Manuel da Costa Andrade, presidente do Tribunal Constitucional, nunca sugeriu aos partidos que acabassem com os limites para a angariação de fundos pelos partidos. Bem pelo contrário: no encontro que manteve à porta fechada com os deputados dos diferentes grupos parlamentares, em março de 2017, Costa Andrade pediu aos partidos que encontrassem uma forma de melhorar a fiscalização destas atividades. No entanto, mesmo perante as recomendações do Palácio Ratton, os deputados — menos os do CDS e o do PAN — decidiram acabar de vez com o teto imposto à angariação de fundos.
Num esclarecimento prestado ao Observador, uma fonte daquele grupo de trabalho parlamentar explicou que o fim “do limite aos quantitativos de angariação, foi suscitado pelo próprio Tribunal Constitucional no seguinte sentido: “Sugere-se a discussão de uma alteração legislativa no sentido de modificar o artigo 6.º da Lei n.º 19/2003, de forma a poder integrar, de maneira adequada, iniciativas do género da Festa do Avante e da Festa do Chão da Lagoa, na Madeira, tendo em consideração, designadamente, as particularidades inerentes à obtenção de receitas em eventos com tal amplitude”.
Ora, segundo apurou o Observador junto de fonte do próprio Tribunal Constitucional, Costa Andrade nunca sugeriu o fim desse limite. Aos deputados, o presidente do Tribunal Constitucional sugeriu apenas “que se adequassem os processos contabilísticos” neste tipo de eventos, para que fosse possível fazer “um controlo realístico” da informação prestada pelos partidos.
Ou seja, as recomendações do presidente do Tribunal Constitucional foram sempre no sentido de introduzir maior transparência e rigor. Nunca no sentido de acabar com o limite para angariação de fundos.
Alteração às regras do IVA foi ideia dos partidos
No diploma agora aprovado, prevê-se que os partidos possam requerer a devolução do IVA pelos bens e serviços que adquiram, na sua totalidade. Até ao momento, o que a lei determinava era que os partidos só podiam pedir a restituição do IVA pela compra de bens e serviços que visassem “difundir a sua mensagem política ou identidade própria”. Na prática, os partidos estão agora totalmente isentos de pagar IVA em todas as atividades que digam respeito à gestão corrente do quotidiano da vida partidária.
Ao Observador, a mesma fonte daquele grupo de trabalho parlamentar explicou que o objetivo de alterar agora a lei passou por acabar com “interpretações discricionárias” por parte da Autoridade Tributária em relação ao que poderia ou não ser considerado “difusão da mensagem política ou da identidade própria dos partidos”.
Assim, continua a mesma fonte, “considerou-se oportuno clarificar a norma no sentido de a isenção ser relativa à atividade dos partidos – a qual , como resulta também da Lei dos partidos, é de natureza estritamente política”. “Visou-se apenas superar apreciações discricionárias da administração sem alterar a regra da isenção já existente”, justificou a mesma fonte.
Em momento algum, é certo, é referida qualquer recomendação do Tribunal Constitucional neste sentido. Ou seja, os partidos que aprovaram a lei assumem que a ideia de alterar esta norma partiu dos próprios intervenientes e não de Manuel Costa Andrade.
Segundo conseguiu apurar o Observador, Costa Andrade “nunca abordou o problema do IVA, nem qualquer tema fiscal relativo aos partidos”.
Como explicava aqui o Observador, a questão colocou-se quase como uma oportunidade imperdível — “já que agora estavam a discutir as recomendações do Constitucional, aproveitavam e tratavam do resto…”, ouviu o Observador de um deputado. E as recomendações do Palácio Ratton iam noutro sentido: reforçar os meios de fiscalização da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) e os seus poderes.
Bastidores. O jogo das escondidas dos deputados no financiamento partidário