O Tribunal da Relação de Lisboa recusou afastar o juiz Carlos Alexandre da Operação Marquês, avança a TVI 24.

A Relação entende que a defesa do ex-primeiro-ministro não conseguiu provar a parcialidade do juiz e manteve Carlos Alexandre como juiz de instrução criminal do inquérito judicial que é liderado pelo procurador Rosário Teixeira.

“O Tribunal da Relação da Lisboa considerou que o requerimento de recusa [do juiz apresentado pela defesa de José Sócrates] não demonstra um motivo sério, grave e adequado em gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz, a qual, sendo do foro intimo, tem de ser presumida até prova em contrário. Assim, por infundado, indefere-se “, lê-se no comunicado da Relação distribuído aos jornalistas.

O juiz Carlos Alexandre pode, assim, voltar a decidir sobre a validade dos requerimentos apresentados pelo Ministério Público e pelos diversos arguidos do inquérito judicial.

O incidente de recusa foi apresentado a propósito das entrevistas dadas por Carlos Alexandre à SIC Notícias e ao jornal Expresso.

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Na entrevista à estação de televisão, Carlos Alexandre afirmou que, como “não tenho fortuna pessoal, alguns encargos em que me meti só são sustentáveis se trabalhar mais” e acrescentou: “Como eu não tenho amigos, amigos no sentido de pródigos, não tenho fortuna herdada de meus pais ou de meus sogros, eu preciso de dinheiro para pagar os meus encargos. E não tenho forma de o alcançar que não seja através do trabalho honrado e sério”.

Estas declarações foram encaradas pelos advogados João Araújo e Pedro Delille como sendo dirigidas ao ex-primeiro-ministro e à imputação do Ministério Público de que Carlos Santos Silva é um testa-de-ferro de Sócrates. No incidente de recusa apresentado na Relação de Lisboa, citado pela revista Sábado, a defesa do ex-líder do PS afirmou mesmo que tais declarações eram uma prova de ódio e de perseguição da parte de Alexandre.

Conselho Superior da Magistratura decide em breve

Estão ainda pendentes diversas participações dirigidas ao Conselho Superior da Magistratura contra o juiz Carlos Alexandre. Estas queixas, no fundo, visam a apreciação da responsabilidade disciplinar do magistrado e dividem-se em dois grupos:

  • Um primeiro grupo está relacionado com participações de diversos cidadãos a propósito da entrevista concedida pelo magistrado à SIC Notícias. Está em causa a alegada violação do dever de reserva por parte de Carlos Alexandre. Um dia depois de ser conhecido o incidente de recusa apresentado pela defesa de Sócrates contra o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, o órgão disciplinar dos juízes anunciou que só analisaria as queixas após a decisão da Relação de Lisboa;
  • Já um segundo grupo nada tem a ver com a Operação Marquês. Está em causa uma queixa do juiz Antero Luís devido à atuação de Carlos Alexandre como juiz de instrução criminal no caso Vistos Gold. Antero Luís, ex-diretor do Serviços de Informações e Segurança (SIS) e atualmente desembargador da Relação de Lisboa, foi alvo de uma participação do Departamento Central de Instrução Criminal para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) por suspeitas de corrupção no caso Vistos Gold. A mesma queixa, mas por crimes diferentes, visou ainda o desembargador Horácio Pinto (sucesso de Antero Luís como líder do SIS), Júlio Pereira (procurador-geral adjunto e secretário-geral do Serviço de Informações da República Portuguesa) e Vaz das Neves (ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa). Todas as queixas foram arquivadas pelo Ministério Público no STJ.

Defesa de Sócrates reage

Os advogados João Araújo e Pedro Delille lamentaram, em comunicado emitido há minutos, que a decisão da Relação de Lisboa configura uma “oportunidade perdida de um tribunal superior fazer ingressar este processo [Operação Marquês] em um módico de respeito pela lei e pelo direito”. Apesar de terem consciência da “firme tradição dos tribunais superiores de indeferir pedidos semelhantes”, a defesa de José Sócrates insiste que o incidente de recusa suscitado visou a “defesa do Estado de Direito” e não qualquer “vantagem processual”.