Nos dois pedidos de fiscalização que enviou esta semana para o Tribunal Constitucional, o Presidente da República usa um parágrafo idêntico, justificando que o fim do memorando de entendimento não põe fim ao período de excecionalidade orçamental — argumento largamente referido pelos juízes no chumbo do Orçamento de Estado de 2014, em maio deste ano.
“O Decreto em apreciação visa aprovar medidas destinadas ao cumprimento das obrigações internacionais do Estado, sobretudo no contexto da União Europeia, resultantes, em particular, do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do Tratado de Estabilidade, Coordenação e Governação da União Económica e Monetária (Tratado Orçamental).”
Nestes documentos, divulgados em primeira mão pelo Diário Económico este sábado, Cavaco Silva é muito menos agressivo agora do que foi na última vez em que pediu a fiscalização preventiva de cortes de salários ou de pensões (como fez em dezembro, no diploma que propunha a convergência da reforma do setor público com as do privado; ou no OE 2013, quando contestou as duas medidas similares, embora em escala maior). Nesses dois casos, os juízes seguiram as dúvidas constitucionais invocadas pelo Presidente e acabaram por chumbar as medidas em causa, com a exceção da CES, que passou em 2013 (e de novo esta semana, na sua versão mais pesada).
“O presente pedido não visa pôr em causa a necessidade e urgência da adoção de medidas que garantam o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado português, mas, tão-só, assegurar que, em face da existência de dúvidas sobre a constitucionalidade (…), tais medidas passam no crivo da conformidade com a Lei Fundamental, de modo a instilar a necessária confiança nos agentes económicos e sociais (…) e a preservar a credibilidade externa do país.”
Há “necessidade e urgência” em adotar medidas de consolidação orçamental para cumprir os compromissos europeus assumidos, insiste Cavaco.
Desta vez, nas duas páginas de cada um dos pedidos, Cavaco não vai mais longe do que tinha escrito na sua página oficial, quando na quinta-feira anunciou ter enviado as leis para o TC. “As normas em causa são suscetíveis de violar princípios e normas constitucionais como o princípio da igualdade (…) e o princípio da proteção da confiança (…), tal como resulta da interpretação destes princípios que vem sendo feita pela jurisprudência do Tribunal Constitucional”, diz o Diário Económico.
De notar que as duas leis têm sido apontadas como essenciais pelo Governo para a construção do próximo Orçamento do Estado — o que motivou mesmo uma carta de Passos pedindo a Cavaco que acelerasse a fiscalização do TC.