O Supremo Tribunal de Justiça recusou o pedido de habeas corpus interposto por um cidadão e avaliado esta quarta-feira. Os juízes não consideraram ilegal a prisão do ex-primeiro-ministro José Sócrates, que deverá manter-se em prisão preventiva.
Os juízes do Supremo consideram que o facto de não terem sido enunciados os indícios dos crimes de que era Sócrates era suspeito no despacho da fixação das medidas de coação, não significa que o juiz de instrução criminal (Carlos Alexandre) não os tenha ponderado e tido em conta.
No acórdão onde fundamentam a decisão, os juízes lembram que a verificação da figura do habeas corpus pressupõe “abuso de poder, e de erro grave, grosseiro e rapidamente verificável”. O que não se verificou.
“Assim sendo, torna-se manifesto que a prisão preventiva imposta a José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa não se evidencia como um atentado ilegítimo à sua liberdade individual, qualificado e grave, anómalo, grosseiro e imediatamente verificável, que ofenda aquela de ilegalidade, por violação direta patente, ostensiva e grosseira dos pressupostos e das condições da sua aplicação”, lê-se na decisão.
A decisão dos juízes foi depositada na secretaria do Supremo Tribunal de Justiça pelas 15h30. Na manhã desta quarta-feira foi ouvido o procurador do Ministério Público e o advogado de José Sócrates, João Araújo.
Advogado disse que prisão seria para investigar
Levantou-se, cumprimentou os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, mais tarde o procurador do Ministério Público, e disse-lhes estar ali, naquela sala de audiências, por “confiança”. O advogado de José Sócrates, João Araújo, garantiu que refletiu “maduramente” antes de se deslocar ao tribunal, onde iria ser avaliado pedido de habeas corpus interposto por um cidadão. E fê-lo contra o discurso de todos os seus colegas, que consideram que o pedido de prisão ilegal “nunca dá em nada”.
A postura do advogado não foi a mesma que tem demonstrado à porta do tribunal para com os jornalistas. “Isto é o Supremo Tribunal não é a Praça da Figueira”, diria já à saída das instalações. Perante os juízes do Supremo, nos quinze minutos a que tinha direito, sublinhou a “competência” daquele tribunal e dissertou sobre a evolução histórica do habeas corpus desde o século XIII.
“Significa que aquilo que começou por ser uma medida de reparação já chegou a projetar-se sobre injustiças do próprio sistema judicial”, disse.
Já no cerne da questão, João Araújo explicou porque considera ilegal a prisão do ex primeiro-ministro, José Sócrates, em prisão preventiva na cadeia de Évora.
“Esta prisão é ilegal, manifestamente ilegal e barbaramente injusta, antes de mais porque como qualquer prisão preventiva, qualquer medida de coação carece de indícios, já não direi fortes”
João Araújo voltou a questionar a justificação para o crime de corrupção de que é indicado José Sócrates, para além de branqueamento de capitais e de fraude fiscal.
“Há movimentos de dinheiro, melhor ou pior explicados, mas como se indicia a corrupção?”, interrogou.
Corroborando o Ministério Público, o advogado disse concordar com a necessidade de “crime grosseiro” para o pedido de prisão ilegal ser levado em consideração. E lembrou que o seu constituinte “não foi detido apenas pelo crime de branqueamento, de fraude fiscal, de corrupção, mas também de tráfico de influencias. E no dia 21 já não havia, sumiu-se misteriosamente”.
“Isto dá uma nota da necessidade que a acusação tem de encontrar um crime. Esta prisão é uma prisão para investigar, não mais que isso, se houvesse indícios eles estariam lá e não estão. E isso é ilegal!
O pedido de habeas corpus entrou no Supremo Tribunal de Justiça na última quinta-feira assinado por um cidadão, de nome Miguel Mota Cardoso, que o tribunal apurou ser jurista.
E foi em atenção ao facto de o pedido vir de um jurista que o procurador-geral adjunto, Paulo Sousa, afirmou na audiência desta manhã ter uma “complacência” diferente à que normalmente demonstra quando arguidos presos fazem pedidos semelhantes “sem fundamento”. No entanto, alegou, “a queixa do signatário da petição é que os jornais não informaram dos fundamentos da prisão preventiva”. Considerando, assim, o pedido “improcedente”.
Na petição, lida pelo juiz João Silva Miguel, o cidadão Miguel Mota Cardoso diz que o ex primeiro-ministro foi detido em “público” e perante “televisões”. Que o Ministério Público não informou, no comunicado que emitiu, da “gravidade dos indícios nem dos fundamentos” para a prisão preventiva, violando o código penal e a Constituição da República. E que o facto de se tratar de uma figura pública não se teve em conta os princípios da necessidade e da proporcionalidade na sua prisão.
Já o Tribunal de Instrução Criminal, em resposta ao Supremo, referiu que os fundamentos à prisão preventiva basearam-se no perigo e fuga e na perturbação da recolha e da conservação da prova. E que o arguido José Sócrates tinha uma viagem para o Brasil, no âmbito das duas funções na empresa Octapharma, prevista para o dia 24 de novembro.