A Comissão Europeia vai levar Portugal ao Tribunal de Justiça Europeu devido à falta de tratamento adequado das águas residuais nas pequenas aglomerações, dizendo que esta falha “coloca riscos à saúde” das populações afetadas e ao ambiente, e também devido aos constrangimentos que está a colocar na livre circulação de tabaco, por motivos fiscais.

Na sua atualização mensal das infrações dos Estados-membros à lei europeia, a Comissão faz seis reparos a Portugal, sendo que entre estes seis, apenas estes dois avançam para já para o Tribunal de Justiça Europeu.

No caso do tratamento das águas residuais, a Comissão Europeia já tinha enviado um requerimento formal para Portugal cumprir a lei europeia 2009 – o último passo antes de avançar para o Tribunal de Justiça Europeu, onde o Estado-membro é obrigado a notificar a Comissão Europeia dos progressos na implementação da lei, um processo que tem de estar concluído num prazo que normalmente dura dois meses.

A Comissão Europeia não ficou satisfeita e decidiu levar Portugal a Tribunal (algo que não costuma acontecer em 95% dos casos, porque os Estados-membros costumam responder às questões levantadas pela Comissão).

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Diz a CE que Portugal não está a garantir que as águas residuais tratadas nos sistemas intermunicipais e que esta falta de recolha e tratamento adequados põe em causa a saúde das pessoas afetadas e do ambiente. Bruxelas reconhece alguns progressos desde o primeiro requerimento formal em 2009, mas ainda identifica “falhas significativas” e por isso decide levar Portugal a tribunal.

Em causa está a legislação europeia sobre o tratamento de águas residuais de 1991, que obriga a que os sistemas intermunicipais tenham sistemas de recolha e tratamento das suas águas residuais desde 2005, o mais tardar. A lei obriga também a que exista um sistema secundário para retirar elementos poluentes antes de serem descarregadas no mar ou outros locais.

O requerimento formal de 2009 apontava oito cidades sem um sistema de esgotos adequado e 186 cidades sem este sistema secundário de tratamento ou sem capacidade suficiente. Desde então foram alcançados progressos mas ainda existe 52 sistemas sem capacidade para fazer o tratamento, e, entre estes, 25 nem sequer têm data para vir a ter.
Esta será assim a Terceira vez que Portugal terá de enfrentar o Tribunal de Justiça Europeu em matérias relacionadas com o tratamento de águas residuais. As outras duas foram processos devido à descarga de água residuais em zona impróprias.

As águas residuais se tratamento adequado podem ser infetadas com bactérias e vírus que apresentam riscos para a saúde pública e também podem conter nutrientes – como nitrogénio e fosforo – que podem contaminar os lençóis de água.

Impostos sobre o tabaco também vão a Tribunal

A Comissão Europeia também vai levar Portugal a Tribunal porque considera que Portugal está a violar as regras no que diz respeito à taxação do tabaco. Bruxelas diz que enviou dois requerimentos formais – em junho de 2012 e maio de 2013 – para Portugal alinhar a sua legislação com a lei europeia, mas isso não aconteceu.

As regras europeias dizem que o imposto especial sobre o consumo do Tabaco deve ser aquele que está em vigor no dia em que os produtos são lançados para consumo. No entanto, em Portugal existe um tempo limite para a venda dos cigarros, e normalmente não podem ser vendidos três meses depois do final do ano em que foram lançados para consumo, porque está ligado ao selo fiscal da embalagem.

Portugal acaba assim por conseguir retirar de circulação consumo todos os produtos que não foram vendidos três meses depois de mudado o selo fiscal , o que acaba por dizer em primeiro lugar que todos esses produtos foram lançados em excesso e faz com que o imposto na vinheta crie obstáculos à venda dos produtos, o que a lei não permite.

Retirando do consumo estes produtos, Portugal tem impedido que o tabaco seja vendido ao preço antigo, antes da nova atualização dos impostos que acontece no início de cada ano. A Comissão Europeia diz que a lei não permite acrescentar mais impostos para além dos que estão em vigor na data de lançamento do produto para o mercado, ou limitar a distribuição de tabaco por razões fiscais.

“O não cumprimento de Portugal destas regras resulta em situações onde os operadores não têm permissão para vender cigarros, que foram taxados e que cumprem todos os requisitos para a livre circulação no mercado único”, diz Bruxelas.