Resposta: Em princípio, sim. A Constituição consagra a bandeira nacional como símbolo da soberania da república, da independência, unidade e integridade de Portugal (art. 11.º, n.º 1). Mas daí não se retira qualquer limite à liberdade de queimar a bandeira, conduta que pode, aliás, revestir caráter cívico, político, artístico ou outro tutelado por liberdades fundamentais consagradas na Constituição. Por outro lado, o ato de queimar a bandeira é proibido se o objeto da conduta for propriedade alheia, nomeadamente do Estado.

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