Os contribuintes angolanos devedores de mais de cinco milhões de kwanzas (37 mil euros) podem agora ver os seus nomes divulgados publicamente, uma das medidas do programa de prevenção à evasão fiscal em curso em Angola. A medida consta da lei sobre o Código das Execuções Fiscais, aprovado hoje pela Assembleia Nacional angolana com 141 votos a favor, nenhum contra e 31 abstenções.
Contudo, antes da publicação da lista, a lei concede ao contribuinte o prazo de cinco dias para se pronunciar sobre a sua situação. “A decisão de publicação é previamente comunicada ao contribuinte que pode impugnar, nos mesmos termos dos restantes atos lesivos, junto da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial da sua sede ou residência, no prazo de dez dias”, determina a lei.
O Código das Execuções Fiscais agora aprovado revoga o Regime Simplificado de Execuções Fiscais aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial número 2/11, no qual o limite para a publicação da lista de devedores era de cem mil kwanzas (750 euros).
A aprovação desta lei insere-se no âmbito do projeto de reforma fiscal angolano com vista a adaptação à nova realidade económica e social do país, “que se encontra há longo período desfasada do seu sistema jurídico-tributário”, como referem as comissões de especialidade do parlamento angolano que trataram da matéria.
Materializar a Reforma Tributária em curso em Angola, simplificando e aproximando a legislação fiscal ao contribuinte e dotar o sistema tributário de normas sólidas que garantam eficiência e que possam assegurar o cumprimento das obrigações tributárias, através de meios coercivos sólidos, completos e definitivos é outro dos objetivos desta lei.
O Código das Execuções Fiscais integra o Pacote Tributário juntamente com as leis sobre o Código Geral Tributário, o Código do Processo Tributário, o Código do Imposto industrial e o Código do Imposto sobre os Rendimentos de Trabalho.
As restantes leis que integram o pacote tributário foram aprovadas com a abstenção do grupo parlamentar da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), porque, justificou o líder da bancada parlamentar, os cinco diplomas, com quase cem páginas cada um foram entregues cinco dias antes da sessão.
“Alguns deles sofreram mais de 200 correções e esperam que nós no prazo de cinco dias estejamos em condições de chegar aqui com responsabilidade e de maneira apropriada e fazermos essa aprovação em consciência. Não é possível, essas são as razões que justificam a nossa atitude relativamente à aprovação dos documentos do pacote tributário”, justificou André Mendes de Carvalho “Miau”.