E ao décimo dia em prisão preventiva, José Sócrates fala pela quarta vez à comunicação social. Desta vez, numa carta enviada ao Diário de Notícias, as críticas apontam ao sistema, ao suposto segredo de justiça, aos políticos, jornalistas, faculdades e professores, e até à indiferença e desprezo “que as pessoas decentes têm por tudo isto”. É este o tom da terceira carta, escrita a vermelho e com rabiscos e correções, enviada à imprensa.

“Prende-se para melhor se investigar. Prende-se para humilhar, para vergar. Prende-se para extorquir, sabe-se lá que informação. Prende-se para limitar a defesa: sim, porque esta pode ‘perturbar o inquérito’. Mas prende-se, principalmente, para despersonalizar. Não, já não és um cidadão face às instituições; és um ‘recluso’ que enfrenta as ‘autoridades’: a tua palavra já não vale o mesmo que a nossa. Mais que tudo — prende-se para calar”. É assim que José Sócrates começa a prosa em sua defesa.

Detido desde a noite de 24 de novembro, o ex-primeiro-ministro tece ainda críticas à quebra do segredo de justiça que, diz, só a defesa está obrigada a cumprir e acusou de perversa e cúmplice a relação entre jornalistas com juízes e polícias, que se traduz em trocas de informações e elogios.

“O ‘sistema’ vive da cobardia dos políticos, da cumplicidade de alguns jornalistas; do cinismo das faculdades e dos professores de Direito e do desprezo que as pessoas decentes têm por tudo isto”, escreveu Sócrates, que termina a carta com uma pergunta desafiadora: “Quem nos guarda dos guardas?”.

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HABEAS CORPUS REJEITADO

O Supremo Tribunal de Justiça recusou quarta-feira o pedido de habeas corpus interposto por um cidadão. Os juízes não consideraram ilegal a prisão do ex-primeiro-ministro José Sócrates, que deverá manter-se em prisão preventiva.

No acórdão onde fundamentam a decisão, os juízes assinalam que a verificação da figura do habeas corpus pressupõe “abuso de poder, e de erro grave, grosseiro e rapidamente verificável”. O que não se verificou neste caso.

“Assim sendo, torna-se manifesto que a prisão preventiva imposta a José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa não se evidencia como um atentado ilegítimo à sua liberdade individual, qualificado e grave, anómalo, grosseiro e imediatamente verificável, que ofenda aquela de ilegalidade, por violação direta patente, ostensiva e grosseira dos pressupostos e das condições da sua aplicação”, lê-se na decisão.

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