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Começa agora mais um Explicador das manhãs 360º, esta quarta-feira, sobre a prescrição das coimas no processo de cartelização da banca. E para isso convidamos para estar conosco Abel Mateus, antigo presidente da Autoridade da Concorrência.

E o Tribunal Constitucional confirmou a prescrição do chamado processo do cartel da banca, decretou a anulação de coimas de €225 milhões a que os bancos tinham sido condenados em tribunal de primeira instância. Bom dia, Abel Mateus, bem-vindo a este Explicador. Obrigado por ter aceitado o nosso convite. Esta decisão do Tribunal Constitucional, que aliás confirma a decisão da Relação, põe ou não em causa o trabalho realizado pela Autoridade da Concorrência?

Sem dúvida. O problema não é só a Autoridade da Concorrência, o problema é todo o processo judicial que está em causa e a aplicação da lei comunitária da concorrência a Portugal, porque o que tem acontecido nos últimos quatro ou cinco anos, nenhuma das decisões da Autoridade da Concorrência é confirmada pelos tribunais, o que levanta problemas muito sérios, de se o Estado português, onde se aplica a lei comunitária da concorrência e os tratados europeus que nós assinamos, se aplicam, no caso de infrações dentro do território português. E isto resulta essencialmente de dois fatores. Um é, como está aqui a ser discutido, o problema da prescrição dos processos que em Portugal a lei diz que em geral são cinco anos. Simplesmente, o que acontece em Portugal é com a primeira elaboração da decisão da autoridade, que leva muito tempo, em segundo lugar, os sucessivos recursos que são feitos, e em terceiro lugar, as dificuldades dos tribunais em serem céleres na avaliação destes processos. Mas o que eu estava a dizer é que isto é um problema, mas o segundo problema, que ainda é mais grave, e que é o que está por trás de muitos destes processos, isto é, por exemplo, este processo da banca, se não fosse anulado por prescrição, quase certeza que seria anulado pelo fato de a maior parte da prova se basear em e-mails e a lei portuguesa não permite que haja apreensão de e-mails, ao contrário do que se passa em praticamente todos os países da União Europeia, porque diz que viola o princípio do direito de segredo da correspondência. Simplesmente aqui há um problema, porque nos estatutos da Autoridade da Concorrência e da Lei da Concorrência, estes dizem que a autoridade só pode fazer isso recorrendo a um agente judicial. E aí é que está o problema. A autoridade tem interpretado o agente judicial como um magistrado do Ministério Público e, por exemplo, o Supremo Tribunal, recentemente veio dizer, e daí decorre a anulação de muitos processos, é que tem que ser um juiz de instrução.

Sim. Deixe-me perguntar.

Problemas muito sérios em Portugal.

Sim, no caso, a Autoridade da Concorrência já veio dizer que fez tudo aquilo que pôde para que esta infração fosse punida. Este caso começa precisamente com uma denúncia de um dos bancos intervenientes e por aquilo que diz, a pergunta que lhe faço, Abel Mateus, é se a Autoridade da Concorrência tem os meios suficientes, os meios adequados para fiscalizar a atividade, nomeadamente deste setor da banca.

Pois, isso é um problema que se põe em geral, não só em setor da banca, mas em relação a todos os setores.

Podemos alargar aos restantes setores. Tem ou não tem a Autoridade da Concorrência os meios suficientes?

Não me parece que seja o problema tanto dos recursos da autoridade, é um problema de como a nossa lei em Portugal, que envolve não só a lei da concorrência, mas também o Código Penal e o Código de Processo Penal, o Código das Contravenções, etc. Isto é, como os tribunais funcionam em Portugal também, quer dizer, que isto não tem a ver apenas com a Autoridade da Concorrência.

Então para este desfecho, acredita que contribuem mais os problemas dos tribunais do que propriamente alguma falha que tenha ocorrido no processo da Autoridade da Concorrência?

Sim, a construção do sistema jurídico português é o mais grave que está aqui em causa. Repare no seguinte: a juíza do Tribunal de Santarém enviou uma pergunta prejudicial ao Tribunal Europeu a perguntar se os fatos que estavam aqui em causa não violavam a lei comunitária da concorrência e o Tribunal Europeu confirmou que sim. Os fatos estão lá Existem provas e os factos, e foi isso que a juíza perguntou, que levam a uma condenação. Agora, por causa da interpretação da forma como se conta a prescrição, tudo caiu por água abaixo.

E foi esse o ponto central para esta decisão. Mas durante o processo, um dos argumentos dos bancos para contestar a ação foi o de que a troca de informações que existiu não terá afetado os consumidores. Isto foi mesmo assim?

Não. Aí é que está. O Tribunal Europeu disse que isso está errado, essa interpretação. Por quê? Porque, quando há um cartel, não é preciso mostrar que efeitos é que teve no mercado. Basta demonstrar que houve comunicação entre as empresas e, portanto, foi o que aconteceu.

Acredita que essa troca de dados, mesmo assim, possa ter prejudicado os consumidores?

O que a prática e a teoria econômica mostra é que, e existem artigos acadêmicos bastante sólidos sobre isso, mostra que sim.

Que foram afetados. A que nível? Porque hoje questiona-se muito os clientes dos bancos, praticamente todos nós questionamos muito se existe verdadeira concorrência no setor bancário. Os bancos até concedem que, ao nível dos depósitos, oferecem todos mais ou menos o mesmo, mas que ao nível do crédito existe verdadeira concorrência. É mesmo assim? Existe verdadeira concorrência neste setor?

O antigo governador do Banco de Portugal várias vezes questionou por que com a subida das taxas de juro que ocorreram, como sabe, há uns três anos para cá, que foram muito substanciais, os bancos não subiam as taxas de depósitos. Isso era uma decisão comum em Portugal. Se isso resultou ou não de uma concertação, digamos, se fosse de comunicação, resultado de comunicação entre eles, seria um cartel. Se resultou apenas de comportamentos em que um seguia o comportamento do outro, portanto, chamada concertação tácita, não chega para demonstrar e se calhar não se encontraram provas de comunicação entre eles e, portanto, não houve atuação da autoridade e o regulador chamou a atenção, mas penso que deveria ter ido um bocado mais longe, porque isso prejudicou muito o aforrador português.

A verdade é que, apesar de tudo, e apesar de agora esta prescrição ter sido confirmada pelo Tribunal Constitucional, houve mudanças deste processo, resultaram mudanças na troca de dados entre os bancos. Hoje os clientes podem estar mais descansados quanto à comunicação que existe entre os bancos?

Isso eu não posso afirmar ou confirmar, porque não faço ideia se eles alteraram ou não a forma de comportamento, não sei.

Os bancos também puseram em causa a independência e credibilidade da Autoridade da Concorrência, nomeadamente devido a uma consulta ao mercado em que a autoridade perguntava se havia efetiva concorrência no setor. Para os bancos, esta consulta já denotava um enviesamento e um preconceito em relação aos bancos. Acha que é isto que acontece?

Não sei. A Autoridade da Concorrência é a autoridade responsável pelo respeito à concorrência, portanto, eu acho que é natural fazer uma pergunta dessas.

Não vê aqui um sinal de um certo enviesamento e preconceito, até, em relação a este setor em específico?

O que eu posso afirmar foi aquilo que já disse. Não sei se há preconceito ou não. O que temos é estes factos que são evidentes, isto é, o comportamento que houve, por exemplo, em relação aos depósitos. E sabemos, por exemplo, que este comportamento tinha factos comprovados que até o Tribunal Europeu tinha dito que era uma violação da lei comunitária da concorrência. Isso é o que nós sabemos.

Em paralelo a este processo, também continuam a ocorrer seis ações coletivas interpostas por associações em nome dos consumidores, para que haja compensação por alegados prejuízos sofridos, que, como se viu, não foram provados no processo principal. Acredita que estas ações poderão ter algum sucesso nos tribunais por aquilo que foi esta decisão?

Sim, isso é independente da anulação do processo por prescrição, porque os factos estão lá e a prescrição para essas ações coletivas é diferente, os prazos são diferentes.

Abel Mateus, para concluir, eu pedia-lhe uma avaliação genérica ao estado da concorrência em Portugal, em setores que são fundamentais para a economia e claro, para os clientes individuais, para todos nós. A Autoridade da Concorrência funciona?

Eu estou muito preocupado, não é apenas com a Autoridade da Concorrência. Estou preocupado é com o sistema jurídico-institucional de aplicação das leis da concorrência em Portugal, porque estamos a verificar que ninguém é condenado.

Isso cria um sentimento de impunidade, nomeadamente no que diz respeito a setores mais robustos.

Exatamente.

Abel Mateus, primeiro presidente da Autoridade da Concorrência, que esteve neste Explicador para também nos ajudar a perceber um pouco o desfecho desta prescrição do chamado processo do cartel da banca. Muito obrigado pela sua participação no Explicador. O Explicador vai regressar mais logo na tarde política.