Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

Cá estamos, como sempre, com o Miguel Ferreira para este Boa Moeda Poupança e, neste caso, vamos entrar, Miguel, em matéria fiscal, perceber como é que funciona o regime das mais-valias sobre ações e ETFs.

Bom dia, Paulo. Sim, hoje vamos realmente falar sobre impostos, um tema que ainda não tínhamos aqui abordado, mas que é importante porque tem impacto nas decisões de investimento. E há que ter em conta também que quando investimos em produtos financeiros, vamos estar sujeitos a impostos, nomeadamente sobre as mais-valias que obtemos nesses produtos financeiros.

É importante, até pela fatia que os impostos levam muitas vezes, não é?

É importante e porque também nem todos os produtos financeiros têm o mesmo tratamento fiscal. E se ignorarmos esta dimensão, podemos realmente não estar a maximizar o rendimento que podemos obter das nossas poupanças. Portanto, é importante perceber esta dimensão quando fazemos investimentos em produtos financeiros. Então, o que é uma mais-valia? Mais-valia é, no fundo, o lucro que nós obtemos quando vendemos um ativo financeiro, por exemplo, uma ação, por um valor superior àquele que comprámos. Por exemplo, se comprarmos 100 ações a €10 cada uma, estamos a investir €1.000. Se passados uns meses ou uns anos vendermos essas ações por €12, mais €2 por cada uma do que comprámos, vamos receber €1.200, ou seja, há aqui uma diferença de €200, que é os €1.200 que recebemos menos os €1.000 pelos quais comprámos, que é o que se chama mais-valia. E esta mais-valia é tributada, portanto, paga impostos em sede de IRS. Obviamente, nem sempre há mais-valias, também infelizmente, às vezes podem ocorrer menos-valias, quando vendemos por um valor inferior àquele que comprámos. Nesse caso, as menos-valias podem ser abatidas aos lucros, às mais-valias que temos noutros investimentos.

Compreendo, está ali uma consolidação de contas.

Exatamente.

E olhando agora para as mais-valias, então quais são as taxas de imposto que incidem sobre esse ganho, se quiseres?

Sim. Sobre produtos financeiros, em concreto ações, ETFs ou também obrigações, são tributadas em IRS as mais-valias, a uma taxa autónoma de 28%. Ou seja, pagamos os 28% quando realizamos a mais-valia, quando fazemos a venda.

À cabeça, não é?

E está o assunto fechado. Portanto, não é necessário depois incorporarmos, incluirmos na nossa declaração de IRS. A não ser que queiramos optar pelo chamado englobamento. Englobamento quer dizer que temos a opção de incluir na declaração de IRS.

Outros rendimentos que não sejam os de trabalho, não é?

Exatamente.

E podemos colocar também estas mais-valias lá.

Agora, este englobamento só é vantajoso para pessoas que tenham uma taxa de IRS inferior a 28%.

Porque se for superior, vão acabar por pagar mais imposto sobre aquela mais-valia do que os 28%.

Do que a tal taxa autónoma de 28%. Portanto, o englobamento só é uma boa opção para quem tem taxas inferiores a 28%, para todas as outras pessoas é preferível pagar a taxa autónoma e não incluir na declaração de IRS.

Certo. Depois há diferenças de acordo com o prazo que se tem.

Exatamente. E no caso de investimentos em ações, obrigações ou ETFs, um aspeto importante a considerar é que existem benefícios fiscais que vão aumentando com a duração do investimento. Quanto mais tempo tivermos esse investimento na nossa posse, vamos pagar menos imposto. E então como é que isto funciona? Se vendermos após dois anos...

Da compra, da posição de posse da compra

...apenas 90% da mais-valia está sujeita a imposto. Isso quer dizer que, na prática, a taxa de imposto, em vez de ser os tais 28%, passa a ser efetivamente 25,2. Se vendermos apenas após dois anos e antes de cinco, apenas 80% da mais-valia é sujeita a imposto e neste caso a taxa já passa a ser 22,4. E finalmente, o cenário mais favorável é só vendermos após cinco anos e em que neste caso a taxa efetiva é apenas 19,6%.

Certo, portanto, no fundo, isto é para fomentar a poupança a médio, longo prazo.

Exato, e que faz todo sentido no caso das ações ou ETFs, porque como já falámos aqui, as ações e os ETFs sobre índices de ações, a longo prazo, tipicamente a mais de cinco anos, dão uma rentabilidade substancialmente superior a depósitos a prazo. Essa diferença relativamente aos depósitos a prazo em termos de rendimento por ano chega a ser 8 a 10% superior. E adicionalmente, se tivermos esse investimento por mais de cinco anos, ainda vamos pagar menos impostos. Em vez de pagarmos os tais 28%, que pagamos, por exemplo, nos juros do depósito a prazo.

O útil ao agradável.

Exatamente. Só vamos pagar 19,6 se tivermos esse investimento durante mais que cinco anos.

Miguel, então pra fechar, dicas práticas sobre esta questão das ações e ETFs e, sobretudo, a fiscalidade que incide sobre eles.

Então, uma primeira dica é termos um horizonte de longo prazo. Por quê? Porque isso tem vantagens fiscais. E no caso de investimentos que eles próprios já são investimentos que devem ser a longo prazo, como as ações ou os ETFs, é realmente importante manter o investimento por mais de cinco anos, porque isso permite reduzir o imposto de forma significativa, de 28% para 19,6. E depois, o outro aspecto a ter em conta é que nós só vamos pagar impostos ou mais-valias quando vendemos esse produto financeiro. Portanto, não é vantajoso andar a comprar e a vender produtos financeiros de longo prazo, como sejam ações e ETFs. Por quê? Porque cada vez que vendemos, vamos estar a antecipar o pagamento de impostos, temos imediatamente de pagar o imposto.

Estamos a tirar logo uma parte do nosso património.

Exatamente. E também em termos financeiros, é mais vantajoso ter estes produtos por um prazo longo, porque estamos menos sujeitos às flutuações do mercado do que por prazos mais curtos. Portanto, conciliam-se duas vantagens.

Muito bem, ficamos então com estas dicas sobre fiscalidade, neste caso, sobre mais-valias de ações. Miguel, regressamos para a semana.

Sim, obrigado, Paulo