Ora então vamos lá discorrer sobre as “presidenciais”. Para mim, o candidato que se distingue pelo intelecto, a visão, a seriedade e a resplandecência é sem margem para equívocos o…

Estou a brincar. Todos sabemos que é proibido tocar publicamente no assunto hoje e amanhã. Claro que falo, sem poder dizer muito, do famoso e oficioso “dia de reflexão”, que na verdade são quase dois dias em que a lei impede “toda a actividade passível de influenciar, ainda que indirectamente, os eleitores quanto ao sentido de voto, bem como a exibição, junto das mesas de voto, de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas”. Acrescente-se: “Não podem ser transmitidas notícias, reportagens ou entrevistas que de qualquer modo possam ser entendidas como favorecendo ou prejudicando um concorrente às eleições em detrimento ou vantagem de outro”. A pena para abusos chega a seis meses de prisão, o que não me convém devido a uma consulta no dentista para a semana.

É uma tese estafada nos artigos condicionados pela “reflexão”, mas a manutenção do condicionamento justifica a insistência: o Estado gosta tanto dos cidadãos que, não apenas nesta matéria, os trata como crianças. Ou como adultos retardados, vá. Para os senhores que engendraram semelhante legislação, o eleitor comum, por exemplo o sr. Lopes, sai de casa no Domingo todo decidido a votar no candidato X e, porque vislumbra no telemóvel uma crónica fresquinha (uma crónica requentada não infringe as Escrituras) a elogiar o candidato Y, começa a hesitar se a decisão inicial será a melhor. Minutos depois, a meio do caminho, o sr. Lopes depara-se com um autocolante do candidato Z na lapela de um transeunte e, dado que as cores do autocolante são bem bonitas, o sr. Lopes sente-se inclinado a dar uma oportunidade ao candidato em questão. Já nas imediações do local de voto, a inclinação atenua-se quando uma arruada de três elementos entoa um cativante slogan de apoio ao candidato W, que de súbito se torna uma possibilidade real para o sr. Lopes. De influência em influência, o sr. Lopes abeira-se da cabine aturdido e, após notar que a caneta disponível pertence ao “merchandising” do candidato K, acaba a votar em alguém cujo nome não sabemos pois o voto é secreto.

Mesmo que tal situação tivesse um pingo de plausibilidade, e então? Qual é o mal? Onde está o problema intrínseco e atentatório dos “valores democráticos” de uma escolha que, em última instância, foi a do sr. Lopes? Há alguma diferença vital entre arriscar ser influenciado nas 44 horas anteriores ao fecho das urnas e sofrer uma “overdose” de propaganda e “debate” eleitoral e patetices sortidas nos 44 dias precedentes? Ser informado de um factóide político no sábado e não na sexta-feira vai sabotar o continuum espaço-tempo? Para a CNE, as respostas às perguntas acima são: Ai meu Deus que ele (eu) é louco!; Seria o fim da civilização como a conhecemos!; Não é óbvio, seu irresponsável?; Evidentemente!; Claro que sim!

É curioso constatar a relação directa do período de “reflexão” com a juventude dos regimes em que a regra se aplica. Quase sem excepções, a regra não existe nas democracias “velhas”. Nestas, o Estado comete a imprudência de deixar os eleitores e as campanhas à vontade, partindo do duvidoso princípio de que as pessoas crescidas são perfeitamente capazes de tomar conta delas e das suas opções. Nas democracias imberbes, em geral saídas de ditaduras relativamente recentes, passa-se o contrário: o legislador assume que as pessoas, ainda que maiores de idade, são tão infantis quanto a própria democracia. É também provável que o legislador seja um bocado infantil.

O mais engraçado é que a fundamentação desta pessegada não remete para democracia nenhuma. As deliberações da CNE garantem que o silêncio forçado visa “preservar a liberdade de escolha dos cidadãos”. Não faço ideia se há aqui ironia deliberada, mas é sempre admirável quando a liberdade se alcança através da mordaça. Um indivíduo distraído poderia acreditar – salvo seja – que a argumentação é típica de autocracias. Um indivíduo atento tem opinião idêntica: a argumentação é típica de autocracias e a obrigatoriedade da mordaça é um resquício da época em que o prof. Salazar lembrava com apreciável cinismo que “uma vez garantida a autoridade, a liberdade pode desenvolver-se em toda a sua amplitude”. O “dia de reflexão” é um ocasional intervalo de censura plena no meio da liberdade possível, um “souvenir” que sozinho importa pouco, a não ser enquanto sintoma de uma doença mais vasta, a de um regime inseguro, aparentemente desconfiado da sua legitimidade e certamente descrente do discernimento dos seus cidadãos.

Admito que posso estar a exagerar. Admito que hoje me deu para reagir com impaciência a uma lei que manda fechar a boca acerca de um tema que em princípio nem me levaria a abri-la. E admito que sou daqueles que só têm vontade de pisar na relva se houver um cartaz a desaconselhá-lo. Em qualquer dos casos, acatar com letargia as pequenas humilhações é meio caminho andado para apanhar com as grandes em cima. Antes de apanharmos com a próxima, aproveitem o fim-de-semana e reflictam sobre isto.