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Esta é a história do dia da Rádio Observador. Com o arquivamento da averiguação preventiva ao caso Spinoviva, Luís Montenegro fica livre de suspeitas?

Fui notificado do despacho de arquivamento do processo de verificação que correu termos na Procuradoria Europeia, na sequência de uma denúncia da doutora Ana Gomes. Ontem, fui notificado do despacho de arquivamento da averiguação preventiva promovida pelo Ministério Público, na sequência de várias notícias e denúncias anônimas. Todas as notícias e denúncias que estiveram na origem destes procedimentos assentaram em insinuações, suspeições e especulações a que muitos aderiram e voluntariamente ampliaram no espaço político e mediático.

O primeiro-ministro reagiu em Bruxelas à decisão conhecida através de um comunicado do SIAP. A averiguação preventiva ao caso Spinoviva foi arquivada e assim Luís Montenegro não vai ter que responder por qualquer crime em nenhum inquérito criminal relacionado com a empresa à qual esteve ligado quando tomou posse como chefe do governo. A procuradora Inês Bonina entendeu que não havia indícios suficientes de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem. Já antes tinha sido inviabilizado o inquérito da Ordem dos Advogados ao crime de procuradoria ilícita por parte da mesma empresa. Vou conversar com Luís Rosa, redator principal do Observador, sobre esta decisão e as consequências para o futuro. Eu sou o Luís Soares, esta é a história do dia de quinta-feira, 18 de dezembro. Bem-vindo, Luís Rosa.

Olá, Luís.

Por que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, Luís, decidiu arquivar esta averiguação preventiva à empresa familiar do primeiro-ministro?

Porque não encontrou nenhuma suspeita fundada da prática de um crime. E é importante nós começarmos por explicar isto. Não estava em causa um inquérito, logo, não estava em causa nenhuma avaliação de uma eventual acusação ou constituição de arguido. Não! Estamos a falar de uma fase anterior a essa, ou seja, uma averiguação preventiva existe para que se avalie se há suspeitas fundadas da prática de um crime e que isso possa levar à conversão da averiguação preventiva em inquérito criminal. Neste caso específico, como estava em causa Luís Montenegro, se existisse isso, seria a conversão da averiguação preventiva num inquérito nos serviços do Ministério Público do Supremo Tribunal de Justiça, porque Luís Montenegro tem direito a foro especial.

Por ser primeiro-ministro.

Por ser primeiro-ministro. Portanto, qual é a primeira conclusão a retirar? O Ministério Público disse de forma clara que não existiu, não recolheu suspeitas da prática de nenhum crime. Qual era o crime que estava aqui em causa? Que é essa a questão central, também era uma grande curiosidade jornalística, se tu quiseres. Segundo o Ministério Público, o crime que foi avaliado é o crime de recebimento indevido de vantagem. Ou seja, isso podia ter acontecido, de forma abstrata, por duas situações: ou por Luís Montenegro, por ser primeiro-ministro, é obrigado a exercer o cargo em exclusividade, logo não pode receber outro tipo de remuneração.

Mais nada.

Se eventualmente a Spinoviva, que é uma empresa fundada por ele, tivesse recebido remunerações que tivessem chegado a Luís Montenegro, isso poderia levar à violação da exclusividade, logo podia ser recebimento indevido de vantagem. Por outro lado, também era aquelas duas perguntas que nós aqui no Observador respondemos numa investigação que eu e o João Paulo Godinho fizemos já há uns largos meses, que era: a Spinoviva prestou serviços? Os serviços foram efetivamente prestados? E se foram efetivamente prestados, foram prestados por preços acima do valor de mercado? Bem, isso também poderia ser, se a resposta fosse afirmativa a qualquer uma das perguntas.

Poderia ser crime.

Poderia ser crime de recebimento indevido de vantagem, porque a empresa, na primeira situação, seria uma empresa de fachada e na segunda situação estaria a receber, lá está, indevidamente uma vantagem por valores acima do mercado. E, portanto, a resposta da procuradora Inês Bonina, a titular desta averiguação preventiva, foi negativa. Ou seja, a empresa prestou os serviços e os serviços foram prestados por valores dentro do preço de mercado. E, portanto, tendo uma resposta negativa a essas duas perguntas, a conclusão inevitável é o arquivamento.

A questão é: havia suspeitas de outros crimes? Ou seja, percebemos que esta averiguação preventiva avaliou esse crime que estavas a descrever. Havia ou não aqui suspeitas de outros crimes que terão sido ou não também aqui avaliados nesta averiguação preventiva?

Em relação à avaliação na averiguação preventiva, não. O Ministério Público, no comunicado, diz que também avaliou a hipótese de outros crimes terem sido eventualmente praticados, mas que todas as situações que estavam descritas nos factos, todos os factos, se tu quiseres, não configuravam nenhuma outra espécie de crime. E, portanto, do ponto de vista do Ministério Público, a resposta é não. Não havia suspeitas de outros crimes. Na especulação e na análise do espaço público que houve durante estes largos oito meses, sim, houve vários juristas que colocaram outras hipóteses de outros crimes, tipo fraude fiscal, mas o Ministério Público diz claramente que não, que não há suspeita de outros crimes. Foi só o crime de recebimento indevido de vantagem que foi analisado.

Mas nesse sentido o que explicas, Luís, ainda pode vir a existir alguma outra investigação, se houver suspeitas de outros crimes neste âmbito, por exemplo?

O comunicado do Ministério Público não refere, à extração, nenhuma espécie de certidão. Atenção que isto não é um inquérito, é uma averiguação preventiva e, portanto, da informação que existe disponível, não me parece que exista outra investigação sobre a Spinoviva.

Outra questão de que se tinha falado era a eventualidade de procuradoria ilícita, mas a Ordem dos Advogados, neste caso concreto, inviabilizou o inquérito. Isso já foi no mês passado. Tendo estes dois pontos em referência, Luís, isso significa que Luís Montenegro está livre de todas as suspeitas até este momento?

Dos factos que são conhecidos, sim, a resposta é sim. Ou seja, Luís Montenegro está livre desta situação do ponto de vista do Ministério Público, do ponto de vista de investigação criminal, se tu quiseres. É importante dizer que a procuradoria ilícita é um crime semipúblico. E, portanto, houve primeiro uma avaliação por parte do Conselho Regional do Porto, sobre se existia procuradoria ilícita ou não, ou seja, se estes serviços Que foram prestados pela Espinho Viva tinham de ser obrigatoriamente prestados por um advogado. E o que se concluiu foi que o governo António Costa alterou a lei dos atos próprios de advogados e, por exemplo, a prestação de serviços de consultadoria ao nível da proteção de dados deixaram de ser atos próprios de advogados. E outros serviços que também foram desclassificados, se quiseres, como atos próprios de advogados. Não tendo ato próprio de advogado, não há procuradoria ilícita, qualquer pessoa pode prestar aquele serviço. Sendo certo que a Espinho Viva tinha vários juristas a trabalhar com eles e nós aqui no "Observador" até entrevistamos uma dessas juristas. E portanto, tendo a Ordem dos Advogados concluído que não havia nenhuma suspeita de procuradoria ilícita, logo não houve uma queixa ao Ministério Público. Não tendo havido essa queixa, o Ministério Público não podia abrir um inquérito por procuradoria ilícita, porque esse crime depende de queixa da Ordem dos Advogados.

Olhando especificamente pra questão da averiguação preventiva, que agora é arquivada, alguém pode contestar essa decisão? O que pode acontecer com ela? Explica-nos um bocadinho o que poderá estar aqui a levar para o futuro.

É muito simples de explicar. Não, ninguém pode contestar esta decisão.

Está tomada, acabou.

Está tomada, acabou. A decisão só podia ser uma de duas: ou o Ministério Público arquivava, como arquivou, por não existir suspeita fundada da prática de um crime. Não quer dizer que o crime tivesse sido praticado.

Mas teria haver uma suspeita.

Teria de haver uma suspeita fundada de que poderia ter sido praticado um crime. E depois abrir-se-ia um inquérito, e nesse inquérito é que se iria verificar, com outros meios de produção de prova e outros meios de obtenção de prova, se de fato houve a prática de um crime ou não. E depois no final do inquérito, se houvesse, acusava-se. Se não houvesse, arquivava-se. E portanto, aqui houve já uma conclusão de que não, não há aqui uma suspeita fundada da prática de um crime. Logo, não havendo uma confissão em inquérito, isto é uma decisão que cabe exclusivamente ao Ministério Público. Vamos supor que havia uma confissão em inquérito. Nem o Luís Montenegro podia contestar essa situação, por exemplo.

Claro. Acontece a mesma coisa aqui ao contrário. Sabemos também que Amadeu Guerra, o Procurador-Geral da República, pediu escusa nesta decisão. Conseguimos perceber exatamente por quê?

Vamos dar um contexto muito rápido. O Observador, quando publicou a notícia, assinada por mim e pelo João Paulo Gudin, nós afirmamos nessa notícia, por estar uma informação que eu tinha, de que o Procurador-Geral Amadeu Guerra tinha corroborado esta decisão. E portanto, recebemos um esclarecimento da Procuradoria-Geral da República, um esclarecimento oficial, de fonte oficial da PGR, que nos informou que o Procurador-Geral Amadeu Guerra pediu escusa.

Ou seja, não participou nesta decisão.

Exatamente, não participou nesta decisão. E aqui vou citar a resposta da Procuradoria-Geral da República, de fonte oficial: "Face a comentários no espaço público que colocavam em causa a sua imparcialidade, o Procurador-Geral da República apresentou uma declaração de escusa em data anterior ao despacho final". Foram críticas que foram surgindo ao longo do tempo. Nós entrevistamos Amadeu Guerra, perguntamos diretamente, que é essa a nossa função, é fazer perguntas. Perguntamos diretamente a Amadeu Guerra, quando o entrevistamos, foi a sua primeira entrevista de fundo no verão. Perguntamos se Amadeu Guerra era amigo, se era próximo de Luís Montenegro. Amadeu Guerra recusou, disse claramente. Aliás, o título dessa entrevista é: "Não sou amigo de Luís Montenegro. Se houver fundamento, abriremos inquérito ao caso Espinho Viva". Amadeu Guerra foi confrontado precisamente com essa situação. Houve várias críticas a esta entrevista, nomeadamente no espaço público, em que se alegou que existiria alguma espécie de proximidade entre Amadeu Guerra e Luís Montenegro. Eu também não tenho informação que exista tal proximidade. Simplesmente eles conheciam-se, conheciam-se antes, conheceram-se antes em órgãos públicos em que estiveram os dois e tinham uma relação, se tu quiseres, mas não era de amizade, uma relação de colaboração. E portanto, quando Luís Montenegro convidou Amadeu Guerra para Procurador-Geral da República, ou quando indicou o seu nome ao Presidente da República, melhor dizendo, depois o Presidente da República é que convidou Amadeu Guerra para ser Procurador-Geral da República, eles já tinham um conhecimento, já tinham uma relação. Houve várias críticas a essa situação e Amadeu Guerra, acho que fez bem, optou escusa. Fez bem ao se afastar desta decisão e parece-me a mim que esta decisão está fundamentada e uma nota que é muito importante: a decisão é tomada por uma procuradora que se chama Inês Bonina. Nós já a entrevistamos aqui também no Observador. Acho que foi a única entrevista que Inês Bonina deu na sua carreira. Inês Bonina é, de fato, uma das melhores procuradoras do Ministério Público na área do crime econômico-financeiro. É muito prestigiada, tem muitos resultados apresentados e portanto, parece-me que este arquivamento é um arquivamento com fundamento.

Já vamos continuar a conversa com Luís Rosa. Fazemos agora uma curta pausa. Estamos de regresso à conversa com Luís Rosa. Estamos também aqui a falar, Luís, de várias dezenas de volumes que compõem esta averiguação preventiva. Por que o DCIAP diz que não vai ser possível ter acesso a eles?

É uma decisão que não é casuística. A Lei das Averiguações Preventivas impõe que as averiguações preventivas são confidenciais. São confidenciais há muitos anos. Eu, como jornalista, já tentei aceder muitas vezes a averiguações preventivas e sempre me foi negado esse acesso. Seja averiguações preventivas que foram convertidas em inquéritos, seja averiguações preventivas que foram arquivadas. Eu tentei e nunca me foi concedido esse acesso.

Portanto, esta questão não é propriamente inédita, no teu entender.

Não é inédita, é a aplicação da lei. E os advogados queixam-se há muitos anos de que de fato as averiguações preventivas são confidenciais. São confidenciais há muito, não é nenhum tratamento de favor em relação a essa matéria. Agora, tu perguntas-me se isso deveria acontecer Se nós devíamos ter acesso à averiguação preventiva, eu sou a favor da transparência e acho que sim, porque permitiria um escrutínio também mais transparente do Ministério Público. Não estou a pôr aqui em questão a decisão da procuradora Inês Bonino, como eu acabei de elogiar. Acho que ela é uma ótima procuradora e tenho a certeza que a sua decisão foi fundamentada. Agora, acho que era importante, pelo menos, que o despacho fosse conhecido. Acho que era possível existir uma interpretação legal que, em nome da transparência ou até da paz social, que se conhecesse o despacho. Não é a averiguação preventiva toda, mas o despacho.

Até porque está aqui em causa a figura do primeiro-ministro.

Exatamente.

Luís, o certo é que esta figura da averiguação preventiva, apesar de tu estares a explicar-nos que já tiveste acesso a várias, ou tentaste ter acesso a várias no ano passado, o certo é que até agora, ou até há pouco tempo, esta figura era muito pouco conhecida, ou falava-se muito pouco dela no espaço público.

Nós já falamos dela muito no nosso espaço, no "Justiça Cega".

Exatamente. Mas esta figura era pouco conhecida e até gerou alguma polémica. Há quem diga que não faz sentido abrir uma averiguação preventiva, deve-se abrir logo uma investigação. Achas que esta figura será para continuar? Vão continuar a existir averiguações preventivas?

Vai com certeza, porque a lei permite. Aliás, seria importante dar este contexto também. Por exemplo, o nosso Paulo Saraiva da Mata, do "Justiça Cega", no duelo do "Justiça Cega", acha que as averiguações preventivas são inconstitucionais. É uma opinião. O Paulo às vezes confunde a opinião dele com decisões judiciais, mas não é uma decisão judicial, é só a opinião dele. E portanto, eu acho que as averiguações preventivas são importantes. São importantes por quê? Vou dar um contexto prático muito claro. Por exemplo, eu vi uma averiguação preventiva, várias, aliás, não por ter tido acesso a ela, mas por elas terem sido incorporadas em processos judiciais. Por quê? Porque deram origem a inquéritos. Por exemplo, a Operação Marquês. A Operação Marquês começa com comunicações do sistema bancário, ou seja, da Caixa Geral de Depósitos, para o Ministério Público, porque certas comunicações são obrigatórias por lei, no âmbito da lei do combate ao branqueamento de capitais. E o que é que aconteceu? Essas comunicações foram avaliadas numa averiguação preventiva, para tentar perceber se havia ali indícios da prática de crime. E sim, concluiu-se que sim. Uma avaliação muito sumária, muito simples, porque as averiguações preventivas são muitas vezes avaliações sumárias. E a Operação Marquês tem outras averiguações preventivas em que foram feitas essas avaliações. E essas avaliações é que permitiram abrir o inquérito à Operação Marquês. Portanto, eis um excelente exemplo de como as averiguações preventivas são importantes, justificam-se, são fundamentadas e continuam a ser feitas. O inquérito anual do Ministério Público tem os números das averiguações preventivas que foram abertas todos os anos. Agora, há uma coisa que eu acho que vai mudar. Nós tivemos essas duas averiguações preventivas a Luís Montenegro e a Pedro Nuno Santos, abertas num contexto muito especial.

Contexto de campanha eleitoral.

Contexto de campanha eleitoral. E esse contexto é simples de explicar. Não só o Ministério Público tinha sido criticado, e continua a ser criticado, mal, na minha opinião, de ter derrubado o governo António Costa, por causa do influencer, e portanto, Lucilia Gago ter aberto logo o inquérito, como também Amadeu Guerra, quando chega à Procuradoria, quer fazer diferente, e bem, na minha opinião, e apanha este contexto eleitoral. E portanto, as averiguações preventivas a Luís Montenegro e a Pedro Nuno Santos foram abertas para avaliar se realmente havia alguma suspeita fundada, não só para, se tu quiseres, proteger a democracia, porque nós estávamos em campanha eleitoral, e se fôssemos pra campanha eleitoral com dois inquéritos abertos, seja a Montenegro, seja a Pedro Nuno Santos, isso teria um peso político. Teríamos os dois principais candidatos sob suspeita criminal. Sob suspeita formal criminal, com um processo às costas. E portanto, eu acho que isto não foi nenhum tratamento de favor, acho que foi uma proteção da democracia, que eu acho que o procurador-geral Amadeu Guerra fez esta proteção e fez bem. A proteção da democracia, da República, porque se tivéssemos tido dois candidatos com uma suspeita fundada, se tu quiseres, não é suspeita fundada, mas com um processo e com inquérito às costas, acho que André Ventura teria aí um chão para ganhar ainda mais votos. Portanto, acho que foi importante esta decisão. E portanto, eu acho que isto não vai voltar a acontecer. E portanto, averiguações preventivas com estas características, que demorem oito, nove meses e com esta quantidade de informação, literalmente não me parece que elas vão voltar a acontecer.

Obrigado, Luís Rosa.

Obrigado eu.

Luís Rosa é redator principal do Observador e autor do programa Justiça Cega, e que segue de perto os temas da criminalidade econômico-financeira. Nessa história do dia, deixo ainda três coisas a ter em conta esta quinta-feira. Arranque em Bruxelas a reunião do Conselho Europeu. Os chefes de Estado e de Governo dos 27 vão debater temas como o apoio à Ucrânia, o quadro financeiro plurianual ou a situação no Médio Oriente. Reunião que decorre hoje e amanhã. Termina o prazo para a apresentação de candidaturas à Presidência da República. Quem quiser candidatar-se às eleições de 18 de janeiro, tem até hoje para entregar ao Tribunal Constitucional as 7500 assinaturas. 83 anos exatos depois da estreia, a "Nicky Boom Boom" regressa aos cinemas. Foi a primeira longa-metragem do realizador Manoel de Oliveira. É uma versão restaurada que vai estar em sala no Cinema Trindade, no Porto, na Casa do Cinema, em Coimbra, e em Lisboa, no Nimas e no Cinema Ideal. Em breve podem juntar-se outras salas, depois do filme ter passado também por festivais internacionais. Esta foi a história do dia. A sonoplastia é do Bernardo Almeida. A música do genérico é do João Ribeiro. Eu sou o Luís Soares, até amanhã.