O Ministério da Agricultura garantiu a continuidade do investimento agrícola, após a suspensão de novas candidaturas ao PRODER, e que os projetos poderão ser entregues já no próximo Programa.

Num comunicado enviado à Agência Lusa, o ministério explica a “pausa” com a necessidade de fazer um ponto de situação das cerca de 10 mil candidaturas entradas ao abrigo do regime de transição do PRODER, que deram origem a 1.300 projetos já aprovados.

“(…) Para aprovar candidaturas no novo PDR 2020 [o programa que sucede ao PRODER] todas estas 10 mil candidaturas terão de estar analisadas e decididas”, justifica o secretário de Estado da Agricultura no mesmo comunicado.

José Diogo Albuquerque destaca ainda que “o regime de transição tem sido muito útil” porque permitiu a continuidade no investimento até à abertura do PDR 2020 e acrescenta que “todos os projetos que não tenham entrado agora poderão ser entregues já no próximo Programa ou numa nova abertura da medida de transição”.

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Com a aplicação deste regime de transição, o Governo pretendia poder continuar a financiar as candidaturas aprovadas no PRODER, cujo período de programação decorreu entre 2007 e 2013, com o orçamento do novo PDR 2020, que será aplicado entre 2014 e 2020, para que não houvesse hiatos entre os dois programas.

A decisão de suspender as candidaturas ao regime de transição do PRODER, divulgada na segunda-feira e com efeitos a partir dessa data, apanhou o setor de surpresa e deixou centenas de empresas “em estado de choque”, segundo a Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA).

Também a Federação das Associações de Agricultores do Baixo Alentejo (FAABA) reagiu “com surpresa e apreensão” ao anúncio, considerando que a decisão “é altamente lesiva para os agricultores com projetos de preparação ou em início de execução”.

O Ministério da Agricultura contrapõe que a gestão deste regime implica conciliar várias ações: “primeiro, continuar o ritmo de execução do PRODER que está neste momento nos 84%; segundo, análise e decisão das candidaturas do regime de transição; terceiro, início do novo PDR 2020, que só poderá ser aberto a partir do momento em que as candidaturas do regime de transição estejam decididas”.