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Esta manhã, numa conferência de imprensa, o director da Polícia Judiciária afastou suspeitas de terrorismo e fala, aponta para um surto psicótico do cidadão afegão que ontem matou duas portuguesas no centro Ismaili, em Lisboa. Começo por lhe perguntar, dra. Sofia Brisas, o que é exactamente um surto psicótico, como é que pode ser identificado e o que o causa?
Ora bem, um surto psicótico, basicamente, o que quer dizer é uma crise psicótica, ou seja, aparece em determinada altura no indivíduo, sintomas que nós chamamos de psicóticos. O que são, habitualmente, os mais característicos sintomas psicóticos? São as alucinações, que podem ser em qualquer modalidade, nomeadamente auditivas, visuais ou tácteis, mas as mais frequentes são auditivas e sob a forma de vozes. Portanto, o que acontece é que o indivíduo começa a ouvir vozes de pessoas que falam com ele directamente ou fazem comentários a seu respeito, a maior parte das vezes de temática pejorativa, e a pessoa está plenamente convencida que aquelas vozes existem porque as ouvem, tal como o Rui me está a ouvir a mim. Outro sintoma muito típico são os delírios ou ideias delirantes, que são falsas crenças e que não cedem à argumentação lógica. A pessoa está convencida de determinada ideia, que habitualmente é de temática persecutória, portanto, a pessoa começa a acreditar que está a ser perseguida, que é alvo de perseguição, de que alguém a quer prejudicar ou até que a quer matar. E depois, muitas vezes, as vozes acabam por confirmar aquilo que é a ideia delirante, dizendo à pessoa: "Tu mereces morrer, ou então vão-te matar, ou tu estás a ser perseguido, tu és um isto, tu és um aquilo", ou ouvirem comentários das vozes. E isso faz com que as pessoas acabem por ter um comportamento, para quem está de fora, acaba por ser bizarro, incompreensível e inadequado, porque, na realidade, a pessoa está a viver experiências que nós não conseguimos partilhar. Nós não conseguimos perceber o que a pessoa está a ouvir, a sentir ou a pensar e, portanto, não conseguimos antecipar qual é que é o comportamento a seguir. E portanto, o indivíduo que esteja a ouvir vozes a dizerem que a pessoa que está diante dele tem uma faca para o matar, vai agir em conformidade, por assim dizer. E a outra pessoa que está ali pacificamente e se calhar a falar do tempo ou a fazer uma pergunta perfeitamente inocente, acaba por ser alvo de um comportamento em resposta a algo que não existe. Não diria que são as situações mais típicas, as alucinações e as ideias delirantes são os sintomas mais típicos de um surto psicótico, que depois faz-se sempre acompanhar também da desorganização comportamental. Portanto, a desorganização do pensamento e do comportamento acaba por ser uma consequência destes fenómenos. São fenómenos a nível cerebral. Alterações da percepção e do pensamento que enviesam completamente a leitura da realidade.
Tudo isso gera a violência a que ontem assistimos. Ou seja, estes indivíduos têm algo de altamente difícil de perceber o que é que vai acontecer.
Sim, imprevisível.
Imprevisível, exatamente. E altamente violento, como assistimos ontem.
Não quer dizer obrigatoriamente que as pessoas que têm alucinações, ideias delirantes ou que tenham surto psicótico, não têm obrigatoriamente que ser violentas ou agressivas, mas isso pode acontecer, é uma possibilidade. Portanto, não há uma associação directa entre um surto psicótico e violência. Da mesma forma que não há uma associação directa entre ter uma doença mental e ser violento. Mas o que é certo é que há uma maior probabilidade do que, comparativamente a um qualquer indivíduo da população geral, se essa pessoa estiver a experienciar este tipo de fenómenos, de sintomas, que são claramente patológicos, poder então, como resultado, agir de forma agressiva e com violência. Essa probabilidade existe e é maior do que no indivíduo saudável. Sim. Aliás, é esse o grande problema da doença mental grave. E às vezes as pessoas até acabam por ser agressivas para com elas próprias. As tentativas de suicídio e as autoagressões também são muito frequentes. Portanto, não tem que ser só violência para terceiros. A violência também pode ser dirigida para o próprio.
Até porque muitas vezes estes casos acabam, como a doutora está a dizer, em suicídio, não é?
Sim, às vezes terminam em suicídio. E repare, essa questão da agressividade é tão importante que é por isso que existe no nosso país uma lei de saúde mental, já há mais de 20 anos, que permite que essas pessoas sejam inclusivamente tratadas contra vontade, exatamente se ficar demonstrado que existe perigo Para o próprio, para terceiros ou para bens patrimoniais. Se essa situação se verificar, pode ser acionado um processo que é relativamente célere e prático de tratar aquela pessoa, mesmo que ela se recuse. São quase as únicas situações, no nosso enquadramento jurídico, em que nós podemos tratar uma pessoa contra a vontade. Isso faz-se ao abrigo da lei de saúde mental, exatamente devido ao perigo que pode constituir a descompensação da doença mental. Portanto, quem é perigoso não é o indivíduo, é a doença. E por isso tem que ser controlada a doença para que ela depois não faça com que o indivíduo tenha comportamentos que de outra forma não teria. Ok. Não sei se fui clara.
Claro, claríssima. Tendo em conta tudo isto que me acaba de explicar, ou seja, há pouca informação sobre este cidadão. Sabemos que perdeu a mulher no incêndio, no campo de refugiados. Estava num país estrangeiro com três filhos, com algumas dificuldades. Ele já tinha divulgado um vídeo a alertar para estas dificuldades, a pedir ajuda. Tudo isto terá originado esse tal surto psicótico, tendo em conta que ainda não está 100% confirmado que de facto tinha este problema. Ou seja, é uma hipótese levantada pela Polícia Judiciária e que também ontem foi relatada por alguns órgãos de comunicação social. Mas partindo do pressuposto que, de facto, esta informação vai ser confirmada, tudo isto é motivo para um surto psicótico?
Sim, repare, eu não conheço o caso, não tive contacto com o indivíduo e aquilo que estou a dizer não reporta a este indivíduo em concreto.
Estamos aqui a fazer uma análise geral, claro.
Uma análise geral. E sim, a resposta é que a vivência de traumas ao longo da vida, sobretudo na infância, mas em qualquer altura da vida, pode, de facto, desencadear o aparecimento de sintomas psiquiátricos. Este indivíduo, daquilo que tem sido veiculado, é que vivenciou uma série de situações muito traumáticas. Nós não imaginamos, eu pelo menos não imagino, o que é fugir do país e ter estado num campo de refugiados, nesse contexto de perder a mulher, estar num país que é estrangeiro, em que ele não domina a língua, a cultura é completamente diferente, o modo de agir das pessoas. Estamos a falar de culturas muito diferentes, em que ele está completamente desenraizado, não terá apoio familiar. Tem três crianças pequeninas a seu cargo. Tudo isto são fatores estressantes que atuam na nossa biologia, no nosso corpo, e o corpo e o cérebro, o cérebro também faz parte do nosso corpo, é um órgão muito vulnerável a todos estes eventos, a todas estas situações, e que pode originar uma situação de aparecimento de sintomas psiquiátricos. E nós estamos muito habituados a que isso aconteça. Por exemplo, na sequência de um trauma ou de uma perda, de um luto, a pessoa desenvolve sintomas psiquiátricos depressivos. Pode ficar deprimida, chorar, ter insônia e sentir desesperança. Isto é algo que nós, na nossa cultura, estamos relativamente habituados. Ou seja, não é bizarro que uma pessoa, perante a vivência de certos acontecimentos negativos, possa desencadear um quadro depressivo, sintomas depressivos. Mas o que é certo é que, e sabe-se, que noutras culturas ou em indivíduos que estão desenraizados da sua cultura, muitas vezes esta reação, os sintomas que aparecem, não são aqueles que nós habitualmente esperamos, ou que estamos mais habituados, que seria a sintomatologia depressiva, mas podem surgir sintomas psicóticos, porque tem a ver com questões biológicas e culturais, que fazem com que essa probabilidade seja maior. Portanto, neste caso, e como digo, eu não conheço em particular a situação, mas, para já, todas as hipóteses são sempre válidas. Eu acho que é assim. Devemos ter sempre todas as hipóteses em aberto. E não é de todo disparatado pensar que um homem que vivenciou todos estes acontecimentos e em todo este percurso, que possa desenvolver um quadro ou depressivo, ou com sintomas psicóticos. Não é bizarro pensar nisso. É uma hipótese a considerar.
Claro. E agora vai ter de ser analisado? Como é que funciona este tipo de análises para se confirmar ao certo se teve ou não um surto psicótico, ao certo qual é o seu estado mental, como é que funciona, quem é que vai fazer estas análises e quanto tempo é que demoram? É um processo rápido, mais demorado?
Como eu disse há pouco no noticiário da SIC, neste caso, até temos alguma sorte, não sei se é a palavra mais adequada, mas este indivíduo foi detido logo depois dos fatos e foi inclusivamente para um hospital. Ele foi ferido e foi para um hospital Ir a um hospital, ele foi ao Prado, foi visto por médicos que terão que documentar não só a ferida feita pela bala, mas também o estado mental dele. Nós quando entra um doente, temos que descrever como é que ele está, se está acordado, se está em coma, se o discurso é coerente ou não. Todas essas coisas são observadas e registadas. E depois, numa situação dessas, em que inclusivamente está a ser veiculado na comunicação social que ele até já teria acompanhamento psicológico e até há quem diga que ele estaria a ter acompanhamento psiquiátrico, é muito provável, ou é adequado que se peça que chamem um psiquiatra para, assim que ele estiver em condições de falar, como é óbvio, não pode estar em coma, mas chamar um psiquiatra para fazer uma observação. Essa observação não constitui uma perícia. Chama-se um psiquiatra que trabalhe no hospital, por exemplo, ele esteve em São José, aí seria chamado um psiquiatra de São José. Ele agora foi para o Curry Cabral, há psiquiatras no Curry Cabral, portanto, é uma questão de chamar um dos colegas e pedir para o colega fazer a observação. Esse colega vai fazer a sua avaliação, eventualmente entrevistar ou ouvir a opinião de mais algumas pessoas e formular um diagnóstico que pode ser: não tem nada, não encontramos nada, não há aqui nenhum sintoma psiquiátrico, não há nada, é uma pessoa como outra qualquer e que estava só chateada, irritada, enfim, e isso fica registado. Ou então, por outro lado, de facto apura, encontra sintomas, e então fica descrito que sintomas é que encontra, o que é que a pessoa relatou e pode, inclusivamente, se encontrar sintomas que o justifiquem, proceder à medicação da pessoa. Porque os hospitais servem acima de tudo para tratar as pessoas. E toda essa informação vai ficar registada. Portanto, ponto número um, foi ou não foi encontrada alguma sintomatologia compatível com sintomas psiquiátricos e eventualmente uma doença mental. E se isso justifica ou não iniciar desde logo o tratamento. E depois, também independentemente daquilo que o colega clínico apurar, mais uma vez, como está a ser veiculada esta hipótese do indivíduo ter sintomatologia psiquiátrica, muito provavelmente o Ministério Público, que já abriu uma investigação, como é óbvio, vai querer saber se essa pessoa estava ou não em condições para avaliar aquilo que fez na altura, ou seja, se estes crimes foram cometidos por força de uma doença ou de sintomas psiquiátricos, e aí pedirá uma perícia.
Isso vai só dar diferença para o desfecho legal da situação, não é? Ou seja, se a pessoa é inimputável ou não.
Exatamente, isso já é a vertente legal. Nós podemos agora ter uma observação de um médico psiquiatra com o intuito de avaliar a pessoa e perceber se é necessário algum tipo de tratamento do ponto de vista psiquiátrico e deixar isso registado. E depois, independentemente se sim ou se não, um perito psiquiatra, que será indicado pelo Instituto de Medicina Legal, para proceder à perícia, entrará num segundo tempo, quando a pessoa estiver capaz de ser também devidamente avaliada e vai coligir toda esta informação e entrevistar a pessoa e perceber se sim, senhora, se se comprova que à data dos factos, à data em que aconteceram estes crimes, este indivíduo estava sob a influência de sintomas ou de uma doença que o fizeram agir de forma que ele não agiria, não fora aquela doença. E se isso se demonstrar, então podemos afirmar que estão preenchidos critérios médico-legais para que ele possa ser declarado inimputável pelo tribunal. O tribunal é que decide da inimputabilidade. E a inimputabilidade, o que é que quer dizer? É que a culpa dos crimes não é daquela pessoa, mas sim da doença. Não fora a doença, aquela pessoa não teria agido daquela maneira. E como ninguém tem culpa de ter uma doença, que altera a sua capacidade de raciocinar e de tomar decisões, que é o que acontece em certas doenças mentais. Portanto, se se demonstrar que foi isso que aconteceu, então muito provavelmente o tribunal vai decretar a inimputabilidade. Se se perceber que ainda até que ele tenha alguns sintomas psiquiátricos, mas que mantinha a capacidade de perceber que era errado matar alguém ou atacar alguém com uma faca, e que ainda que estivesse doente ou com alguns sintomas, que tinha essa capacidade preservada, então o tribunal considerará essa pessoa como imputável. Portanto, não basta também ter uma doença ou estar doente. Importa, e esse é que é o trabalho específico do psiquiatra forense. Essa é que é a diferença entre o papel do psiquiatra forense e o papel do psiquiatra clínico. O papel do psiquiatra clínico é ir observar, avaliar, perceber se tem ou não tem sintomas, e se tem sintomas, é preciso tratar ou não. E a sua intervenção para aí. O psiquiatra forense diz: ou tem ou não tem, sim, mas mesmo que tenha e mesmo que até tivesse que fazer tratamento Foi isso que claramente interferiu e que condicionou este comportamento? Se sim, inimputabilidade. Se não, então é imputável e cumprirá uma pena, porque neste caso acho que até nem haverá grandes dúvidas quanto a quem é que cometeu os crimes. Acho que a investigação do ponto de vista criminal até será relativamente simples e não será um processo muito complexo e demorado.
Exato.
E antes disso, desculpe interrompê-lo, ele agora está num hospital, não sei se detido é a melhor palavra, mas ele está ao cuidado da autoridade.
Talvez sob custódia.
Exatamente. Ele não pode levantar-se e ir-se embora. Portanto, ele está sob vigilância e aos cuidados.
Aliás, ele até mudou de hospital por condições de segurança, porque o Cury Cabral tem condições de segurança, tem quartos individuais, ou seja, tem melhores condições de segurança para ter uma pessoa detida e sob custódia.
Está privada de liberdade e, portanto, ao estar privada de liberdade, ele agora vai ter que ser submetido a um interrogatório judicial. Isso é o que está previsto na lei. Portanto, assim que ele estiver em condições, vai perante um juiz e esse juiz depois pode até ser o próprio juiz, desde logo, a determinar a realização da perícia. E outra coisa que o juiz pode determinar, se entender ou se ficar patente que de fato o indivíduo está doente do ponto de vista psiquiátrico, até pode determinar que ele, em vez de ir para a prisão, ficar preso preventivamente, que será a medida de coação, muito provavelmente a ser aplicada numa situação dessas, porque estamos a falar de dois homicídios consumados. O próprio juiz pode determinar que ele, em vez de ir para a prisão e de ficar preso preventivamente, pode inclusivamente ir para o Hospital São João de Deus, que é o hospital prisional, e ficar internado preventivamente numa unidade de psiquiatria.
Tal como aconteceu com o jovem suspeito de planear um atentado terrorista na Faculdade de Lisboa.
Tal como aconteceu. E sim, também recentemente com o outro indivíduo que mandou a carta ao Presidente da República. Esses dois indivíduos foram para o serviço de psiquiatria do hospital prisional. Assim que foram ouvidos pelo juiz, era tão evidente que havia uma situação psiquiátrica, que antes de mais, era importante tratar também esses sintomas e essa doença psiquiátrica, antes mesmo de tomar qualquer tipo de decisão. Da mesma forma que agora também se sobrepôs a necessidade dele ter que ser operado. Esse indivíduo teve que ser operado. Para tudo e primeiro tenta-se tratar e salvar a vida, e depois é que vem a parte judicial. E apesar de haver 48 horas para ele ser presente a juiz, ele só vai ser presente a juiz quando estiver em condições para ir. Até lá, entram os médicos para o tratar e pôr em condições. Certo?
Certo, claro.
É assim que as coisas estão.