As próximas remunerações serão já processadas tendo em conta as novas tabelas de retenção na fonte. Porque elas refletem as atuais regras do IRS, a sua análise ajuda-nos a perceber como é que essas regras olham para as várias tipologias familiares, particularmente, como é que tratam as famílias com filhos.

A constituição estipula no seu artigo 104º número 1 que “O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.”

Será que podemos afirmar que este imposto único e progressivo tem, com as atuais regras, efetivamente em conta não só os rendimentos mas também as necessidades do agregado familiar?

Vamos imaginar que cada filho custa aos pais em termos de despesas essenciais 100 euros por mês. Estamos a falar de despesas essenciais que não entram nas outras rubricas do IRS, nomeadamente: alimentação, vestuário, água e energia. Estamos a falar de pouco mais de 3 euros por dia. Muitos dirão que o valor está subestimado mas façamos de conta que existe um consenso à volta deste valor e que todos os filhos custam o mesmo.

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Parece-me então que o imposto único e progressivo que tem em conta as necessidades e rendimentos do agregado familiar deveria assegurar que alguém que ganha mais 100 euros e tem um filho não deveria pagar mais imposto do que alguém que ganha menos 100 euros e não tem filhos (ou tendo filhos já não os tem a cargo). De certa forma, esses 100 euros a mais no rendimento que são integralmente gastos com o filho significam que não há aumento da capacidade contributiva pelo que não deve haver aumento do imposto. Mas é isso que atualmente acontece?

Olhemos para as tabelas de retenção da situação mais comum (casado dois titulares) e para o imposto que será mensalmente retido em 2018:

Quem ganha 800 euros e tem um filho vai reter mensalmente em 2018, 36,80 euros o que é efetivamente menos do que quem ganha 700 euros e não tem filhos que reterá 39,90 euros. Também quem ganha 900 euros e tem dois filhos reterá menos do quem ganha 700 euros e não tem filhos. Nestes dois casos parece-me cumprido o princípio de justiça.

Já quem ganha 1.000 euros e tem 3 filhos irá reter mensalmente 41 euros o que é um valor superior do que quem ganha 700 euros e não tem filhos.

Por outro lado, quem tem um rendimento de 1.500 euros e um filho vai reter mensalmente 241,50 euros enquanto que, quem tem a mesma capacidade contributiva e ganha 1.400 euros e não tem filhos (no principio consensualizado aqui assumido de que um filho custa 100 euros), reterá mensalmente apenas 222,60 euros. Se olharmos para quem tem um rendimento de 1.500 euros e três filhos parece-me que a capacidade contributiva deveria então ser equiparada a quem ganha 1.200 euros e não tem filhos. Contudo o primeiro vai reter mensalmente 187,50 euros enquanto que o segundo reterá apenas 165,60 euros.

Será que um casal com um salário líquido de 1.147 euros para sustentar uma família de cinco pessoas vive mais desafogadamente e deve pagar mais impostos do que um casal que recebe líquidos 902 euros e não tem nenhum filho a seu cargo?

Como poderão imaginar à medida que os rendimentos aumentam a diferença é cada vez maior. Será que a justiça fiscal no tratamento de quem tem filhos é apenas importante para quem tem rendimentos muito baixos?

Este ano fiquei particularmente impressionada que a larga maioria das simulações apresentadas pelas várias consultoras e amplamente divulgadas nos órgãos de comunicação social mostrassem claramente que as alterações introduzidas conduziam a que quem obteve maior benefício fiscal fossem os solteiros sem filhos e com rendimentos mais elevados.

Parece-me que este tema nos convida a uma profunda reflexão. Concordamos com a forma como a fiscalidade trata as famílias com filhos? Eu não concordo.

Secretária-Geral da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas