O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que as empresas podem proibir o uso de véu islâmico e de outros símbolos religiosos no local de trabalho, não constituindo isso “uma discriminação direta por motivos religiosos”, cita o El País. Esta é a primeira vez que o órgão jurídico da União Europeia (UE) delibera sobre o uso do véu islâmico na Europa, onde vivem 6% dos muçulmanos.

De acordo com o TJUE, a proibição do uso de “qualquer símbolo político, filosófico e religioso” deve ser baseada nas regras das próprias empresas, e não nos pedidos dos clientes. Na ausência de regras, o tribunal alerta que a vontade dos clientes não pode ser considerada “uma exigência profissional que exclua a discriminação” e, por isso, servir de justificação.

“Na ausência de tal regra, a vontade de um empregador para ter em conta os desejo de um cliente de não querer que os serviços lhe sejam fornecidos por uma funcionária a usar um véu islâmico não pode ser considerada exigência profissional que exclua a discriminação”, refere um comunicado emitido esta terça-feira pelo TJUE, citado pela Reuters.

O caso foi levado a tribunal depois de duas muçulmanas terem sido demitidas por se terem recusado a retirar o véu durante o horário de trabalho. Uma delas, residente em França, opôs-se a fazê-lo depois de um cliente se ter mostrado incomodado. A outra situação dizia respeito à belga Samira Achbita, que trabalhava como rececionista na empresa G4S Secure Solutions, que proíbe o uso de símbolos religiosos ou políticos.

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