previsto no acordo judicial. Mais do que analisar cada episódio por si, este artigo reflete sobre a importância dos acordos de responsabilidades parentais não permanecerem apenas como uma decisão do tribunal, mas serem efetivamente aplicados na gestão da vida das crianças, através da participação de ambos os pais nas decisões fundamentais para o seu desenvolvimento.
A informação sobre a saúde das filhas
O José referiu que, após a separação, começou a sentir dificuldades em acompanhar aspetos relacionados com a saúde das filhas. Nem sempre era informado sobre as consultas de pediatria, o que o obrigava a procurar essa informação pelos seus próprios meios, para conseguir manter-se presente nas decisões relativas às crianças: “Aliás, quando da separação, a mãe não informava das consultas de pediatria. Eu tinha que ligar para os hospitais, saber onde é que elas eram seguidas. E quando eu comecei, ou quando eu fui à consulta, poucos meses depois nos separamos, à consulta da pediatria, a mãe viu-me lá e fugiu da consulta. A mãe fez a admissão e ao encarar-me na sala de espera, fugiu. Fugiu da consulta, eu pedi uma declaração, fui à médica, falei, foi feita uma declaração lá, na hora, dizendo que a mãe esteve lá, fez a admissão, mas depois foi-se embora com as crianças, sem aviso, sem justificação e foi-se embora. A mãe tentou voltar, é uma coisa de filme, tentou voltar, portanto ela foi-se embora, eu fui atrás dela, pedi justificação, (…) foi-se embora. Depois de ir-me embora, só porque eu estive há algum tempo a falar com a médica, pedi declaração, quando estou para ir-me embora, aparece ela outra vez com as crianças, dá de caras comigo, volta outra vez a fugir. Depois disso, ela mudou de pediatra, nunca me disse nada, eu perdi o rasto, até que um primo da família materna me avisou que era a pediatra X e me deu o contacto e eu comecei a estar presente (…) mas é assim, é um sem fim, é uma luta, é um desgaste gigante porque, supostamente, tem que ser como um acordo, as marcações. As marcações e todas as… não só do ponto de vista da saúde, mas tudo o que é a educação, saúde, educação e religião deve ser como um acordo. Não é. Nada é de comum acordo”.
Na perspetiva do José, estas situações não representavam apenas dificuldades de comunicação entre os pais. Considerou que limitavam a sua participação em decisões importantes da vida das filhas, obrigando-o a procurar autonomamente informação sobre as consultas, os profissionais de saúde e outros aspetos relevantes do seu acompanhamento.
Importa recordar que, no regime de responsabilidades parentais estabelecido para esta família, as questões de particular importância para a vida das crianças, nomeadamente as relacionadas com a saúde, a educação e a religião, deveriam ser decididas em conjunto pelos dois pais. Este princípio procura assegurar que ambos participem nas decisões fundamentais relativas aos filhos, mesmo após a separação.
Foi neste contexto que o José interpretou os acontecimentos que descreveu. Na sua perspetiva, a falta de informação sobre consultas, a alteração de profissionais de saúde sem o seu conhecimento e a ausência de decisões tomadas em conjunto contrariavam o espírito do acordo de responsabilidades parentais e dificultavam o exercício da coparentalidade, considerando, por isso, que estas situações faziam parte de um conjunto mais amplo de obstáculos que, segundo o seu testemunho, foram limitando progressivamente a sua participação na vida das filhas.
Educação: decisões sem participação do pai
O José considerou que, apesar de o acordo de responsabilidades parentais prever o exercício conjunto das decisões de particular importância para a vida das filhas, na prática continuava a sentir-se afastado dessas decisões. Referiu que tanto as questões relacionadas com a educação como as relativas à saúde eram, na sua perspetiva, decididas unilateralmente: “A escola foi ela que decidiu, a pediatra, fugiu de uma e foi para a outra, as consultas, ela marca sem aviso prévio. Manda-me um e-mail a dizer: ‘Tal dia, a tal hora vai ser a consulta’, sem eu ter sido ouvido nem achado”.
Segundo o José, as comunicações que recebia tinham um caráter meramente informativo, chegando-lhe quando as decisões já estavam tomadas. Esta forma de funcionamento impedia-o de participar na escolha da escola, dos profissionais de saúde e de outras matérias que, de acordo com o regime de responsabilidades parentais, deveriam ser decididas por ambos os pais.
O modelo de partilha das responsabilidades parentais procura garantir que cada um dos pais possa contribuir para escolhas que terão impacto no desenvolvimento e no percurso de vida dos filhos. Quando as responsabilidades parentais são exercidas em comum, as decisões de particular importância para a vida da criança, como a educação, a saúde ou a orientação religiosa, pressupõem diálogo e participação de ambos os pais.
Religião: uma decisão que, segundo José, também não foi partilhada
O José entendeu que o mesmo aconteceu relativamente à educação religiosa das filhas, considerando que essa opção foi tomada sem o seu acordo: “E a religião é igual, porque a escola é uma escola religiosa, que se coaduna com uma determinada religião e as crianças são forçadas a aprender aquela religião. Mesmo que não seja essa a sua vontade. Vamos lá ver, a minha vontade sinceramente é que elas tenham a liberdade que eu tive, que é: quando uma vez adultas, com a sua personalidade construída, com maturidade, saibam escolher aquilo que melhor querem para a sua vida. Isso é aquilo que eu acredito. E acredito também que a educação e a formação enquanto seres humanos e pessoas não depende de nenhuma religião. Não somos dependentes de uma religião para ser melhores pessoas, para ser socialmente mais altruístas, para ser amigos do amigo. Os bons valores não têm de ser associados a nenhuma religião. São associados aos bons valores. Ponto. E, portanto, se queremos ser fiéis ou seguidores de alguma religião, façamos a nossa escolha quando a nossa maturidade e o nosso discernimento cognitivo é suficiente, vamos lá, para o fazer em consciência. Não quando somos pequeninos, sermos induzidos a algo que não temos sequer a consciência daquilo que nos está a ser imposto. E mesmo estas responsabilidades parentais em relação à educação, saúde e religião terem sido decididas que era em comum acordo, nunca conseguiu fazer nada disso”. Neste testemunho, o José expressou a sua convicção de que as filhas deveriam ter liberdade para escolher, mais tarde, a sua orientação religiosa. Independentemente da posição de cada pai sobre esta matéria, quando existe um regime de exercício conjunto das responsabilidades parentais, tal como as decisões relacionadas com a educação, a saúde, as relacionadas com a religião devem, em regra, resultar do diálogo e do acordo entre ambos. Na perspetiva de José, isso nunca aconteceu. Considerou que, apesar de o acordo judicial prever a decisão conjunta nestas matérias, continuou a ser sistematicamente afastado das escolhas que dizia respeito à vida das filhas, reforçando o sentimento de exclusão parental que descreve ao longo do seu testemunho.
Quando os acordos judiciais deixam de ser cumpridos na prática
O José descreveu um padrão de alienação parental que se repetia em diferentes áreas da vida das filhas, criando uma enorme dificuldade em participar nas decisões relacionadas com a vida das filhas, apesar de existir um acordo judicial que previa o exercício conjunto das responsabilidades parentais. Para o José, estas situações não representaram episódios isolados, mas faziam parte de uma dinâmica mais ampla de exclusão do exercício da parentalidade.
Este testemunho evidencia a importância de os acordos de responsabilidades parentais serem efetivamente cumpridos. A decisão conjunta sobre matérias de particular importância não constitui apenas uma regra jurídica, mas representa uma forma de assegurar que ambos os pais permanecem envolvidos na vida dos filhos e de reduzir o risco de que o conflito entre os adultos comprometa o exercício da coparentalidade.
Quando a comunicação é substituída por decisões unilaterais, torna-se mais difícil construir uma parentalidade cooperante. Pelo contrário, o diálogo, o respeito pelos acordos e a participação de ambos os pais nas decisões fundamentais continuam a ser alguns dos pilares mais importantes para proteger o superior interesse da criança e preservar o seu direito a crescer com a presença significativa do pai e da mãe.