Apesar de as eleições para a liderança do Partido Socialista terem lugar já este mês, havia ainda quem contestasse a sua realização. Mas sem sucesso. O Diário de Notícias escreve que o Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o pedido de impugnação e de suspensão das primárias, feito por Miguel Caldeira, um apoiante de António Costa, depois do Conselho Nacional de Jurisdição do PS ter indeferido o seu pedido de impugnação das primárias.

De acordo com o acórdão nº 576/2014, o TC deliberou “não conhecer do objeto da ação de impugnação” nem do “pedido de medida cautelar” realizado pelo costista, cujo principal argumento era o de que “os estatutos do PS não preveem as primárias”.

“Trata-se (…) de um ato de direção política da vida interna do partido, cujo conteúdo, uma vez cumprida a norma de competência que identifica o órgão idóneo para o praticar, permanecendo à margem de vinculações jurídicas. De harmonia com o princípio da intervenção mínima, não caberá certamente ao Tribunal sindicar um ato com esta natureza”, lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional a que a Lusa teve acesso.

Ordem da transmissão dos debates já está decidida

Depois de se terem fechado as datas para os debates entre António José Seguro e António Costa, já se sabe a ordem em que os frente-a-frente serão transmitidos: dia 9 de setembro, na TVI, dia 10 na SIC e dia 23 na RTP. A decisão sobre a realização dos debates demorou algumas semanas a ser tomada, já que os candidatos à liderança do PS não se entendiam em relação ao modelo do debate e às datas.

De acordo com o regulamento das primárias, “sem prejuízo de quaisquer iniciativas de debate que venham a ser livremente acordadas pelas candidaturas, a Comissão Eleitoral assegura junto dos meios de comunicação nacional a realização de, pelo menos, três debates públicos televisivos entre os candidatos, durante o período destinado à campanha eleitoral”.

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