Muitas vezes se acusa o Estado Português de ser pouco claro, ou pouco determinado. O curioso é que, quando ele dá mostras duma atitude claramente diferente, quase nenhum órgão de comunicação o divulga.

Insere-se neste tipo de atitude o lançamento, no dia 19 de julho de 2022, na Biblioteca de São Bento, de um livro da responsabilidade da Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros, editado pela Assembleia da República. O título da obra é “Olivença na História”, da autoria de mais de uma dezena de autores, como Eduardo Vera-Cruz Pinto, Carlos Alberto Jorge Consiglieri (recentemente falecido), Susana Antas Videira, Carlos Eduardo da Cruz Luna, e outras pessoas ligadas ao Direito, à História e a outras áreas.

O livro atualiza a questão de Olivença, com argumentos já tradicionais e de todos conhecidos, e usados repetidamente a nível oficial, reinterpretando alguns e reafirmando sem equívocos as pretensões portuguesas.

O que quase choca nesta situação é o facto de, aparentemente, poucos se aperceberem de que se está perante um novo fôlego em relação a este tema. Pela primeira vez desde há mais ou menos cem anos, um trabalho oficial é dado à luz reafirmando as posições portuguesas. E de uma forma mais completa do que nunca.

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Evita-se qualquer tom demasiado polémico ou ofensivo (diz-se mesmo querer, de vez, “arrancar” o tema a correntes “chauvinistas”, e mantê-lo nos limites de uma análise científica…),  mas reafirma-se, sem margem para dúvidas, que, para Portugal, Olivença é um território português ocupado por Espanha à margem da Lei Internacional. Sem tibiezas.

Espanta o silêncio que a generalidade dos órgãos de Comunicação Social (com as devidas e honrosas exceções) mantêm sobre este novo capítulo nesta velha questão. Aliás, já neste mesmo ano um episódio semelhante se tinha passado.

Com efeito, no 10 de junho (Dia de Portugal), em Braga,  Jorge Miranda fez  referência a um preceito constitucional que ele, melhor que ninguém, conhece. Trata-se do artigo 5, alínea 3 da Constituição. Citemos: «O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da retificação de fronteiras». Jorge Miranda concretizou mesmo, na sua alocução: «Dia de Portugal, Portugal com território historicamente delimitado no Continente Europeu, como se  lê no artigo 6.º da Constituição, para incluir Olivença e os arquipélagos Atlânticos dos Açores e da Madeira.»

É verdade que Jorge Miranda se queria referir ao artigo 5º, e não 6.º, como se demonstra pelo contexto. Um erro desculpável. O importante, aqui, é que se referiu a Olivença, pela primeira vez, oficialmente, no Dia de Portugal. Olivença onde, aliás, decorria  uma comemoração específica. Será preciso acrescentar que nenhum jornal reproduziu estas palavras?

Se se quiser ser otimista, e usar alguma imaginação, talvez se possa dizer que Jorge Miranda pressentia algo. Nesta problemática de Olivença, 2022 poderá ser ser visto como um ano histórico. Mas, no fundo, tanto silenciamento é um motivo de preocupação.

Exagero, talvez. Estarei a ser influenciado, creio, por um facto a que tenho procurado não dar demasiada atenção. É que muitas vezes ouvi em Olivença uma frase a que, repito, não liguei muito  (“Si hay dinero español, todos se callan…”). Talvez tenha de começar a ser menos cético…