A defesa de José Sócrates divulgou esta noite um comunicado que contém os pormenores da providência cautelar aceite pelo 3.º Juízo da 1.ª Secção das Varas Cíveis de Lisboa. Não são feitos comentários por parte dos advogados João Araújo e Pedro Delile, sendo apenas descritos os exatos termos da decisão judicial conhecida hoje mas tomada no dia 26 de outubro. 

A ação foi interposta no dia 22 de outubro e visa exclusivamente, como o Observador já tinha noticiado, as publicações do Grupo Cofina, “todos os seus órgãos de comunicação social e jornalistas, com vista à cessação imediata da divulgação ilegal e ilícita de versões falsas e deturpadas sobre elementos supostamente contidos no denominado ‘processo marquês’”, lê-se no comunicado.

Por sentença proferida no dia 26 de outubro de 2015 pelo Tribunal da Instância Central do Tribunal da Comarca de Lisboa”, continua o comunicado “foi integralmente deferida a providência cautelar requerida, com efeitos imediatos e sob pena de incurso na prática de um crime de desobediência”

Assim, o tribunal proíbe expressamente, de acordo com a defesa de José Sócrates, o seguinte:

  • “Proibir cada um dos Requeridos de editarem, publicarem ou divulgarem, incluindo através de outros jornalistas do Grupo Cofina, por qualquer modo, em suporte de papel, em suporte eletrónico, em suporte sonoro, em suporte radiofónico, em suporte televisivo, por transcrição direta ou por qualquer outro modo indireto, o teor de quaisquer elementos de prova constantes do Inquérito n.º 122/13.8TELSB, que corre termos no DCIAP de Lisboa e em que o Requerente [José Sócrates] é Arguido, designadamente (mas não exclusivamente), despachos e promoções do Ministério Público, documentos, despachos, decisões das autoridades judiciárias competentes e transcrições ou o teor de conversas alvo de interceções telefónicas, através de qualquer um dos seguintes meios de comunicação social”.
  • “Proibir os Requeridos António Sérgio Azenha e Sónia Trigueirão de facultar o acesso, por qualquer forma ou meio, aos autos do Inquérito n.º 122/13.8TELSB, que corre termos no DCIAP de Lisboa e em que o Requerente é Arguido, ou de relatar ou transmitir o conteúdo dos mesmos, quer aos demais Requeridos, quer a outros trabalhadores, dirigentes ou colaboradores, sob qualquer forma jurídica, do Grupo Cofina e, em especial, aos jornalistas de todos os meios de comunicação referidos”. Esta proibição explica-se pelo facto de aqueles dois jornalistas do Correio da Manhã serem assistentes do processo que envolve José Sócrates.
  • “Proibir cada um dos Requeridos de distribuir, vender ou ceder gratuitamente ou de qualquer outro modo, edições impressas do jornal «Correio da Manhã» ou quaisquer outras edições em suporte distinto de qualquer um dos meios de comunicação social referidos em a), que contenham quaisquer elementos de prova constantes do Inquérito n.º 122/13.8TELSB, que corre termos no DCIAP de Lisboa e em que o Requerente é Arguido, designadamente (mas não exclusivamente), despachos e promoções do Ministério Público, documentos, despachos, decisões das autoridades judiciárias competentes e transcrições ou o teor de conversas alvo de interceções telefónicas”.

O tribunal decidiu ainda que ordenar o seguinte:

Que sejam retirados de circulação pela Requerida Cofina Media, SA e entregues neste tribunal, no prazo de três dias, todos os exemplares de qualquer edição impressa do jornal «Correio da Manhã» que contenham quaisquer elementos de prova constantes do Inquérito n.º 122/13.8TELSB, que corre termos no DCIAP de Lisboa e em que o Requerente é Arguido, designadamente, despachos e promoções do Ministério Público, documentos, despachos, decisões das autoridades judiciárias competentes e transcrições ou o teor de conversas alvo de interceções telefónicas”

Por último, e em caso de violação destas ordens judiciais, o tribunal fixou previamente os valores das multas pecuniárias que serão aplicadas:

  • € 2.000,00 diários no caso da Cofina Media, SA
  • € 1.000,00 diários por cada infração que venha a ser praticada pelos jornalistas António Sérgio Azenha, Sónia Trigueirão (ambos redatores do Correio da Manhã) e pelo diretor Octávio Ribeiro
  • € 500,00 por cada violação praticada pelo diretor-adjunto Eduardo Dâmaso e pelas redactoras Tânia Laranjo, Ana Isabel Fonseca e Ana Luísa Nascimento

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