João Cotrim de Figueiredo é o melhor candidato a Presidente da República, a larga distância dos demais que constam do boletim de voto preparado para as eleições de 18 de Janeiro. A razão é muito simples de enunciar, ainda que difícil de explicar: é o que reúne o maior número de qualidades relevantes para o desempenho de um cargo especialíssimo. Para compreendermos que qualidades são essas, é necessário situar o Presidente da República na arquitectura constitucional dos órgãos de soberania.

A maioria das democracias constitucionais contemporâneas tem sistemas de governo parlamentares ou presidenciais. Nos sistemas de governo parlamentares, como o alemão ou o espanhol, o Chefe de Estado – republicano ou monárquico – é uma figura sobretudo cerimonial ou representativa, o proverbial corta-fitas: a sua pessoa encarna a unidade e revela a presença da comunidade política. A função executiva compete a um governo aprovado pelo e responsável perante o parlamento; o chefe político do país é o primeiro-ministro. Nos sistemas de governo presidenciais, como o norte-americano e o brasileiro, o Chefe de Estado, invariavelmente republicano, é também o chefe do governo, gozando de legitimidade democrática própria e competindo-lhe a condução política do país. Estas definições constitucionais podem parecer demasiado etéreas e técnicas para leigos, mas evidenciam-se num exercício mental: se nos perguntarem quem é o chefe político na Alemanha, indicaremos naturalmente o Chanceler, não o Presidente da República Federal; se fizermos o mesmo exercício para os Estados Unidos, diremos sem a menor hesitação que é o Presidente.

Há sistemas de governo que se situam entre o parlamentarismo e o presidencialismo. Os franceses têm um sistema dito semi-presidencialista, que se caracteriza por o Chefe de Estado ser um actor político significativo, em razão da amplitude dos poderes que lhe são conferidos e da legitimidade democrática de que goza, mas que ficam aquém da titularidade exclusiva do poder executivo, que partilha com o governo liderado pelo primeiro-ministro. Num sistema desta natureza, o papel do Presidente da República oscila dramaticamente consoante a maioria parlamentar seja da sua cor política ou da oposição; no primeiro caso, o chefe do governo é como que um lugar-tenente do Presidente da República, ao passo que no segundo – o estado de coisas que se denomina «coabitação» − este tende a desempenhar um papel político muito mais apagado. Esta estranha propensão metamórfica do semi-presidencialismo – quase presidencialista em tempos de convergência e quase parlamentarista em tempos de coabitação – conduziu a uma prática, que se repete desde 2002, de realização sucessiva, por esta ordem e num curto intervalo, das eleições presidenciais e legislativas. Estas tendem a dar ao presidente eleito o conforto político de uma maioria parlamentar, reduzindo substancialmente a probabilidade de coabitação. No plano dos factos, pois, o semi-presidencialismo francês é um sistema de governo mais próximo do presidencial do que do parlamentar, em certos aspectos com um pendor executivo e pessoal ainda mais vincado do que nos países com sistemas estritamente presidenciais, uma vez que o Presidente da República dispõe, para além de amplos meios de condução política, do poder de dissolver a Assembleia Nacional. O exercício mental confirma este diagnóstico: em França, o Presidente é politicamente substantivo, ao passo que o primeiro-ministro é largamente adjectivo.

Se compararmos as disposições constitucionais relativas aos poderes presidenciais, abstraindo da história política contemporânea dos dois países e das suas tradições constitucionais desde as revoluções liberais, o sistema de governo português é bastante próximo do francês. Mas como a letra mata e o espírito vivifica, a realidade desmente a aparência. Em Portugal, o Chefe de Estado preside, mas não governa. O Presidente da República não tem poder legislativo próprio, não escolhe as políticas públicas, não tem um programa de governo, não conduz as relações externas, não dá instruções aos ministros, nem dirige a hierarquia administrativa. Por outro lado, está longe de ser um mero corta-fitas, tendo o poder de interferir nas deliberações e na composição dos órgãos legislativos e executivos, nomeadamente através da dissolução parlamentar, do veto de diplomas e da nomeação do primeiro-ministro. Para além destes e outros poderes de monta, o Presidente da República, em virtude do simbolismo constitucional do cargo e da legitimidade democrática do titular, que lhe outorgam uma força carismática que transcende o elenco formal das suas competências, é uma figura de autoridade no sistema de governo, senhor de uma capacidade singular de influenciar a acção política através da palavra, da imagem e do exemplo.

A concepção do Chefe de Estado como detentor de um quarto poder – complementar e harmonizador dos poderes legislativo, executivo e judicial –, situando-o a meio termo entre um mestre de cerimónias e um chefe de governo, tem origem nas reflexões constitucionais do literato francófono Benjamin Constant (1767-1830) e pergaminhos na nossa tradição constitucional oitocentista. A Carta Constitucional de 1826, outorgada por Dom Pedro IV, cometia ao rei o poder executivo e o poder moderador, mas a evolução política determinou precocemente o desuso do primeiro, exercido pelo conselho de ministros no quadro de um sistema partidário incipiente. Restava ao monarca o segundo, declarado a chave de toda a organização política, compreendendo os poderes essenciais que cabem hoje ao Presidente da República, entre os quais a dissolução parlamentar, o veto de diplomas e a nomeação do governo. Com a entrada em declínio da legitimidade hereditária, o exercício do próprio poder moderador, sobretudo a partir de 1851, tornou-se cada vez menos frequente, embora nunca tivesse desaparecido integralmente, emergindo de forma notória nos períodos de crise política, como remédio para o impasse dos mecanismos parlamentares, a corrupção dos negócios públicos e a degeneração do sistema partidário. O trono podia então valer-se da sua hereditariedade para se colocar num plano de superioridade e neutralidade, acima das intrigas políticas e impermeável aos interesses sociais, restaurando as condições de governabilidade. É isso que significa reinar ou presidir sem governar – um modo de acção política que é um seguro institucional contra o desgoverno.

Com a Revisão Constitucional de 1982, que extinguiu o Conselho da Revolução e modificou os poderes presidenciais, o sistema de governo português integrou sem a ambiguidade da versão originária do texto constitucional a concepção do Chefe de Estado como um quarto poder moderador, substituindo naturalmente a legitimidade hereditária do monarca pela legitimidade democrática do Presidente da República. Deste se reclamam aquelas mesmas qualidades ou virtudes sem as quais a sua existência não é uma garantia de harmonia e seriedade políticas, apenas ruído adicional na cacofonia dos poderes. Em primeiro lugar, a independência: não estar cativo de interesses inconfessáveis, vinculado a agendas partidárias ou condicionado por cumplicidades pessoais. Em segundo lugar, a experiência: ser conhecedor dos mecanismos constitucionais, estar familiarizado com os ritmos da vida política e saber gerir os humores mediáticos. Em terceiro lugar, a temperança: ter a capacidade de serenar ânimos, reconstituir equilíbrios, aproximar posições e harmonizar divergências, em vez de agitar, rasgar e extremar. Em quarto lugar, a diligência: empenhar-se para que os governos não se tornem agências de conservação do poder ou centros de distribuição de sinecuras e prebendas, e protegê-los de oposições alimentadas pela rivalidade pessoal e a rapacidade política.

É evidente que vários candidatos possuem pelo menos uma destas virtudes cardeais da função de presidir sem governar. Considerando apenas os que as sondagens indicam terem perspectivas de passagem a uma segunda volta, Gouveia e Melo é independente, Marques Mendes é experiente, António José Seguro é moderado e André Ventura é incansável. Só que Cotrim de Figueiredo é o único que possui, em medida suficiente, todas as qualidades presidenciais. Sendo apoiado por um partido e antigo líder desse partido, posição a que chegou após uma longa vida profissional, transcende as fronteiras desse espaço político e apela a um eleitorado heterogéneo. Não sendo um político profissional, tem anos suficientes de participação na vida pública e de actividade parlamentar para ter adquirido a experiência indispensável para assumir graves responsabilidades constitucionais. Não sendo ideologicamente asséptico, as suas convicções comprometem-no profundamente com a essência da ordem constitucional: dignidade pessoal, pluralismo democrático e limitação dos poderes. Finalmente, como profissional habituado à exigência de resultados e indivíduo de temperamento optimista, está vocacionado para estimular uma governação reformista, que coloque a resolução dos problemas nacionais acima dos interesses circunstanciais. Há seguramente alguns outros cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de trinta e cinco anos – os únicos requisitos de elegibilidade para o cargo – que possuem estas virtudes presidenciais. Entre os que avançaram, porém, só Cotrim reúne as qualidades mínimas para prevenir a falência institucional do regime democrático. É isso que está em causa nestas eleições.