Os planos de poupança-reforma (PPR) são caros e rendem pouco, mas, a partir do próximo ano, também deverão ter menos benefícios fiscais. A proposta de reforma do IRS, que o Governo deu entrada na Assembleia da República na passada quinta-feira, inclui uma revisão à fiscalidade dos PPR.

Estas são as medidas que deverão entrar em vigor em 2015:

  • Deixa de haver benefícios fiscais no ano da aplicação. Em 2012, cerca de 372 mil famílias conseguiram uma dedução média no IRS de 70 euros pela apresentação de aplicações em PPR, mostram as estatísticas mais recentes da Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • Sobe a tributação no reembolso antecipado. Até agora, quem receber o reembolso das aplicações fora das condições previstas na lei (na aposentação por velhice, após os 60 anos, no desemprego de longa duração, quando há incapacidade para o trabalho, doença grave ou morte do subscritor e pagamento de prestações do crédito à habitação, mas sempre após cinco anos desde a primeira aplicação) era tributado em 21,5%. Os ganhos passam a ser tributados em 28%, tal como a generalidade das aplicações financeiras.

Há ainda uma mudança positiva na tributação dos PPR:

  • A tributação cai para metade quando o reembolso é feito na forma de pensão. Quando os aforradores optam por receber as suas poupanças na forma de prestações regulares e periódicas, a tributação é equiparada à categoria H de IRS, ou seja, às pensões. A partir do próximo ano, metade destas pensões são excluídas de tributação.

Embora seja uma alteração positiva, José Veiga Sarmento, presidente da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, afirma, em declarações ao Jornal de Negócios, que “esta medida não irá ter efeitos práticos na promoção da poupança”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR