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O podcast Pro Bono é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados.
Bem-vindos a mais um Pro Bono da Rádio Observador, o programa onde explicamos questões jurídicas de forma acessível. Hoje olhamos para a área fiscal com o novo orçamento do Estado para 2026 em cima da mesa. A proposta ainda vai descer à especialidade, certamente sofrerá alterações, mas já é possível identificar algumas mudanças que vão ter impacto direto na vida dos contribuintes e das empresas. Mariana Gouveia de Oliveira, advogada especialista em direito fiscal, obrigada por ter aceitado o nosso convite. Com a atualização dos escalões e do mínimo de existência, o que muda concretamente para os contribuintes, ou seja, quem vai sentir mais impacto?
Muito bem. Antes de mais, muito obrigada pelo convite. Eu acho que é importante aqui clarificar uma coisa que eu acho que é superimportante neste orçamento e no que tem acontecido nos últimos poucos anos. Este orçamento está despido de fiscalidade. E, portanto, deixámos de ter uma prática que existe desde que eu me lembro, e já estamos a falar de 20 e tal anos, que é o orçamento de Estado alterar os códigos fiscais todos. Este governo tem tido uma estratégia, também para facilitar a aprovação orçamental, mas também por uma questão de convicção de que o orçamento não é para se estar a discutir questões laterais, de pôr a maior parte das questões separadamente. E estas alterações que vamos falar agora de IRS, e outras que falaremos, não estão especificamente no orçamento de Estado, vêm de diplomas que já foram aprovados antes e que alguns até já preveem atualizações automáticas, como por exemplo, nas retenções na fonte. Mas indo agora à sua questão em concreto, quem é que vai sentir mais esta redução do IRS? Eu diria a classe média. E por quê? Nós estamos a falar de uma atualização dos rendimentos que caem em cada escalão de 3,51% e estamos a falar também de uma redução da taxa de IRS propriamente dita em cada um dos escalões do segundo ao quinto escalão. Como o IRS é cumulativo, digamos assim, as taxas são progressivas.
Certo.
Quem calha no segundo escalão tem uma diferença, uma reduçãozinha que corresponde a esses 3,54% e à redução do escalão, mas depois, à medida que vamos andando, vai-se somando isso e, portanto, o quinto escalão, que são os ordenados mensais de 2.000 €, são os que tiram o maior benefício proporcional. Claro que quem ganha mais, isto traduz no fim do ano, de um valor em euros superior, mas em termos percentuais, eu até fiz aqui umas breves contas, quem ganha 2.000 € é uma poupança de cerca de 4,5% do valor do IRS que paga anualmente.
E estas alterações representam depois uma verdadeira descida de impostos ou é apenas um ajustamento de uma forma à inflação e de outra ao aumento dos salários?
Sim, eu acho que neste caso é mesmo uma descida de impostos, porque nós estamos a falar não só da atualização dos escalões, e não há uma atualização de escalões que se limita a cobrir a inflação. E vimos de um passado de muitos anos acumulados, em que nem sequer a inflação era corrigida. Portanto, nós, para além da inflação, que são 2 e tal por cento, estamos a falar de uma subida de 3,51. Portanto, isto cobre a inflação e, de alguma forma, aquele aumento, os ajustamentos salariais que se têm tentado implementar com a concertação social. E, portanto, isso tudo está englobado. Para além disso, o próprio IAS, o Indexante dos Apoios Sociais, também vai aumentar e o IAS é um indexante que serve para várias deduções de IRS. E, portanto, isto não está refletido no que se falou antes. Só mesmo em termos de IRS, este IAS também vai depois ter um efeito da redução da carga fiscal. E também o aumento do mínimo de existência, portanto, o valor até o qual as pessoas não pagam impostos, também vai aumentar, claro, pra acompanhar o aumento da remuneração mínima garantida. Mas vamos ver, vimos de um passado em que nada destas coisas acabavam por estar acauteladas e, portanto, havia aumentos salariais que eram de alguma forma comidos pelos impostos. Um esforço das empresas em aumentar os rendimentos disponíveis das famílias, que, na verdade, aumentavam o Estado.
Claro.
A receita do Estado.
Vamos ao caso do IRC, porque o governo anunciou uma redução da taxa e isto tem, pra já, que tipo de efeitos práticos é que pode ter nas empresas, por um lado, mas aquilo que se diz é que beneficia, sobretudo, as grandes empresas.
Eu não concordo com essa informação.
Vamos a isso então.
Vamos começar aqui. Primeiro, estamos a descer 1% do IRC, é sempre impostos a menos, é 1%.
Certo.
O impacto concreto em cada empresa vai depender do lucro obtido.
Mas é pouquinho, não é?
É pouco, mas é um pouco que já começámos o ano passado e que vamos continuar até chegar aos 17%. Dezessete por cento de taxa nominal é uma taxa baixa no contexto europeu. É uma taxa competitiva, apelativa e, portanto, é uma medida, pode-se discutir se é suficiente pra atrair investimento ou não.
Mas torna-nos mais competitivos, isso sim.
Torna-nos. Eu acho que nos torna mais apelativos numa primeira instância. Acho que os nossos problemas fiscais são outros, não são bem a taxa. Quanto à questão, só pra não perder aqui o seu tema.
Se beneficiam as grandes empresas.
As grandes empresas, isso não é verdade. Elas poupam 1% como poupam os outros todos. Há, efetivamente, se calhar, aqui uma diferença, se calhar é daí que vem, que é as grandes empresas pagam mesmo IRC, enquanto que muitas das pequenas nem sequer pagam. Portanto, quem não paga, de fato, não beneficia quando o imposto reduz, não é?
Óbvio.
Mas não é esse o universo que faz a economia crescer. E também é importante ter presente que as grandes empresas têm a derrama estadual, que era uma das medidas provisórias permanentes.
Se tornou permanente.
Estamos a falar de um aumento progressivo que pode ir até 9% de imposto em cima destes 19.
E aí as grandes empresas estão mais preocupadas com isso.
O cumulado, estamos a falar já de uma taxa nominal muito grande. E quando nós estamos a querer crescer como país, estamos a querer atrair grandes investimentos. E o que os grandes investidores querem ver é o que estamos a falar no todo. Qual é o número simbólico que temos em geral.
Claro. Isto entronca na próxima pergunta, que é se esta medida torna Portugal mais competitivo fiscalmente.
Por um lado, sim, por outro lado, não. E por que eu digo isto? Por um lado, sim, claro. Sempre que eu reduzo a taxa de imposto, torno mais competitivo. As empresas querem sempre poupar imposto. Não, porque eu não creio que seja verdadeiramente esse o problema do país.
Ok. Teríamos que falar da Justiça.
Teríamos de falar da Justiça, teríamos de falar do funcionamento da administração tributária. Teríamos de falar de um aspeto que também eu acho que estamos melhor agora, que é mesmo a questão de se prever logo a descida da taxa do IRC num horizonte temporal de três anos.
Isso dá alguma estabilidade às empresas.
Isso dá alguma estabilidade. Há uma perspetiva, embora aquilo valha o que vale.
Valha o que valha em termos de redução também.
Há uma perspetiva mais de estarmos aqui também para apoiar as empresas e isso vai no longo prazo.
No longo prazo. Um dos temas menos conhecidos é o chamado regime dos grupos de IVA. Que vantagem é que traz às empresas que aderem?
Se calhar começar por explicar um pouquinho o que é o regime dos grupos de IVA, como está a ser implementado em Portugal. Em Portugal, o que se está a propor é, à semelhança do que já acontece com o regime de tributação dos grupos em IRC, cada uma das empresas que faz parte de um grupo societário, chamemos-lhe assim, faz a sua declaração de IVA, mas depois vamos somar tudo e só se apresenta uma declaração com o valor a pagar ou a receber. Qual é a vantagem disso? São os fluxos de tesouraria, basicamente. Não faz sentido ter uma entidade dentro do mesmo grupo a pagar IVA, quando tem outra sociedade, se calhar sociedade filha, com direito a receber um reembolso. Isto facilita a tesouraria das empresas e mesmo o facto de não se ter que estar sistematicamente a pedir reembolsos. Portanto, há este aspeto facilitador. Tenho pena que o regime tenha ficado por aqui, porque há outros países em que o regime de grupos de IVA faz com que não haja transações dentro do grupo. Portanto, eu tenho uma única entidade de IVA, tenho uma única declaração.
Simplifica.
Simplificação total. Não só não tenho transações de IVA dentro do grupo, como tenho uma declaração. Aqui eu vou ter mais uma declaração, mais uma obrigação de cumprimento, e portanto, nessa medida, estou a acrescentar um nível de burocracia que não era o ideal.
E o nosso tempo está mesmo a chegar ao fim. Para último está uma pergunta que requeria muito tempo, que nós não temos, mas fala-se muito da reforma do Estado. É preciso uma reforma no funcionamento da Autoridade Tributária?
Olhe, toca exatamente no que eu acho que é o grande problema da competitividade das empresas em matéria fiscal. As empresas não sabem com o que contam. A administração fiscal, neste momento, está a demorar de um a quatro anos a dar uma informação vinculativa, que é essencial para uma empresa conseguir fazer um business plan. E portanto, por mais que o governo central tente introduzir estabilidade na legislação fiscal, essa estabilidade é completamente erodida pelo fato de haver uma enorme insegurança quanto à política da administração fiscal.
Mariana Gouveia de Oliveira, teríamos muito mais para conversar sobre este último ponto. Teremos oportunidade, com certeza, para falar sobre isso. Obrigada por teres estado conosco. Eu sou a Judite França e o programa volta para a semana. Até lá. O podcast "Pro Bono" é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados