Na véspera de findar – para a generalidade das empresas – o lay-off simplificado, veio o Governo regulamentar o – já anunciado – incentivo de normalização da atividade empresarial.

Existem outros incentivos, para empresas que continuem a registar quebras de faturação, pelo que este incentivo deve ser pensado apenas por empresas que registem uma certa normalização da sua atividade (seja lá o que isso for, entre os efeitos da Covid-19 e o mês de agosto).

Os termos e condições de atribuição do incentivo anunciado pelo Governo em Março deste ano, eram modestos e razoáveis: findo o período de lay-off simplificado, as empresas receberiam uma remuneração mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador (redação inicialmente ampla, que apontava para a totalidade dos trabalhadores da empresa, mas que viria a ser restringida para a média dos trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado).

Em contrapartida, as empresas tinham que oferecer um certo grau de estabilidade, não em demasia, pois os tempos são de grande incerteza, e não se pode – ou deve – pedir às empresas que se substituam à Segurança Social no pagamento de subsídios de desemprego.

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Assim, as empresas que optem por receber este – moderado – incentivo (uma RMMG), não podem despedir os trabalhadores ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, extinção de posto de trabalho ou inadaptação, durante 60 dias, a contar da data de concessão do apoio (nem podem dar início aos respetivos procedimentos). Note-se, que os contratos de trabalho podem cessar por qualquer outra forma, incluindo por acordo (não há, neste cenário moderado, qualquer obrigação de manutenção do nível de emprego).

Mas o Governo veio dobrar a oferta. Duas RMMG, em troca de oito meses de proibição de despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação. E, neste caso, a blind obriga, ainda, a empresa a substituir todos os trabalhadores que terminem o contrato por mútuo acordo, durante esse mesmo período de oito meses.

Mas como é que uma empresa sabe, no atual contexto, se em janeiro ou fevereiro próximos, por exemplo, terá trabalho para dar a todos os seus trabalhadores e não terá que fazer um despedimento coletivo? Não sabe… E se tiver que o fazer? Perderá a aposta e ganhará a mesa. Mas o croupier foi simpático e até já deu o alerta para o facto de não ser possível sustentar uma segunda vaga de despedimentos.

O tempo está a contar. Faites vos Jeux! Ponham-se as apostas em cima da mesa – mais concretamente, no portal do IEFP online.

O que fazer então? Depende do perfil de risco de cada um dos empresários, aliado a tantos outros – e ponderosos – fatores, como a capacidade financeira e dimensão das empresas, do setor da atividade, do perfil dos trabalhadores, etc. Não há, pois, nestes tempos anormais, qualquer certeza de normalização e, neste contexto, dirão os mais audazes que a inteligência é aquilo que se usa quando não sabe o que se fazer.