A deputada do PSD Teresa Leal Coelho revelou esta quarta-feira que a maioria viabilizará todos os projetos da oposição sobre o enriquecimento injustificado que serão discutidos e votados na sexta-feira no parlamento, tal como o de PSD e CDS-PP.

“Viabilizaremos tudo. Se conseguirmos, haverá um texto de substituição [na discussão na especialidade], mas não temos qualquer problema de viabilizar os projetos, sejam de crime fiscal, sejam pela via penal, seja a exigência de declarações, como consta dos projetos do PCP e do BE”, disse à Lusa Teresa Leal Coelho.

A deputada reiterou a “leitura da Constituição e das garantias processuais em ponderação com os valores que estão em confronto com o enriquecimento ilícito”, insistindo que “a presunção de inocência não é um valor absoluto”.

Na sexta-feira, por iniciativa do BE, discutem-se projetos sobre a matéria de todas as bancadas.

O projeto conjunto de PSD e CDS-PP propõe acrescentar ao Código Penal o crime de enriquecimento desproporcionado, punível com pena de até cinco anos de prisão.

A moldura penal, que é diferente no caso dos titulares de cargos políticos ou públicos, pode contudo ser agravada para um máximo de oito anos em função do valor da diferença entre património e rendimentos.

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O primeiro artigo do diploma define da seguinte forma o crime de enriquecimento desproporcionado: “Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devesse declarar é punido com pena de prisão até três anos”.

O PS apresentou um projeto sobre combate ao enriquecimento injustificado centrado no reforço dos poderes da administração fiscal.

O projeto do PS visa em primeiro lugar alargar a exigência de apresentação da declaração de rendimentos e de património, além dos titulares de cargos políticos, “a outros cargos públicos equiparados”, casos de dirigentes de primeiro grau da administração pública ou de administradores de empresas do setor público empresarial.

No projeto de lei do PCP, “o valor jurídico-penal tutelado é a transparência da aquisição de património e de rendimentos de valor significativamente elevado (acima de 200 salários mínimos nacionais mensais), sendo estabelecido o dever da sua declaração à Administração Tributária dentro de um prazo legalmente estabelecido, sendo igualmente estabelecido o dever de declaração da origem desse acréscimo anormal de rendimentos e de património”.

“O acréscimo patrimonial não constitui, em si mesmo, qualquer presunção de ilicitude. O que se sanciona como ilícito é a ausência de declaração ou da indicação de origem do património e rendimentos, o que a ser corrigido implica a dispensa de pena”, lê-se na exposição de motivos do projeto comunista.

O BE define como enriquecimento injustificado “toda a situação em que se verifique um desvio de valor igual ou superior a 20% entre os rendimentos declarados e os incrementos patrimoniais do contribuinte, sempre que o valor do rendimento for superior a 25.000 Euros”.

Os bloquistas propõem também alterações no âmbito da Lei Geral Tributária, para, “de forma inequívoca, a ter a obrigação de enviar ao Ministério Público todos os indícios que no âmbito da sua atividade tenha apurado e que sejam suscetíveis de constituir crime, nomeadamente sempre que estiverem em causa factos suscetíveis de determinar o levantamento do sigilo bancário”.