De um lado a esquerda e os progressistas procuram capitalizar a simpatia que a bandeira do apoio aos refugiados agora goza. Ao mesmo tempo, quase que se abre concurso para ver quem fica mais compungido com a situação e esgrime com superior mestria os argumentos “do coração”.

Do outro, a direita e os conservadores cínicos agitam medos infundados sobre o que pode trazer a entrada desta gente na Europa e sentenciam a hipocrisia dos humanistas que se deleitam com qualquer nova causa social ou arregimentação de apoios através da internet.

Porém, a ideia de um mundo sem fronteiras está bem fundada naquilo que são os princípios liberais. Além disso a abertura a imigrantes é algo racional e até de elementar literacia económica.

Infelizmente, a ideia dominante é a de que quem, como eu, defende a abertura total de fronteiras, é doido varrido. Pois bem, não levem a mal procurar desmontar no resto deste texto as falácias dos argumentos dos que advogam restrições à imigração.

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Imigrantes, ilegais, refugiados e migrantes económicos

Um indivíduo que sai do seu país, vai com a sua família para um lugar que não conhece, em que se fala uma língua que não domina, onde não tem amigos e que não faz ideia de como vai ganhar a vida, digamos que não está numa situação confortável. Se para chegar à Europa, apesar de ter dinheiro para comprar uma viagem aérea, as directivas da União Europeia o obrigam, na prática, a gastar o triplo do dinheiro para atravessar o Mediterrâneo em botes apinhados de gente e em condições de risco sério para a sua própria vida, talvez valha a pena considerar a hipótese de estar à beira do desespero. É desse ponto de vista indiferente quem foge à guerra ou à falta de pão na mesa.

Ao abrigo da Convenção de Genebra, não é preciso ser o mais pobre dos pobres nem correr o risco de morrer afogado para se ser considerado refugiado e poder pedir asilo. Mas os estados europeus não são (ou não querem) ser ágeis o suficiente para concederem esse estatuto, permitindo-lhes fazer o check-in num qualquer aeroporto, tal como explicou Hans Rosling em Abril deste ano com a sua habitual magistral forma de comunicar.

Esta gente é considerada “ilegal” ou “migrantes económicos”. Diminui-se assim, de forma subtil, a legitimidade da procura de melhores condição de vida, em vez de se encorajar quem procura ultrapassar as dificuldades. Um absurdo!

Quantos emigrantes portugueses tentaram a sua sorte em França há umas décadas atrás? Ou quantos saíram do país à procura de emprego nos últimos anos? Seria razoável haver barreiras ou quotas para alentejanos “imigrarem” para Lisboa ou transmontanos iniciarem nova vida no Porto?

A legalidade não se sobrepõe aos direitos naturais dos indivíduos e as pessoas devem ser livres de viver e construir as suas vidas onde quiserem, desde que o façam de forma pacífica e respeitando a propriedade alheia. Não há nenhuma razão moral para que os estados limitem ou impeçam a circulação de pessoas. O princípio de não-agressão não pode ser mandado às malvas e não se pode impedir que os indivíduos se salvem a si próprios.

Como dizia Ludwig von Mises: “sem o restabelecimento da livre migração no mundo não poderá haver paz duradoura.”

O estado a definir limites

A União Europeia tem cerca de 508 milhões de habitantes. Os líderes europeus andam preocupados em distribuir 120 mil refugiados, ou seja: 0,02% da população da UE (2 refugiados por cada 10 mil habitantes). Numa distribuição matemática simples, o Porto (~240 mil habitantes) acolheria 48 refugiados.

Mas pergunto: é o estado que sabe quantos refugiados ou imigrantes o país “pode” absorver? Qual o critério de selecção? Os que escaparam à crucificação entram, os que fugiram a fuzilamento não? Como é que os estados vão controlar a entrada de refugiados? Que medidas de força deve o estado usar para impedir um imigrante de entrar se não tiver a sorte de estar dentro da quota?

Vão obrigar todas as pessoas a mostrar a sua identificação? Os refugiados “a mais” vão ser deportados? Quem paga? Serão presos? O estado também vai policiar as propriedades privadas em busca de “ilegais”? Quanto custará tudo isto? É mais ou menos que o custo da ajuda humanitária de emergência a cargo do estado?

Imaginemos que o estado define que só pode ajudar 3.000 refugiados. Como o estado não tem o exclusivo da ajuda humanitária, se estiver disposto a ajudar pessoalmente o refugiado 3001, não posso? Se alguém vier à procura de emprego e o dono deum estaminé o contratar, sendo uma relação voluntária e benéfica para ambas as partes, por que razão se há de impôr alguma restrição a este processo?

Haverá coisa mais socialista do que ser o estado a definir quotas de entrada de imigrantes, critérios de selecção dos mesmos e implementar pela força a sua omnisciência estatal? A mim parece-me o velho tique do planeamento central, desenhando a regra e esquadro admissões de estrangeiros e distribuindo cidadão por cada país através de cálculo científico.

Economia e emprego

O leitor imagine que precisa de trabalho de pichelaria em sua casa. Pede dois orçamentos para a obra e opta por aquele cujo custo/hora é mais baixo para o mesmo serviço. Sente-se obrigado a indemnizar o picheleiro que se faz cobrar mais caro? A médio prazo, o picheleiro com honorário mais elevado vai deixar de ter clientes e ficar sem emprego neste sector. O leitor sente-se moralmente responsável pelo desemprego deste homem? Acha que se deve impedir o picheleiro mais barato de exercer a sua profissão?

Idênticas questões se poderiam colocar no caso da importação de bens ou serviços de países com custos de produção mais baratos que os nossos. É solução ou razoável estabelecer quotas ou tarifas aduaneiras para proteger um grupo de empresas nacionais em detrimento da defesa dos interesses de todos os outros cidadãos do país em terem acesso ao mesmo bem pagando menos por isso?

A literatura é tudo menos ambígua relativamente ao efeito positivo da imigração no emprego e na economia, mas o tema produz coisas suis generis: defensores do comércio livre, sem quotas ou taxas, defendem limitações à circulação de pessoas e, em paralelo, defensores da entrada sem limites de estrangeiros vociferam contra as importações e o “capital” estrangeiros.

Ao contrário da intuição popular, sabe-se que não existe um número fixo de empregos. Se tivermos mais trabalhadores na economia, teremos mais empregos. A imigração (assim como as importações ou as inovações tecnológicas) poderá provocar reajustamentos na alocação do emprego entre as diversas actividades, mas a prazo o resultado líquido dessa absorção de nova mão-de-obra beneficia todos.

Será também muito difícil que as qualificações e competências dos imigrantes sejam exactamente as mesmas que as dos trabalhadores portugueses. Mais do que uma concorrência directa, o mais provável de acontecer é complementaridade e melhor aproveitamento dos benefícios da especialização. Tal qual no comércio internacional de bens, a exploração de vantagens comparativas da mão-de-obra faz do país como um todo uma economia mais rica.

Convém também não esquecer outro aspecto: os imigrantes vão eles próprios tornar-se fonte de nova procura. Mas mais interessante ainda é o benefício para a economia e o emprego que trazem os pequenos ou grandes negócios que os imigrantes criam e que de outra forma não existiriam.

Estado Social

Outro dos argumentos mais populares contra as fronteiras totalmente abertas é o de que os imigrantes vêm em busca de ajudas e apoios generosos da Europa, consumindo recursos nacionais pagos com o dinheiro dos contribuintes e sobrecarregando a nossa já pesada factura do estado social.

Deduzo que quem partilha esta lógica seja também a favor do estado decretar em Portugal a política de filho-único, uma vez que existem apoios para as famílias numerosas. Ou então, que se proíba o aparecimento de novas empresas exportadoras, pois já estará farto que a AICEP use os nossos impostos para beneficiar um número muitíssimo restrito de empresários, em prejuízo das mais de 300 mil sociedades que trabalham apenas no mercado interno.

Se leu os dois parágrafos anteriores e pensou que afinal é um socialista inveterado, não se preocupe. Um famoso liberal, Milton Friedman, também não tinha razão ao defender que a imigração sem restrições só deveria existir caso se desmantelasse o estado social.

Contudo, dos estudos que se conhecem sobre o assunto, está por provar (ou até parece haver evidências do contrário) que os imigrantes utilizem relativamente mais o estado social do que os nativos ou de que sejam mais favoráveis que os locais a políticas redistributivas.

Em todo o caso, se é certo que alguns imigrantes vêm em busca de ajudas, muitos deles terão espírito empreendedor. Se não criarem empresas como a Google ou a Intel, criarão certamente postos de trabalho que beneficiam outros cidadãos, nomeadamente autóctones.

O que é facilmente visível é imigrantes a usufruírem de apoios pagos com os nossos impostos (algo que não é exclusivo dos imigrantes, infelizmente…). O menos intuitivo é dar conta daqueles imigrantes que produzem riqueza.

O impacto fiscal dos imigrantes é portanto mínimo e tendencialmente positivo. Pode ser até uma oportunidade para se criarem condições políticas para reduzir o welfare state como notou Alex Nowrasteh (2014). Se tivermos a sorte de apanhar um imigrante que funda uma empresa de perfil inovador às referidas acima, estejamos certos de que todas as ajudas do estado serão devolvidas à economia com juros bem simpáticos.

Mas se dúvidas ainda existissem, seria sempre preferível excluir o acesso dos imigrantes ao estado social em vez de limitar ou criar barreiras à entrada e circulação de pessoas.

Cultura

Os imigrantes não são mercadorias. Votam e têm capacidade de influenciar comportamentos. Daí o receio de muita gente de, caso não haja limitação à entrada nas fronteiras, se importe hábitos e culturas incompatíveis com as nossas, instituições pouco evoluídas como as que deixam na pobreza económica e moral muitos dos países de onde provêm, se destrua o nosso modo de vida e se acabem por escolher caminhos políticos que nada têm que ver com a nossa tradição moderada.

Faço um paralelo: muita gente do norte do país “imigrou” para Lisboa mas, em termos culturais, não vejo impacto significativo na capital. Em média, no Porto, continuamos a dizer muito mais palavrões do que no Sul. Eu continuo a usar sapatilhas e não ténis. Comer francesinha é um hábito pouco frequente no Rossio. Politicamente a percentagem de não-socialistas nas duas cidades parece-me equivalente. Segundo consta, Braga é a segunda cidade do país com percentagem mais elevada de benfiquistas entre o total dos seus habitantes…

Segundo o banco mundial Portugal tem 8,7% de população imigrante. Seria preciso muitos mais imigrantes no nosso pedaço para alterar com significado a nossa homogeneidade cultural.

Em todo o caso, o risco de alteração substancial da identidade europeia não justifica um perigo ainda maior de atribuir e concentrar no estado a definição do nosso grau de cosmopolitismo e o enquadramento daquilo que culturalmente deve ser aceite do exterior. Não colhe também a justificação muitas vezes dada para esse novo papel do estado de que assim deve acontecer para defesa a nossa liberdade futura. A ser assim, proíba-se já o Partido Comunista e o Bloco de Esquerda, pois sabe-se de antemão que as suas políticas, se implementadas, levariam inevitavelmente a um totalitarismo avassalador. Alguém de bom senso defende esta medida? Alguém aceitaria como critério válido impedir o acesso a cidadãos islâmicos? Não creio. Além do “perigo cultural” não ser necessariamente de origem externa, por raciocínio semelhante, a restrição de entrada de imigrantes é injustificado.

Os imigrantes que escolhem países europeus como seu destino certamente não o fariam se não se identificassem eles próprios com suas instituições e valores. Aliás, este movimento é um bom exemplo do superior apelo da liberdade que se vive entre nós, ao invés da opressão e do estatismo dos países de origem dos imigrantes. Também em termos de orientação política, dados dos EUA indicam que as opções dos imigrantes pouco diferem das dos nativos, sendo que essa diferença é ainda menor à medida que se avança para análise das segunda e terceira gerações de imigrantes.

Direitos de propriedade

Um dos mais elaborados raciocínios contra a abertura total das fronteiras é o de que o direito de livre circulação não deve sobrepor-se ao direito de propriedade nem ao direito de exclusão ao acesso à propriedade privada ou detida em comum.

Imagine o leitor que imediatamente a seguir a uma qualquer linha de fronteira existe propriedade privada. Por exemplo um terreno e ao fundo desse terreno, um bar. O dono do bar convida o imigrante a tomar um café. Haverá alguma razão para o estado se intrometer nesta relação voluntária impedindo a passagem? Será legítimo às forças policiais entrarem na propriedade do dono do bar para expulsar o imigrante? E se entre a fronteira e o bar existe uma ponte, propriedade pública, a que título o imigrante poderia ser impedido de utilizar essa passagem?

Pensemos agora por um momento que não existe convite nenhum, mas que a única forma que o imigrante tem de fugir à opressão no seu país de origem é atravessar a fronteira e reconstruir a sua vida num país em paz. Transpondo a fronteira tem necessariamente de passar por terrenos privados até se instalar numa qualquer hospedaria. Será legítimo bloquear o imigrante na fronteira, impedindo-o de se salvar a si próprio? Neste caso, o direito de propriedade deve sobrepor-se ao direito de circulação?

Não vejo os shoppings exigirem às pessoas comprovativo de residência para entrarem. Também sinto o sector de hotelaria preocupado com isso. Em Vilamoura, por exemplo, nunca me deparei com brigadas de seguranças a limitar a circulação nas estradas a nativos.

Seria razoável excluir o direito de circulação da Av. dos Aliados a benfiquistas, ou que se determinasse que na Av. da Boavista só estariam autorizados a passar budistas? Duvido muito que mesmo se estas duas artérias do Porto fossem privadas alguma vez se adoptasse este tipo de critérios.

Perante um estado de necessidade a autorização de circulação não é tanto um direito ou um acto de caridade do proprietário. É sim um seu justo dever para com outro indivíduo.

Mas as considerações acima não são específicas do caso dos imigrantes. Aplica-se igualmente a locais, pelo que não tem que ver com controlo de fronteiras. Como atrás visto, o direito de propriedade não é absoluto. Aliás, existem outros limites que não os de passagem de fronteira e, por isso, associar imigração a este argumento é falacioso.

Segurança e terrorismo

Por fim, o argumento do perigo para a segurança e a ameaça terrorista com entrada de imigrantes.

O problema seríssimo da segurança não é exclusivamente uma ameaça externa. FP25, ETA, IRA não consta que fossem organizações de imigrantes, por exemplo. Mesmo a ameaça do tipo ISIS ou da AlQaeda não vem necessariamente de fora do nosso território. Aliás, como se sabe, diversos europeus residentes se alistam nessas organizações.

Não é a criação de restrições à imigração que nos torna isentos desse perigo. Antes desfoca a atenção e desvia recursos do essencial: o relevante não é a legalidade ou não-legalidade do imigrante, mas sim saber se é criminoso ou pacífico.

Mas mesmo que se considerasse que os imigrantes muçulmanos e em particular de origem síria ou afegã oferecem um risco adicional, será justo e correcto impedir a sua imigração em geral? Há certamente outras medidas menos intrusivas da liberdade para nos defendermos destas ameaças à nossa segurança, sabendo nós que, ainda assim, teremos de conviver com o perigo.

Conclusão

Os argumentos contra as fronteiras totalmente abertas são falaciosos ou exagerados. A maioria dos problemas aplica-se tanto a cidadãos nativos como a imigrantes. Os riscos futuros são incertos.

Nada justifica que o estado, exercendo o seu monopólio da força, imponha coercivamente restrições e barreiras à entrada de imigrantes pacíficos.

Está por demonstrar a razão moral superior que poderia justificar a oposição a um espaço sem fronteiras. Os defensores das restrições à imigração têm ainda de provar a sua causa.

Licenciado em Relações Internacionais. MBA. Especialista em Internacionalização.