Em Abril do ano transato, aquando do primeiro confinamento, sugeri a criação de um novo imposto temporário (um covid shot tax europeu). A ideia era a de inverter o sentido ascendente da nossa divida pública a pagar pelas gerações vindouras, num pais já demasiadamente endividado, e a de permitir o financiamento das inevitáveis despesas decorrentes desta pandemia.

A sugestão que apresento agora, a propósito deste segundo confinamento, é para atenuar rapidamente as suas consequências junto de um tecido empresarial moribundo, mas ainda resiliente. É a de o Estado, de forma directa, imediata e bem mais transversal, em complemento de moratórias e layoffs e outros programas de apoio que certamente (re)activará através de subsídios e despesa direta, abdicar, simplesmente, do pagamento de parte das retenções na fonte sobre o trabalho, dependente e independente, efectuadas pelas empresas em Dezembro passado e que terão ser pagas até ao próximo dia 20 de janeiro.

Claro que os trabalhadores dessas empresas beneficiadas manteriam o direito ao crédito do IRS a deduzir no ano seguinte. E claro que a medida ficaria sujeita à condição da manutenção, até ao final do corrente ano, de todos os postos de trabalho, dependente e de trabalho independente pelo menos com carácter de permanência (assim se aplicando a falsos e verdadeiros recibos verdes) que foram sujeitos à retenção do imposto na fonte não entregue.

Pena é que não haja dados atualizados. nem desagregados, disponíveis e que a Administração tributária não os divulgue ainda. E pena é também que o Governo não se tenha mostrado já disponível para flexibilizar o pagamento em prestações das retenções na fonte. Estará agora recetivo a refletir sobre a nova medida?

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A medida abrangeria tendencialmente todo o tecido empresarial português, direta e imediatamente — agora transversalmente –, e não apenas para quem tem beneficiado de moratórias e de layoffs e outros subsídios e despesas diretas. Mas deveria abranger, apenas, empresas privadas e do sector social e cooperativo. Nem o Estado, nem as empresas do perímetro público, comungam do mesmo racional a justifica. Mas também deveria não abranger todas as empresas que não precisam desse apoio, em função de critérios objectivos que distingam, por exemplo, as micro e as pequenas e médias empresas das grandes empresas com menos dificuldades de cash-flow.

Seria um novo beneficio, um perdão automático e decorrente da lei, não dependente de reconhecimento administrativo.Temporário e com prazo predefinido. Não dependeria, nem de decisões administrativas, pontuais e concretas, nem de procedimentos administrativos burocráticos (por vezes fraudulentos), que não atingem facilmente, muitas das vezes,  empresas sem assessoria técnica e profissional adequada.

Não seria alternativa, ou um complemento adequado, dos novos layoffs e moratórias (empurrando para a frente pagamentos e não pagamentos de dividas passadas) e de outros subsídios e apoios directos que se anunciam e tanto tempo têm demorado a chegar aos seus destinatários?

Que tal, desta vez, utilizarmos a via (*) da receita cessante …enquanto esperamos pela “bazuca” europeia?

(*) sobre as medidas fiscais adotadas no mundo para combater os efeitos do corona virus, vd Tax and Fiscal Policy in Response to the Corona Virus Crisis: Strengthning, confidence and Resilience, OCDE, Update 19/6/2020 e The Fiscal Response to the Economic Fallout from the Coronavírus, Update 24/11/2020.