Com a aceitação pelo Presidente da República da demissão do primeiro-ministro dá-se a demissão do governo. E com a demissão do governo caducam as propostas de leis do governo, aqui incluída a proposta de (lei do) Orçamento do Estado, mesmo que aprovada na generalidade. E, consequentemente, caduca também tudo o que nela se contém, aqui incluído o fim do regime NHR ou a proposta de aumento do IUC.

O novo governo, mesmo que de iniciativa presidencial, terá 90 dias, contados da tomada de posse, para apresentar nova proposta de lei do orçamento, a não ser que o Presidente esperasse pela votação e aprovação final para depois de 29/11, data prevista para a votação final.

Esta postergação formal da emissão do decreto presidencial sobre a aceitação do pedido de demissão do primeiro ministro e, consequentemente, do actual Governo, para após a aprovação e a votação finais da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 pode impedir, formalmente, a caducidade da proposta, mas coloca, também, no imediato, este governo fora da situação formal de governo de gestão e fragiliza esta Assembleia e maioria parlamentar, o que deveria justificar a retirada, por iniciativa própria e em sede de especialidade e de votação final, de algumas medidas de política (fiscal) não consensuais e que não serão, necessariamente, nem executadas pelo actual Governo proponente, nem fiscalizadas por este Parlamento, como é o caso, designadamente, da extinção do regime dos RNH ou do aumento do IUC.

Mas parece também um abuso, porventura (in)constitucional, escolher a data do decreto para colher esse efeito, mesmo para quem entenda que a proposta de lei do OE deve ser aprovada e entrar em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano.

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