Os pais, e aqueles que exerçam responsabilidades parentais sobre menores até aos 16 anos, vão poder aceder à lista de pedófilos sempre que tenham “fundado receio” de que determinada pessoa possa constar no registo. Basta para isso que se desloquem à esquadra policial da sua área de residência e perguntem se a pessoa em questão se encontra na lista e se reside ou não no concelho onde o menor vive ou estuda. É apenas isto que diz na proposta de lei do Governo, que deu entrada esta quarta-feira na Assembleia da República.

Os pais “podem, alegando situação concreta que justifique um fundado receio de que determinada pessoa conste do registo, dirigir-se à autoridade policial da área da sua residência requerendo que lhe seja confirmada ou infirmada a respetiva inscrição no registo e a sua residência no concelho do requerente ou no concelho onde se situe o estabelecimento de ensino frequentado pelo menor sobre o qual exerçam responsabilidades parentais”, lê-se no documento.

Cabe por isso às autoridades policiais do local de residência decidir se o “receio” dos pais é devidamente fundado para concederem o acesso à informação, já que a lei não especifica que tipo de comportamentos ou suspeitas se incluem nessa categoria.

Se a autoridade policial aceder ao pedido, o máximo que os pais do menor conseguem saber é se aquela pessoa que suspeitam de comportamentos de pedofilia consta no registo e se reside, de facto, no concelho onde o menor vive (ou estuda). Mais do que isso não é facultado. Ou seja, os pais ficam sem saber se o pedófilo aparece na lista por ter cometido uma agressão sexual com pena mínima ou por ter cometido crimes de pena máxima.

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O agente da polícia que consultar a lista fica com o seu nome registado, assim como a hora e o dia da consulta, sendo que fica igualmente obrigado a manter o sigilo sobre a informação consultada.

O pedido de informação à polícia tem de ser feito na área de residência do menor, mas a lei também prevê que os responsáveis pela criança o possam solicitar noutra esquadra, de um concelho onde estejam a residir temporariamente, por motivo de férias por exemplo, desde que façam prova de residência no concelho em questão e de que provem que são de facto os responsáveis legais por aquele menor.

Depois de confirmadas as informações sobre o suspeito, os pais “ficam obrigados”, segundo se lê na proposta de lei, “a guardar segredo sobre as mesmas, não podendo torná-las públicas”. O nome de cada pedófilo condenado, no entanto, não fica permanentemente na lista. A duração do registo é limitada em função da duração da pena de prisão do condenado, que varia entre cinco e 20 anos.