A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma coima de 200 mil euros ao Banco BIC Português, no quadro dos processos de contraordenação relacionados com o Banco Português de Negócios. No entanto, a responsabilidade pelo pagamento desta multa, metade do qual foi suspenso, será do Estado que assumiu o risco de litígios e processos judiciais nos termos da privatização do BPN.
O Banco Português de Negócios foi vendido ao BIC, de capitais angolanos, em 2012. A operação foi conduzida sob a ameaça da troika de insolvência do BPN, e teve que ser realizada em pouco mais um mês, em 2011, embora a negociação final só tenha ficado fechada no ano seguinte. Uma das condições exigidas pelo BIC e aceites pelo governo foi a transferência para o Estado dos custos ligados a riscos de litígio que resultassem da condenação em processos contra o BPN.
Segundo informação recolhida pelo Observador, esta sanção aplicada pela CMVM enquadra-se neste quadro contratual. Por ser anterior à data da reprivatização do banco será o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro, a honrar esta sanção.
Na data da venda, o montante total dos litígios pendentes, tendo como referência dezembro de 2010, ascendia a mais de 300 milhões de euros. No entanto, na altura a gestão do BPN nacionalizado estimava com base em pareceres jurídicos que as perdas seriam da ordem dos 27 milhões de euros, valor que já estava provisionado. Questionado pelo Observador sobre esta coima e sobre o total de condenações e indemnizações que o Estado teve de assumir por via de processos relacionados com o BPN, o Ministério das Finanças não deu para já respostas.
A decisão confirmada esta segunda-feira sanciona várias irregularidades na gestão de carteiras de investimento por parte do BPN e do seus antigos responsáveis. O BIC, que absorveu o BPN, foi condenado por exercício da atividade de gestão de carteiras por conta de outrem sem registo na CMVM a título doloso; pela violação, a título doloso, do dever relativo ao conteúdo contratual mínimo dos contratos de gestão de carteira; pela violação, a título doloso, do dever de organização e por três três violações, a título doloso, do dever de qualidade de informação prestada à CMVM. Os atos em causa são do tempo da gestão de Oliveira Costa que foi também multado em 100 mil euros. O fundador do banco abandonou funções no início de 2008. O BPN foi nacionalizado em novembro desse ano, tendo Oliveira Costa sido detido.
A coima da CMVM é já final, não houve contestação em tribunal, mas no caso do BIC, o regulador decidiu suspender parcialmente a execução de metade desta coima (cem mil euros) pelo prazo de dois anos. A limitação do impacto material da sanção teve em conta vários factores previstos no código, incluindo o facto da entidade visada, neste caso o BIC, ter uma nova administração.